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norma nº 477/1985

Tipo Lei
Número / Ano 477 / 1985
Date 1985-05-27
EmentaAutoriza a abertura do crédito especial, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Cascavel no valor de Cr$ 1.000.000,00, para os fins que indica.
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ESTADO DO CEARÁ
Prefeitura Municipal de Cascavel
LEI Nº 477, de 27 de maio de 1985
Autoriza a abertura do Crédito Especial, adicional
ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Cas
cavel, no valor de CR$ 1.000.000, para os fins que
indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado o
abrir, adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Mmicipal de Cascavel, o Crédi
to Especial no valor de CR$ 1.000.000 (HUM MILHÃO DE CRUZEIROS), para fazer face 7
ao pagamento do aluguel do prédio onde funciona o Depósito de Merenda Escolar, re
ferente ao exercício de 1984, como a seguir discrimina:
06 - SERVIÇO DE EDU E CULTURA
06.08000000.000 - EDUCAÇÃO E CUL
06.08420000.000 - Ensino de Primeiro Grau
06.08424270.000 - Alimentação e Nutrição
06.08424272.014 - Assistência Alimentar a Educandos
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.9.0 - Diversas Despesas de Custeio
3.1.9.2 - Despesas de Exercícios Anteriores ........ CR$ 1.000.000
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no
artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma preconizada no artigo 43, $ 1º,
Incisos I, II, III e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no que
couber, conforme demonstrarã o decreto de abertura.
Art. 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAS em 27 de maio de 1985.
Jurandir Dant Ss
PREFEITO CI
jvm/mb

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