| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 476 / 1985 |
| Date | 1985-05-27 |
| Ementa | Autoriza a abertura do crédito especial, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Cascavel no valor de Cr$ 6.035.000,00, para os fins que indica. |
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() ESTADO DO CEARÁ Prefeitura Municipal de Cascavel LEI Nº 476, de 27.de maio de 1985 Autoriza a abertura do Crédito Especial, adicional ao vigente Orcamento da Prefeitura Municipal dee Cascavel, no valor de CR$ 6.035.000, para os fins que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir , adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Mmicipal de Cascavel, o Crédito Espe cial no valor de CR$ 6.035.000 (SEIS MILHÕES E TRINTA E CINCO MIL CRUZEIROS), para fazer face as despesas com o pagamento de vencimentos do pessoal do setor de Educa- ção e Cultura, referente ao mes de novenbro/84, e remuneração do pessoal do setor pi Assistencia Social, referente aos meses de maio/outubro de 1984, como a seguir * iscrimina: 06 - SERVIÇO DE E CULTURA 06.08000000.000 - EDU 06.08070000.000 - ADM 06.08070210.000 - Administração Geral 06.08070212.011 - Funcionamento do Serviço de Educação e Cultura 3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.9.0 - Diversas Despesas de Qusteio 3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores CR$ 375.000 07 - SERVIÇO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL 07.15000000.000 - ASSISTENCIA E PREVIDÊNCIA 07.15810000.000 - ASSISTENCIA 07.15814860.000 - Assistência Social Geral 07.15814862.027 - Funcionamento do Setor de Assistência Social 3.0.0.0 - DESBESAS CORRENTES 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 311.9.0 - Diversas Despesas de Custeio 3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores CR$ 5.660.000 Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura o Crédito mencionado no ar tigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma preconizada no artigo 43,5 1º, Incis sos I,II,III e IV,da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,no que couber, con forme demonstrara o decreto de abertura. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas * as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL CAS jvm/mb , em 27/de maio de 1985 Jurandir Dan a PREFEITO