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norma nº 467/1984

Tipo Lei
Número / Ano 467 / 1984
Date 1984-03-30
EmentaEstabelece novos níveis de vencimentos para o pessoal do Serviço Público de Cascavel e dá outras providências.
native_id512

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Y
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
LEI Nº467 , DE 20 DE MARÇO DE 1984.
Estabelece novos níveis de vencimentos para o
pessoal do Serviço Público Municipal de Casca
vel e dã outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL.
o)
Faço saber que a Câmara Mmicipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam majorados em 80% (oitenta por cento) os níveis de ven
cimentos e vantagens auferidos pelo funcionalismo público municipal de Cascavel, exce
tuando o Professorado e as Supervisoras de Ensino.
Art. 2º - As professoras que têm vencimentos igual ou inferior a Cr$
4.800.00 (QUATRO MIL E | OITOCENTOS CRUZEIROS) & concedido aumento de 100% (cem por
cento).
Art. 3º - Ficam majorados em 70% (setenta por cento) os níveis de ven
cimentos das professoras que percebam acima de Cr$ 4.800,00 (QUATRO MIL E OITOCENTOS
e CRUZEIROS) e até Cr$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS).
Art. 4º - As professoras que têm vencimentos superiores a Cr$
20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS) o percentual de aumento é 50% (cinquenta por cento).
)
Art. 5º - São majorados em 50% (cinquenta por cento) os vencimentos das
Supervisoras de Ensino.
Art. 6º - Os proventos e pensões dos Inativos e Pensionistas ,são fixa
dos em Cr$ 30.000,00 (TRINTA MIL CRUZEIROS).
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar as su
plementações que se tornarem necessárias ao vigente Orçamento da Prefeitura, a fim
de atender ao aumento de despesa autorizado por esta Lei.
Art. 8º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação ,ex
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
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cetuando os seus efeitos financeiros que retroagem a 1º (primeiro) de março corrente
revogadas as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, em 12 de Março de 1984,

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