| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1790 / 2015 |
| Date | 2015-06-24 |
| Ementa | Cria a Gratificação Temporária de Desempenho - GTD, aos agentes de endemias/visitadores sanitários do Município de Cascavel e dá outras providências. |
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PREFEITURADE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1790/2015, DE 24 DE JUNHO DE 2015. Cria Gratificação Temporária de Desempenho - GTD aos Agentes de Endemias/Visitadores Sanitários do Município de Cascavel e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Gratificação Temporária de Desempenho — GTD a ser concedida aos servidores ocupantes dos cargos de Agentes de Endemias/Visitadores Sanitários do Município de Cascavel que estejam em efetivo exercício, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais. Art, 2º - À GTD será devida aos servidores enumerados no artigo anterior que cumprirem regular assiduidade no mês de referência, considerado efetivo desempenho e produtividade, não podendo ser paga ao servidor que não tenha cumprido sua regular carga horária de trabalho. Parágrafo único — A gratificação de que trata esta Lei, em virtude de premiação por produtividade, não será paga durante afastamentos e/ou férias do servidor, sendo paga proporcionalmente aos dias trabalhados no caso de gozo de período parcial de férias. Art. 3º - A GTD visa concretizar complementação salarial temporária da categoria em referência, e será automaticamente extinta quando da efetiva implementação do piso nacional previsto na Lei Federal nº. 12.994/2014, Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, salvo a seus efeitos financeiros, que serão retroativos a 1º de junho de 2015, sendo revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 24 DE JUNHO DE 2015. 26 Francisca | eus Pergira Prefeita Municipal de Dra | X Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE : CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840