| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 618 / 1992 |
| Date | 1992-02-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial adicional aos vigentes Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município de Cascavel, no valor de Cr$ 42.100.000,00, para fins que indica. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 618, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1992. Autoriza a abertura de Credito Especial adi cional aos vigentes Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município de Cascavel, no valor de Cr$ 42.100.000,00, para os fins que indica. O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autori- zado a abrir, adicional aos vigentes Orçamentos Fiscal e da Seguridade Soci- al do Município de Cascavel, o Crédito Especial, no valor de Cr$42.100.000,00 (QUARENTA E DOIS MILHÕES E CEM MIL CRUZEIROS), para fazer face as despesas com pagamento de Salário-Família aos servidores municipais, como a seguir dis crimina: 02 - GABINETE DO PREFEITO 02.03070202.002 - Supervisão e Coordenação do Prefeito Municipal 3.2.5.3/- Salário-Familia.....cvvs ce. 000000. Cr$ 1.000.000,00 02.06070212.004 - Funcionamento da Junta do Serviço Militar Soro Ee SaLaLLOsPaMILIa. essas oe noir cera GES 600.000,00 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.03070212.005 - Funcionamento do Setor Administrativo da Prefeitura 3.2.5.3 - Salario-Família....s. 0.200. .0.0000 «Cr$ 5.000.000,00 03.15824952.028 - Assistência Financeira a Inativos e Pensionistas So A dnd = Salario= Familiguo quo o ctreremiara AR ECES 1.000.000,00 04 - SECRETARIA DE FINANÇAS 04.03080212.006 - Funcionamento da Secretaria de Finanças 3.2.5.3 — Salario-Família...csvoecumsmisc e sinos CE8 3.000.000,00 05 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 05.15814862.030 - Funcionamento do Setor de Assistência Social B.2:5:3=uSalario-Familias esses sas del dessas Cr$ 1.000.000,00 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES E 06.08070212.008 - Funcionamento da Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 3.2,543/= Salaário-Familia.. eles ema core w e. «Cr$ 2.000.000,00 06.08421882.010 - Funcionamento da Rede de Ensino Fundamental Sua Bed Salerio-Kamiliac e eee apro tio enero ei CEO 10.000.000,00 06.08421902.009 - Funcionamento da Rede de Ensino Prê-Escolar 3.2.5.3 — Salário-Família...... cce ces ooo e Cr$ 3,000.000,0 07 - SECRETARIA DE SAÚDE 07.13754282.031 Funcionamento do Setor de Saúde Pública ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL GABINETE DO PREFEITO F1. 02 o Ao Ro era Salário-Família.........Cr$ 4.000.000,00 08 —- DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 08.04160212.014 - Funcionamento do Sistema de Abastecimento 3.2.5.3 - Salârio-Família.........Cr$ 500.000,00 09 - DEPARTAMENTO DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 09.03070212.016 - Funcionamento do Departamento de Urbanismo, Obras e Serviços Públicos 3.2.5.3 - Salário-Família.........Cr$ 3.000.000,00 09.03070212.017 - Vigiiaicia e Guarda dos Próprios Municipais 3.2.5.3 - Salârio-Família.........Cr$ 500.000,00 dados 09.05221342.018 — Funcionamento do Sistema de Comunicações E 3.2.5.3 — Salârio-Família.........Cr$ 2.000.000,00 09.10603252.019 - Limpeza de Vias e Logradouros Públicos 3.2.5.3 - Salârio-Família.........Cr$ 1.000.000,00 09.10603262.020 - Funcionamento da Rede de Cemitérios Públicos 3.2.5.3 - Salãrio-Família.........Cr$ 500.000,00 09.10603272.021 - Iluminação de Vias e Logradouros Públicos 3.2.5.3 - Salário-Família.........Cr$ 500.000,00 09.10605752.022 - Conservação de Vias e Logradouros Publicos 3.2.5.3 - Salârio-Família.........Cr$ 500.000,00 09.13764472.023 - Funcionamento do Sistema de Abastecimento D'água 3.2.5.3 - Salârio-Família.........Cr$ 2.000.000,00 09.16885342.025 - Conservação do Sistema Rodoviário Municipal 0) 3.2.5.3 - Salário-Família.........Cr$ 1.000.000,00 cionado no artigo Art. 20 - Os recursos necessários à cobertura do crédito mem primeiro desta Lei, serao obtidos na forma da Lei Federal nº 4.230, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orça mentârias, como a seguir discrimina: 99 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.99999999.001 - Reserva de Contingência 9.9.9.0 — Reserva de Contingência..Cr$ 42.100.000,00 Art. 39 — Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. ro de 1992. Paço da PREFEITURA MunTÉIPA E CASCAVEL, em 28 de feverei-