| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 452 / 1983 |
| Date | 1983-05-16 |
| Ementa | Autoriza a abertura do crédito especial, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Cascavel, no valor de Cr$25.520.000,00 para os fins que indica. |
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3 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL LEI Nº (52 , DE 16 DE aro DE 1983. Autoriza a abertura do Crédito Especêal, adi cinnal ao vigente Orçamento da Prefeitura Mu nicipal de Cascavel, no valor de Cr$ 25.520.000,00 para os fins que indica, A CAMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Legislação em vigor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Mmicipal de Cascavel, o Crédito Espe cial no valor de Cr$ 25.520.000,00 (VINTE E CINCO MILHOES, QUINHENTOS E VINTE MIL CRUZEIROS), para fazer face às despesas não previstas,.no mencionado diploma legal como a seguir: discrimina: 04 - SERVIÇO DE FINANÇAS - 04.03080332.009 - Encargos da Lívida Interna 0.0.0 - DESITSAS DE CAPITAL 3.0.0. -TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 3.5.0 - Amortização da Dívida Interna So FS iço Amortização da Divida Contratada.......cc..c. Cr$ 3.000.000,00 05 - SERVIÇO DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 05.04000000.000 - AGRICULTURA 05.04160000.000 - ABASTECIMENTO 05.04160250.000' - Edificações Púllicas 05.04160251.022 - Implantação do Mercado Público de Carnes, Peixes e Verduras de Cascavel 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 4.1.0.0 - D ME 4.1.1.0 = “Obras e Instalações: ..sco seas ale cpa cs cscccc GLS 18.000.000,00 05 - SERVIÇO DE OBRAS, VIAÇÃO E URBANISMO 05.09000000.000 - ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 05.09510000.000-- ENERGIA ELETRICA = 05.09512680.000 - Distribuição de Energia Elétrica 05.09512681.021 - Implantação da Rede de Energia Elétrica de BARRA NOVA 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL 0 - 0 3 4 4 4 4 :ÍRAS isição de Títulos Representativos de tegTalizado Sc, so o su Soa RN aa 4.520.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, atraves de anulações parciais e totais de dotações orçamentárias, co mo a seguir discrimina: 04 - SERVIÇO DE FUNÇAS º 04.03080332.009 - Encargos v. Interna 3.2.6.1 - Juros da Dívida Contratada PASMANCGS Moo corais oie o o aaa nisfo alo aa o rara o OE O O SCI 2.009.000,00 Para acusa sao vs Pico Fu dance e nado o nO) 1.328.000,00 Contenção de. .c.o css cucato atos dk no cs oo» CES 672.000,00 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL 3.2.6.2 - Outros Encargos da Dívida Contratada Passa de, siga o Does SNC CNP SROO Cr$ 4.000.000,00 Para...cccocsceseess e 300.000,00 3.700.000,00 06 - SERVIÇO DE EDUCA E CULTURA 06.08482472.025 - Subvenção a io Litoral Ltda, para Divulgação de Programas Educacionais e Culturais, Mediante Convênio. 3.2.3.1 - Subvenções Sociais Passa dec. puro pon no no eo CIO 2.400.000,00 DU a RR SORO SOR CD ADE o PO ES GES me Oie Contenção ide. e ampaisiar o alo ofero ejpaie atolcinio alo efoe DEP 2.400.000,00 07 - SERVIÇO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 07.13764471.017 - Construção de Chafarizes nos Distritos de Jacarequara, Capim,de Roça, Preaoca, Brito e Cristais 4.1.1.0 - Obras e Instalações Passa de...... 5.400.000,00 Palo 2.400.000,00 Contenção des as co qi ioicas os ARANTES 3.000.000,00 07.13764481.020 - Construção de Galerias para Escoamento de Águas Pluviais de Cascavel 4.1.1.0 - obras e Instalações Passa dels pe enc c a poco o caso area SOLO 4.000.000,00 Para scr Re nn oco vise alóo io eras o CIO 1.000.000,00 Contencao de so ca ei o o ecos Ele alone eo no OCT 3.000.000,00 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.99999999.001 - Reserva de Contingência 9.0.0.0 - Reserva de Contingência Passa dB. cas. cacos cbn a ota nec soco one CES 12. 748:000,00 Pafa.-. cce soar e pap ae o «Cr$ -0- Contenção de ósseas eres isa a alas oa a no Cr$ 12. 748.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das: as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL em, Jurandir Dantas de Sousa PREFEITO MUNICIPAL. juvm/zrm