| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1791 / 2015 |
| Date | 2015-08-04 |
| Ementa | Reestrutura o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB no âmbito do Município de Cascavel e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1791/2015, DE 04 DE AGOSTO DE 2015. Reestrutura o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb no âmbito do Município de Cascavel e dá outras providências A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica definida, através da presente Lei, a nova estrutura de composição do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle do Fundeb, com 9 (nove) membros titulares, sendo: | - 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente; Il - 1 (um) representante dos professores da educação básica pública; Ill - 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas; IV - 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; V- 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; VI - 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas. VII - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação. VIII - 1 (um) representante do Conselho Tutelar. 8 1º Para cada membro titular deverá ser nomeado um suplente, representante da mesma categoria ou segmento social com assento no Conselho, que substituirá o titular em seus impedimentos temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato do CACS- FUNDEB. 8 2º Os estudantes da educação básica pública podem ser representados no Conselho do Fundeb pelos alunos do ensino regular, da Educação de Jovens e Adultos ou por outro representante escolhido pelos alunos para essa função, desde que sejam escolhidas e indicadas pessoas com mais de 18 (dezoito) anos ou emancipadas. Art. 2º — Permanecem inalteradas as regras relativas às competências, mandato, funcionamento e gestão do Conselho Municipal do Fundeb, vigentes na data da publicação desta Lei. Rr Ag Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Ria Novo — Cascavel-CE A , É CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ Art. 3º - O Conselho Municipal do Fundeb modificará sua composição, caso necessário, para adequação a esta Lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 04 DE AGOSTO DE 2015. / À E] A . FRANCISCA IVÓNETE MATEUS PEREIRA Prefeita Municipal de Ca: cr l Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840