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norma nº 476/1985

Tipo Lei
Número / Ano 476 / 1985
Date 1985-05-27
EmentaAutoriza a abertura do crédito especial, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Cascavel no valor de Cr$ 6.035.000,00, para os fins que indica.
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ESTADO DO CEARÁ
Prefeitura Municipal de Cascavel
LEI Nº 476, de 27.de maio de 1985
Autoriza a abertura do Crédito Especial, adicional
ao vigente Orcamento da Prefeitura Municipal dee
Cascavel, no valor de CR$ 6.035.000, para os fins
que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir ,
adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Mmicipal de Cascavel, o Crédito Espe
cial no valor de CR$ 6.035.000 (SEIS MILHÕES E TRINTA E CINCO MIL CRUZEIROS), para
fazer face as despesas com o pagamento de vencimentos do pessoal do setor de Educa-
ção e Cultura, referente ao mes de novenbro/84, e remuneração do pessoal do setor
pi Assistencia Social, referente aos meses de maio/outubro de 1984, como a seguir *
iscrimina:
06 - SERVIÇO DE E CULTURA
06.08000000.000 - EDU
06.08070000.000 - ADM
06.08070210.000 - Administração Geral
06.08070212.011 - Funcionamento do Serviço de Educação e Cultura
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.9.0 - Diversas Despesas de Qusteio
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores CR$ 375.000
07 - SERVIÇO DE SAÚDE E BEM ESTAR SOCIAL
07.15000000.000 - ASSISTENCIA E PREVIDÊNCIA
07.15810000.000 - ASSISTENCIA
07.15814860.000 - Assistência Social Geral
07.15814862.027 - Funcionamento do Setor de Assistência Social
3.0.0.0 - DESBESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
311.9.0 - Diversas Despesas de Custeio
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores CR$ 5.660.000
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura o Crédito mencionado no ar
tigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma preconizada no artigo 43,5 1º, Incis
sos I,II,III e IV,da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,no que couber, con
forme demonstrara o decreto de abertura.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas *
as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL CAS
jvm/mb
, em 27/de maio de 1985
Jurandir Dan a
PREFEITO

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