| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 633 / 1992 |
| Date | 1992-08-07 |
| Ementa | Institui e oficializa o direito aos estudantes da meia passagem nos ônibus do transporte coletivo no Município de Cascavel-CE e dá outras providências. |
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CF ST AScama om tona Cid ADO ima STA ae mr a N rien da vã CASTAVISAS TATA TEL” TO MALA O Tr i TIFAL DE CASCAVEL, 4 z q a umprc 6 universalizado pare as Lo Ns Paragrafo 2º —- 4 meia passager nos ônitus dos estulartes é vali àa o ano inteiro, inclusive 208 sabados e domingos e feriados, Arte 2º - Esta lei entrara ex vigor ra data de cuz publicação é divulgação, nes redes esoclares (públicas e privadas). R vogadas as disposi gões em contrário. Pago de PREFIITURA MUNICIPAL DE CASCAVÉL, em 07 de agosto de 1902,