| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 1985 |
| Date | 1985-05-20 |
| Ementa | Concede aumento de vencimentos ao funcionalismo público municipal de Cascavel e dá outras providências. |
| native_id | 519 |
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' ESTADO DO CEARÁ leitura Municipal de Cascavel LEI Nº 475 ,de 20 de maio de 1985 Concede aumento de vencimentos ao funcionalismo público municipal de Cascavel e dã outras provi O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, Faço saber que a Câmara Mmicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a se guinte Lei: Art. 1º - É concedido aumento de 100% (cem por cento) sôbre os a: níveis de vencimentos, salários e demais vantagens do funcionalismo público municipal de Cascavel, excetuando os cargos de Professor que têm remuneração igual ou inferior" a CR$ 9.600 (NOVE MIL E SEISCENTOS CRUZEIROS) . Art. 2º - Ficam fixados em CR$ 30.000 (TRINTA MIL CRUZEIROS), os venci- mentos dos cargos de Professor que atualmente têm remmeração igual ou inferior a CR$ 9.600 (NOVE MIL E SEISCENTOS CRUZEIROS) . Art. 5º - Para atender ao aumento de despesa autorizadas por esta Lei fica o Chefe do Executivo igualmente autorizado a fazer as suplementações que se tor narem necessárias ao vigente Orçamento da Prefeitura. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ex cetuando os seus efeitos financeiros que retroagem a 1º (primeiro) de abril do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, em de maio de 1985. Jurandir Dan: PREFEITO CIP, JVM/mb