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norma nº 1791/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1791 / 2015
Date 2015-08-04
EmentaReestrutura o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB no âmbito do Município de Cascavel e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI Nº 1791/2015, DE 04 DE AGOSTO DE 2015.
Reestrutura o Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundeb no
âmbito do Município de Cascavel e dá
outras providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica definida, através da presente Lei, a nova estrutura de composição do
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle do Fundeb, com 9 (nove) membros titulares, sendo:
| - 2 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da
Secretaria Municipal de Educação ou órgão educacional equivalente;
Il - 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
Ill - 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
IV - 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas
públicas;
V- 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
VI - 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo 1 (um)
indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
VII - 1 (um) representante do Conselho Municipal de Educação.
VIII - 1 (um) representante do Conselho Tutelar.
8 1º Para cada membro titular deverá ser nomeado um suplente, representante da mesma
categoria ou segmento social com assento no Conselho, que substituirá o titular em seus impedimentos
temporários, provisórios e em seus afastamentos definitivos, ocorridos antes do fim do mandato do CACS-
FUNDEB.
8 2º Os estudantes da educação básica pública podem ser representados no Conselho do
Fundeb pelos alunos do ensino regular, da Educação de Jovens e Adultos ou por outro representante
escolhido pelos alunos para essa função, desde que sejam escolhidas e indicadas pessoas com mais de
18 (dezoito) anos ou emancipadas.
Art. 2º — Permanecem inalteradas as regras relativas às competências, mandato,
funcionamento e gestão do Conselho Municipal do Fundeb, vigentes na data da publicação desta Lei.
Rr Ag Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Ria Novo — Cascavel-CE A ,
É CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
Art. 3º - O Conselho Municipal do Fundeb modificará sua composição, caso necessário,
para adequação a esta Lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 04 DE AGOSTO DE 2015.
/ À E] A .
FRANCISCA IVÓNETE MATEUS PEREIRA
Prefeita Municipal de Ca:
cr
l
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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