| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1789 / 2015 |
| Date | 2015-06-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a nova estrutura da remuneração dos agentes de trânsito do Município de Cascavel e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1789/2015, DE 24 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre a nova estrutura de remuneração dos Agentes de Trânsito do Município de Cascavel e dá outras providências A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecida nova estrutura remuneratória dos Agentes de Trânsito do Município de Cascavel, de acordo com o Anexo Único da presente lei. Art. 2º Fica automaticamente incorporada ao novo vencimento base do Agente de Transito do Município de Cascavel a gratificação prevista na Lei Municipal nº. 1343, de 04 de dezembro de 2008, estando a mesma extinta a partir da data de vigência da presente Lei. Art. 3º - Fica criada a Gratificação de Assiduidade, de nomenclatura GTS, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, devida apenas ao servidor Agente de Trânsito que estiver em efetivo exercício de suas funções, desde que cumpra 100% (cem por cento) de sua escala de trabalho mensal, não podendo receber a referida gratificação se tiver faltas, por qualquer motivo, ou em decorrência de afastamento do serviço por férias ou gozo de licenças. Parágrafo único - Não incidirá desconto de contribuição previdenciária sobre a gratificação de assiduidade prevista nesta Lei, em decorrência de seu caráter eventual. Art. 4º - As verbas remuneratórias previstas nesta Lei não excluem outras decorrentes de legislação municipal vigente, especialmente a percepção de quinquênio e adicional de periculosidade. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, salvo aos seus efeitos financeiros que serão retroativos a 1º de junho de 2015, sendo revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL PE Er AOS 24 DE JUNHO DE 2015. ] % Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE : CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 1789/2015 ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DOS AGENTES DE TRÂNSITO DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL ANTES DA VIGÊNCIA DESTA LEI VENCIMENTO BASE GRATIFICAÇÃO REMUNERAÇÃO TOTAL R$ 678,00 R$ 510,00 R$ 1.188,00 APÓS A VIGÊNCIA DESTA LEI VENCIMENTO BASE - REMUNERAÇÃO TOTAL R$ 1.188,00 R$ 1.188,00 GRATIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE REFERÊNCIA NOMENCLATURA VALOR GRATIFICAÇÃO DE GTS R$ 300,00 ASSIDUIDADE | Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840