| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1837 / 2016 |
| Date | 2016-06-29 |
| Ementa | Autoriza o Município de Cascavel a realizar despesas para a implantação do Projeto E-TEC Brasil, através do SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) e dá outras providências. |
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174 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1837/2016, DE 29 DE JUNHO DE 2016. do SENAR- Serviço Na em Rural e dá outras providênci A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a realizar despesas visando a implantação do Projeto e-Tec, através do SENAR- Serviço Nacional de Aprendizagem Rural. Parágrafo Único — as despesas referidas neste artigo dizem respeito à locação de imóvel para funcionamento dos cursos de capacitação a serem realizados pelo SENAR no território do Município de Cascavel, cuja despesa não ultrapasse o valor mensal de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Art. 2º - As despesas que sejam necessárias com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente; Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a agosto de 2015, sendo revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 29 DE JUNHO DE 2016. / e FRANCISCA | DNETE M TEUS PEREI Prefeita Municipal de Cascavel ( Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840