| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 1984 |
| Date | 1984-03-30 |
| Ementa | Estabelece novos níveis de vencimentos para o pessoal do Serviço Público de Cascavel e dá outras providências. |
| native_id | 512 |
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Y ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL LEI Nº467 , DE 20 DE MARÇO DE 1984. Estabelece novos níveis de vencimentos para o pessoal do Serviço Público Municipal de Casca vel e dã outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL. o) Faço saber que a Câmara Mmicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam majorados em 80% (oitenta por cento) os níveis de ven cimentos e vantagens auferidos pelo funcionalismo público municipal de Cascavel, exce tuando o Professorado e as Supervisoras de Ensino. Art. 2º - As professoras que têm vencimentos igual ou inferior a Cr$ 4.800.00 (QUATRO MIL E | OITOCENTOS CRUZEIROS) & concedido aumento de 100% (cem por cento). Art. 3º - Ficam majorados em 70% (setenta por cento) os níveis de ven cimentos das professoras que percebam acima de Cr$ 4.800,00 (QUATRO MIL E OITOCENTOS e CRUZEIROS) e até Cr$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS). Art. 4º - As professoras que têm vencimentos superiores a Cr$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS) o percentual de aumento é 50% (cinquenta por cento). ) Art. 5º - São majorados em 50% (cinquenta por cento) os vencimentos das Supervisoras de Ensino. Art. 6º - Os proventos e pensões dos Inativos e Pensionistas ,são fixa dos em Cr$ 30.000,00 (TRINTA MIL CRUZEIROS). Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar as su plementações que se tornarem necessárias ao vigente Orçamento da Prefeitura, a fim de atender ao aumento de despesa autorizado por esta Lei. Art. 8º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação ,ex WA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL 467 cetuando os seus efeitos financeiros que retroagem a 1º (primeiro) de março corrente revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, em 12 de Março de 1984,