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norma nº 625/1992

Tipo Lei
Número / Ano 625 / 1992
Date 1992-04-10
EmentaAutoriza a aquisição de um terreno no povoado do Zumbí - Cascavel e dá outras providências.
native_id538

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Ê
>
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 625, DE 10 DE ABRIL DE 1992,
Autoriza a aquisição de IMÓVEL
e dã outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Âvt. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Hiuni
cipal, autorizado a adquirir um terreno no povoado do Zumbi
medindo 27 metros de frente por 27 metros de fundos, limi -
tando-se ao Norte com o terreno de José Ribeiro da Silva,ao
Sul com a estrada Zumbi-Cascavel, ao Nascente com o terreno
de José Ribeiro da Silva, ao poente com as: terras de João '
da Silva, no valor de Cr$ 1.200.000,00 (Hum milhão e duzen-
tos mil cruzeiros), de propriedade do Sr. José Ribeira da
Silva.
Art. 2º — O referido terreno se destina a cons
trução de um Grupo Egeolar,
Art. 3º - Esta Lei entrarg em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da PREFEITURA NUNICIPAL DE CASCAVEL, em
10 de Abril de 1992,
Queiroz
EIPO MUNICIPAL
'

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