| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1788 / 2015 |
| Date | 2015-06-18 |
| Ementa | Aprova o Plano Municipal de Educação de Cascavel/CE para o decênio 2015/2015, na forma que indica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1788/2015, DE 18 DE JUNHO DE 2015. Aprova o Plano Municipal da Educação de Cascavel/Ce para o decênio 2015/2025, na forma que indica, e dá outras providências A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal da Educação de Cascavel/Ce, de caráter plurianual, que se apresenta na forma do Anexo Único desta Lei e que desta é parte integrante, com duração de dez anos, em cumprimento à Lei Federal nº. 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 18 DE JUNHO DE 2015. : Av, Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62,850-000, Rio Novo — Cascavel-CE i CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840