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norma nº 1790/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1790 / 2015
Date 2015-06-24
EmentaCria a Gratificação Temporária de Desempenho - GTD, aos agentes de endemias/visitadores sanitários do Município de Cascavel e dá outras providências.
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PREFEITURADE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI Nº 1790/2015, DE 24 DE JUNHO DE 2015.
Cria Gratificação Temporária de Desempenho -
GTD aos Agentes de Endemias/Visitadores
Sanitários do Município de Cascavel e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Gratificação Temporária de Desempenho — GTD a ser concedida
aos servidores ocupantes dos cargos de Agentes de Endemias/Visitadores Sanitários do Município de
Cascavel que estejam em efetivo exercício, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais.
Art, 2º - À GTD será devida aos servidores enumerados no artigo anterior que cumprirem
regular assiduidade no mês de referência, considerado efetivo desempenho e produtividade, não podendo
ser paga ao servidor que não tenha cumprido sua regular carga horária de trabalho.
Parágrafo único — A gratificação de que trata esta Lei, em virtude de premiação por
produtividade, não será paga durante afastamentos e/ou férias do servidor, sendo paga proporcionalmente
aos dias trabalhados no caso de gozo de período parcial de férias.
Art. 3º - A GTD visa concretizar complementação salarial temporária da categoria em
referência, e será automaticamente extinta quando da efetiva implementação do piso nacional previsto na
Lei Federal nº. 12.994/2014,
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, salvo a seus efeitos financeiros,
que serão retroativos a 1º de junho de 2015, sendo revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 24 DE JUNHO DE 2015.
26
Francisca | eus Pergira
Prefeita Municipal de Dra |
X Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
: CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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