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norma nº 475/1985

Tipo Lei
Número / Ano 475 / 1985
Date 1985-05-20
EmentaConcede aumento de vencimentos ao funcionalismo público municipal de Cascavel e dá outras providências.
native_id519

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ESTADO DO CEARÁ
leitura Municipal de Cascavel
LEI Nº 475 ,de 20 de maio de 1985
Concede aumento de vencimentos ao funcionalismo
público municipal de Cascavel e dã outras provi
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL,
Faço saber que a Câmara Mmicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a se
guinte Lei:
Art. 1º - É concedido aumento de 100% (cem por cento) sôbre os a:
níveis de vencimentos, salários e demais vantagens do funcionalismo público municipal
de Cascavel, excetuando os cargos de Professor que têm remuneração igual ou inferior"
a CR$ 9.600 (NOVE MIL E SEISCENTOS CRUZEIROS) .
Art. 2º - Ficam fixados em CR$ 30.000 (TRINTA MIL CRUZEIROS), os venci-
mentos dos cargos de Professor que atualmente têm remmeração igual ou inferior a
CR$ 9.600 (NOVE MIL E SEISCENTOS CRUZEIROS) .
Art. 5º - Para atender ao aumento de despesa autorizadas por esta Lei
fica o Chefe do Executivo igualmente autorizado a fazer as suplementações que se tor
narem necessárias ao vigente Orçamento da Prefeitura.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ex
cetuando os seus efeitos financeiros que retroagem a 1º (primeiro) de abril do ano
em curso, revogadas as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, em de maio de 1985.
Jurandir Dan:
PREFEITO CIP,
JVM/mb

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