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norma nº 1789/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1789 / 2015
Date 2015-06-24
EmentaDispõe sobre a nova estrutura da remuneração dos agentes de trânsito do Município de Cascavel e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI Nº 1789/2015, DE 24 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre a nova estrutura de remuneração dos
Agentes de Trânsito do Município de Cascavel e dá
outras providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecida nova estrutura remuneratória dos Agentes de Trânsito do
Município de Cascavel, de acordo com o Anexo Único da presente lei.
Art. 2º Fica automaticamente incorporada ao novo vencimento base do Agente de
Transito do Município de Cascavel a gratificação prevista na Lei Municipal nº. 1343, de 04 de dezembro de
2008, estando a mesma extinta a partir da data de vigência da presente Lei.
Art. 3º - Fica criada a Gratificação de Assiduidade, de nomenclatura GTS, no valor de R$
300,00 (trezentos reais) mensais, devida apenas ao servidor Agente de Trânsito que estiver em efetivo
exercício de suas funções, desde que cumpra 100% (cem por cento) de sua escala de trabalho mensal,
não podendo receber a referida gratificação se tiver faltas, por qualquer motivo, ou em decorrência de
afastamento do serviço por férias ou gozo de licenças.
Parágrafo único - Não incidirá desconto de contribuição previdenciária sobre a
gratificação de assiduidade prevista nesta Lei, em decorrência de seu caráter eventual.
Art. 4º - As verbas remuneratórias previstas nesta Lei não excluem outras decorrentes de
legislação municipal vigente, especialmente a percepção de quinquênio e adicional de periculosidade.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, salvo aos seus efeitos
financeiros que serão retroativos a 1º de junho de 2015, sendo revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL PE Er AOS 24 DE JUNHO DE 2015.
] % Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
: CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 1789/2015
ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DOS AGENTES DE TRÂNSITO
DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL
ANTES DA VIGÊNCIA DESTA LEI
VENCIMENTO BASE GRATIFICAÇÃO REMUNERAÇÃO TOTAL
R$ 678,00 R$ 510,00 R$ 1.188,00
APÓS A VIGÊNCIA DESTA LEI
VENCIMENTO BASE - REMUNERAÇÃO TOTAL
R$ 1.188,00 R$ 1.188,00
GRATIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE
REFERÊNCIA NOMENCLATURA VALOR
GRATIFICAÇÃO DE GTS R$ 300,00
ASSIDUIDADE
| Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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