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norma nº 1792/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1792 / 2015
Date 2015-08-04
EmentaReestrutura o Conselho Municipal de Saúde do Município de Cascavel e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI Nº 1792/2015, DE 04 DE AGOSTO DE 2015.
Reestrutura o Conselho Municipal de Saúde do
Município de Cascavel e dá outras providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica definida, através da presente Lei, a nova estrutura de composição do
Conselho Municipal de Saúde, conforme a seguir:
|- Órgão Governamental (06 representantes)
- 01 representante da Secretaria de Saúde
- 01 representante da Secretaria de Ação Social
- 01 representante da Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Juventude
- 01 representante da Secretaria de Infraestrutura
- 01 representante da Secretaria de Turismo
- 01 representante da Secretaria de Agricultura, Pesca, Desenvolvimento Econômico,
Meio Ambiente de Defesa Civil.
Il- Representantes de Prestadores de Serviços (01 representante)
II - Representantes dos Profissionais de Saúde (06 representantes)
- 02 representantes de Profissionais de Nível Superior
- 02 representantes de Profissionais de Nível Médio
- 02 representantes de Profissionais de Nível Elementar
IV - Representantes dos Usuários (13 representantes)
- 01 representante da Pastoral da Criança
- 01 representante da Terceira Idade
- 01 representante dos Portadores de Deficiências
- 01 representante do Distrito de Caponga
- 01 representante do Distrito do Sítio Prata/Camurim/Tijucussu
- 01 representante do Distrito de Jacarecoara BN
MN.
De! g Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
- 01 representante do Distrito de Pitombeiras
- 01 representante do Distrito do Choró Vaquejador
- 01 representante da Sede
- 01 representante do Alto Luminoso
- 01 representante do Módulo Esportivo
- 01 representante do Distrito de Brito
- 01 representante do Distrito de Guanacés.
Art. 2º - Permanecem inalteradas as regras relativas às competências, mandato,
funcionamento e gestão do Conselho Municipal de Saúde, vigentes na data da publicação desta Lei.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde modificará sua composição para adequação a
esta Lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 04 DE AGOSTO DE 2015.
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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