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norma nº 466/1983

Tipo Lei
Número / Ano 466 / 1983
Date 1983-12-29
EmentaAutoriza a abertura do crédito especial adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Cascavel, no valor de Cr$ 1.000.000,00, para os fins que indica.
native_id511

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ESTADO DO CEARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
LEI Nº 466, de 29 de dezembro de 1 983
“utoriza a abertura do Crédito Especial
adicional ao vigente Orçamento da Pre
feitura Municipal de Cascavel, no valor
de Gr 1 000 000,00, para os fins que
indicas
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL
(E
AM A
Faço saber que a câmara Municipal de Cascavel, no
uso de suas atribuições legais e na forma da legislação em vigor
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Arte lo - Fica o Qhefe do Poder Executivo Municipal"
autorizado a abrir, adicional O vigente Orçamento da Prefeitura!
Municipal de Cascavel, o Grédito Especial no valor de crê
1.000.000,00 ( Hum milhão de cruzeiros ), para fazer face às des
: pesas com a implantação de uma quadra de esportes, no distrito de
Guanaces como a seguir discrimina:
05 - SERVIÇO DE OBRGS,VIAÇÃO E URBANISMO
05.08000000.000 - EDUCAÇÃO E CULTURA
: 05. 08460000. 000 EDUCAÇÃO FÍSICA E DESPORTOS
05. 08462280.000 arques recreativos e desportivos E
05.08462281.022 Implantação de Quadra de Esportes em Guanacês
e 4.1.0.0 - INVESTIMENTOS
A 4.1.1.0 - Obras e Instalações. .......GRÊ 1.0004000,00
| Arte2e - Os recursos necessários à cobertura do gré-
j dito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na for
+ ma da Lei Federal no 4.520, de 17 de março de 196!,através de ent
lações parciais orçamentárias, como a seguir aiseri q
k O5 - SERVIÇO DE OTRAS ULAÇÃO E ESANT ENO
05.0+160251.022 - Tmplantaçao do Mercado co de Varnes,
Peixes e verdurs de Cascavel.
4.1.1.0 - Obras e Instalações
Passa desc. ccosinmee sera sGRi 30. 000.000,00
4 PolAccdiveda so casi «Cri 29. 000.000,00
Contenção de .eccrssiasive oca CL) 1.000.000,00
4.0.0.0 - DESPESAS DE CAPITAL
nina: de
.
ú Arte 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE,CAS
em, 29/12/85

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