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norma nº 479/1985

Tipo Lei
Número / Ano 479 / 1985
Date 1985-09-25
EmentaDispõe sobre bens doados e a serem doados à TELECEARÁ, pelo Município, para os fins que indica, e dá outras providências.
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A,
ESTADO DO CEARÁ
Prefeitura Municipal de Cascavel
LEI Nº 499, de 25 de Setembro de 1985
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Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Estado do Ceará, aprovou
eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O bem imóvel anteriormente doado à Telecomunicações do Ceará
S/A - TELECEARÁ, polo hMnicípio, destinados aos fins que se refere a Lei Municipal
nº 443, de 09 de agosto de 1982, objeto de transcrição no Livro nº 92, fls. 27/28,
do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício, desta Comarca, vai ser restituído
ao doador, pela donatária, em virtude de não preencher ss requisitos de ordem têc
nica.
Art. 2º - Em substituição do imóvel a ser restituído pela TELECEARÁ, ao
Município este fará, a título gratuito, a doação à TELECEARA, para os mesmos obje
tivos, de outro, localizado nesta cidade, na Av. Vitoriano Antunes, medindo 11,00m
de frente por 18,00m de fundos, confrontando-se ao Norte com a Av. Pedro Queiroz *
Ferreira, ao Sul com a Travessa Francisco Saboya, ao Leste com a Av. Vitoriano An
tumes, e ao Oeste com o Banco do Estado do Cearã S/A - BEC.
Art, 3º - É o Prefeito autorizado a promover e praticar os atos jurídi-
cos administrativos que se fizerem necossários da escritura pública de doação.
Art. 4º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE VEL, em 25 de Setembrge 1995.

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