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norma nº 452/1983

Tipo Lei
Número / Ano 452 / 1983
Date 1983-05-16
EmentaAutoriza a abertura do crédito especial, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Cascavel, no valor de Cr$25.520.000,00 para os fins que indica.
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3
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
LEI Nº (52 , DE 16 DE aro DE 1983.
Autoriza a abertura do Crédito Especêal, adi
cinnal ao vigente Orçamento da Prefeitura Mu
nicipal de Cascavel, no valor de Cr$
25.520.000,00 para os fins que indica,
A CAMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com a Legislação em vigor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Mmicipal de Cascavel, o Crédito Espe
cial no valor de Cr$ 25.520.000,00 (VINTE E CINCO MILHOES, QUINHENTOS E VINTE MIL
CRUZEIROS), para fazer face às despesas não previstas,.no mencionado diploma legal
como a seguir: discrimina:
04 - SERVIÇO DE FINANÇAS -
04.03080332.009 - Encargos da Lívida Interna
0.0.0 - DESITSAS DE CAPITAL
3.0.0. -TRANSFERENCIAS DE CAPITAL
3.5.0 - Amortização da Dívida Interna
So
FS iço Amortização da Divida Contratada.......cc..c. Cr$ 3.000.000,00
05 - SERVIÇO DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
05.04000000.000 - AGRICULTURA
05.04160000.000 - ABASTECIMENTO
05.04160250.000' - Edificações Púllicas
05.04160251.022 - Implantação do Mercado Público de Carnes, Peixes e
Verduras de Cascavel
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0 - D ME
4.1.1.0 = “Obras e Instalações: ..sco seas ale cpa cs cscccc GLS 18.000.000,00
05 - SERVIÇO DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO
05.09000000.000 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS
05.09510000.000-- ENERGIA ELETRICA =
05.09512680.000 - Distribuição de Energia Elétrica
05.09512681.021 - Implantação da Rede de Energia Elétrica de BARRA NOVA
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
0 -
0
3
4
4
4
4
:ÍRAS
isição de Títulos Representativos de
tegTalizado Sc, so o su Soa RN aa 4.520.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no
artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964, atraves de anulações parciais e totais de dotações orçamentárias, co
mo a seguir discrimina:
04 - SERVIÇO DE FUNÇAS º
04.03080332.009 - Encargos v. Interna
3.2.6.1 - Juros da Dívida Contratada
PASMANCGS Moo corais oie o o aaa nisfo alo aa o rara o OE O O SCI 2.009.000,00
Para acusa sao vs Pico Fu dance e nado o nO) 1.328.000,00
Contenção de. .c.o css cucato atos dk no cs oo» CES 672.000,00
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
3.2.6.2 - Outros Encargos da Dívida Contratada
Passa de, siga o Does SNC CNP SROO Cr$ 4.000.000,00
Para...cccocsceseess e 300.000,00
3.700.000,00
06 - SERVIÇO DE EDUCA E CULTURA
06.08482472.025 - Subvenção a io Litoral Ltda, para Divulgação de Programas
Educacionais e Culturais, Mediante Convênio.
3.2.3.1 - Subvenções Sociais
Passa dec. puro pon no no eo CIO 2.400.000,00
DU a RR SORO SOR CD ADE o PO ES GES me Oie
Contenção ide. e ampaisiar o alo ofero ejpaie atolcinio alo efoe DEP 2.400.000,00
07 - SERVIÇO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
07.13764471.017 - Construção de Chafarizes nos Distritos de Jacarequara,
Capim,de Roça, Preaoca, Brito e Cristais
4.1.1.0 - Obras e Instalações
Passa de...... 5.400.000,00
Palo 2.400.000,00
Contenção des as co qi ioicas os ARANTES 3.000.000,00
07.13764481.020 - Construção de Galerias para Escoamento de Águas
Pluviais de Cascavel
4.1.1.0 - obras e Instalações
Passa dels pe enc c a poco o caso area SOLO 4.000.000,00
Para scr Re nn oco vise alóo io eras o CIO 1.000.000,00
Contencao de so ca ei o o ecos Ele alone eo no OCT 3.000.000,00
99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99999999.001 - Reserva de Contingência
9.0.0.0 - Reserva de Contingência
Passa dB. cas. cacos cbn a ota nec soco one CES 12. 748:000,00
Pafa.-. cce soar e pap ae o «Cr$ -0-
Contenção de ósseas eres isa a alas oa a no Cr$ 12. 748.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das: as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL em,
Jurandir Dantas de Sousa
PREFEITO MUNICIPAL.
juvm/zrm

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