| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 450 / 1983 |
| Date | 1983-02-28 |
| Ementa | Concede a isenção do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). |
| native_id | 497 |
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—— e. qe cas mma 1a ing DSR gas pede js eng i t t | : o! ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Lei Nº 450/83. Concede a Isenção do Imposto predial territorial urbano, Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu sanciono a seguinte Leis Arte 1º — Fica concedida a Isenção êo Imposto predial! |º territorial urbano para todas as viúvas pobres, residentes no mu- nicípio e Cascavel, Art, 2º - O estado civil deverá ser comprovado com o a testado de óbito e a condição Financeira com qualquer documento que Art. 3º — Cessará a concessão tão logo ocorra nova uni ipossa comprovar a situação econômica; O, que civilmente, religiosamente ou em concubinageme Arte 4º — À presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel, em 28 de fe- eveizo de 1983. | ALEX Ho ibura adul de otísoa: lurandi dantas de sousa prefeiio municipal