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norma nº 1837/2016

Tipo Lei
Número / Ano 1837 / 2016
Date 2016-06-29
EmentaAutoriza o Município de Cascavel a realizar despesas para a implantação do Projeto E-TEC Brasil, através do SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) e dá outras providências.
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174
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI Nº 1837/2016, DE 29 DE JUNHO DE 2016.
do SENAR- Serviço Na
em Rural e dá outras providênci
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a realizar despesas visando a
implantação do Projeto e-Tec, através do SENAR- Serviço Nacional de Aprendizagem Rural.
Parágrafo Único — as despesas referidas neste artigo dizem respeito à locação de imóvel
para funcionamento dos cursos de capacitação a serem realizados pelo SENAR no território do Município
de Cascavel, cuja despesa não ultrapasse o valor mensal de até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Art. 2º - As despesas que sejam necessárias com a execução desta Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente;
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a agosto de 2015, sendo revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 29 DE JUNHO DE 2016.
/ e
FRANCISCA | DNETE M TEUS PEREI
Prefeita Municipal de Cascavel
(
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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