| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 479 / 1985 |
| Date | 1985-09-25 |
| Ementa | Dispõe sobre bens doados e a serem doados à TELECEARÁ, pelo Município, para os fins que indica, e dá outras providências. |
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A, ESTADO DO CEARÁ Prefeitura Municipal de Cascavel LEI Nº 499, de 25 de Setembro de 1985 ici ioceo de fi + pelo o, para os indica, e É amem prod É st Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, Estado do Ceará, aprovou eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O bem imóvel anteriormente doado à Telecomunicações do Ceará S/A - TELECEARÁ, polo hMnicípio, destinados aos fins que se refere a Lei Municipal nº 443, de 09 de agosto de 1982, objeto de transcrição no Livro nº 92, fls. 27/28, do Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício, desta Comarca, vai ser restituído ao doador, pela donatária, em virtude de não preencher ss requisitos de ordem têc nica. Art. 2º - Em substituição do imóvel a ser restituído pela TELECEARÁ, ao Município este fará, a título gratuito, a doação à TELECEARA, para os mesmos obje tivos, de outro, localizado nesta cidade, na Av. Vitoriano Antunes, medindo 11,00m de frente por 18,00m de fundos, confrontando-se ao Norte com a Av. Pedro Queiroz * Ferreira, ao Sul com a Travessa Francisco Saboya, ao Leste com a Av. Vitoriano An tumes, e ao Oeste com o Banco do Estado do Cearã S/A - BEC. Art, 3º - É o Prefeito autorizado a promover e praticar os atos jurídi- cos administrativos que se fizerem necossários da escritura pública de doação. Art. 4º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE VEL, em 25 de Setembrge 1995.