| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 1983 |
| Date | 1983-12-29 |
| Ementa | Autoriza a abertura do crédito especial adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Cascavel, no valor de Cr$ 1.000.000,00, para os fins que indica. |
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ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL LEI Nº 466, de 29 de dezembro de 1 983 “utoriza a abertura do Crédito Especial adicional ao vigente Orçamento da Pre feitura Municipal de Cascavel, no valor de Gr 1 000 000,00, para os fins que indicas O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL (E AM A Faço saber que a câmara Municipal de Cascavel, no uso de suas atribuições legais e na forma da legislação em vigor aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Arte lo - Fica o Qhefe do Poder Executivo Municipal" autorizado a abrir, adicional O vigente Orçamento da Prefeitura! Municipal de Cascavel, o Grédito Especial no valor de crê 1.000.000,00 ( Hum milhão de cruzeiros ), para fazer face às des : pesas com a implantação de uma quadra de esportes, no distrito de Guanaces como a seguir discrimina: 05 - SERVIÇO DE OBRGS,VIAÇÃO E URBANISMO 05.08000000.000 - EDUCAÇÃO E CULTURA : 05. 08460000. 000 EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS 05. 08462280.000 arques recreativos e desportivos E 05.08462281.022 Implantação de Quadra de Esportes em Guanacês e 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS A 4.1.1.0 - Obras e Instalações. .......GRÊ 1.0004000,00 | Arte2e - Os recursos necessários à cobertura do gré- j dito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na for + ma da Lei Federal no 4.520, de 17 de março de 196!,através de ent lações parciais orçamentárias, como a seguir aiseri q k O5 - SERVIÇO DE OTRAS ULAÇÃO E ESANT ENO 05.0+160251.022 - Tmplantaçao do Mercado co de Varnes, Peixes e verdurs de Cascavel. 4.1.1.0 - Obras e Instalações Passa desc. ccosinmee sera sGRi 30. 000.000,00 4 PolAccdiveda so casi «Cri 29. 000.000,00 Contenção de .eccrssiasive oca CL) 1.000.000,00 4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL nina: de . ú Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE,CAS em, 29/12/85