| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 653 / 1993 |
| Date | 1993-05-13 |
| Ementa | Institui o Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos do Município de Cascavel(FAPEN) e dá outras providências. |
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ara 9 * FLS;02 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL | ANO 1 - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO LET Nº 653/93 INSTITUI O FUNDO DE APOSENTADORIA E PEN SOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ CU - TRAS PROVIDÊNCIAS, O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, Faço saber ave EN Camara Municipal de Cascavel, aprovou e eu sanciono e ER Md agro: O det sões/ dog Servidores] músicos do tonsofião de casada - quo ES piflicado E: pusteio, EE encargos Tre , E grato fis es, Nets UR E) Pen - = . ão dos servidores em nos contribu: ção-men (emo dy dias Pag 6" peráno atividade, dxolufãoa-aá. djá nidoto Mao A at custo e salario-femília: = - À camipaad to Mende) ão lhmicípio de valor igual ao da contribuição dos servidâres | em cada mês de competência,a PAL tir de Ol de Janeiro de 1,993. TI - es rendimentos e os. juros provenientes de mpfi timos e aplicações Financeiras. W - Os result tantes as assinaturas ds convênio: Ye Doações, legados e outras receitas diversas: $1e-as Recoitas ão Fundo. serão depositadas em- conta especial específica mantida em Jgências de Hip a de crédi, to oficial: É Rua, Coronel Fem Barros, 1874 -: ones Ee EStatad = CEP 62,850-000) -. * Cascavel Ceará. ! ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ANO 1- ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO 82º — às contribuições previstas nos incisos 1 e TI serão creditadas na conta do Fundo ais 10 (DEZ) do mês subsequen- te ao pagamento da renumeração dos servidores, ; Art. 4º - Me medido em que é situação econônica do Fundo permitir poderão ser concedidos empréstimos simples e imobi 1iáxios aos servidores ativos. o disposto neste Má E PY Pal 2 a eee dis ; no rgogdiento,, Parte a na eicção dos E ursos | e na! si E pd É Ê E na da pe de Administração. EA no oderao ser su cios concedidos e dos, bem como de Ena de quaquer aturo pa que porventura o Uumicípio venha & assumir para a manutenção e operação ão plano * ds Aposentadoria e Pensões previsto nesta. leis SEÇÃO III ao Do Orçamento é da Contebilidado Arte o - | orçamento do Timão de Aposentadoria, e Pen stes integrara o roamento ão nai em obediência aos princi- pios da unidade e universalidade, onerar ai» na sua elaboração e execução os padrões e normas aplicáveis ao Município, || | FIS.03 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ANO 1 - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO Arte 10 — À escrituração das oontas do Fundo será feita pala Contabilidade Geral do Runicípio. : Art, 12 - O Pleno dê contas será aprovado pelo * Conselho de Administração. : arte 12 - Nenhuma desposa Eurá realizada sem a ne, cessária autorização orçamentária, | Parágrafo piso - pira os casos. io; insuficiência! A Peti o na) Ss Fezag Eli ados os créditos adiciona Pam Ê pi AM | af Ea e neDa do | & r$ dois represen tes do EAD O enpenes o Hunicipals dois! representantes do ido) ai dos servidoses em atividades eleitos em votação feoneta por As- e ixês representantes * sembléia Geral dos servidores munioipais. Parágrafo Único - dos Servidores ativos, somente! serão eleitos para o Conselho de Administração servidores efeti vos estáveis. “Art. 17- 0 ERROR jo RR de Ru RG oa tigos anteriores sera de dois cu permitidas a o dêntucão e a reeleição, Rua Coronel Joaquim Barros, 1874 - Fone: (085) 334,1297 = CEP 62,850-000 - Cascavel - Ceará FLS,04 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ANO 1 - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO fvão 18. O Conselho reumir-se-i com a maioria eb, solta, de seus membros e as decisões serão tomadas por maioria ! simples de votos. , é “ drte 19 » OQ Secretário do Administração será o Presidente do Conselhos. q A E - Arte 20 — às vewiides do Conselho serão secreta — riadas por um ' de sa pn na eg ris ida É : porpor ao Pp asd h cftaçdão da Com. cessão de o CS ey Ela aár ES po —enrovar. o, plano di a ontas do Fundos ! X - prover a abniiação téonica do Fundo, - Parágrafo Único = O Conselho reunir-se-á ordina — riemento uma voz pOr mês é extrecrdinariamento mediante convocar gão do seu Presidente ou por solioitação de pelo menos dois de seua membros, Art 23 - Os choques à conta do Fundo serão assi- nados pelo Presidente do Conselgo de Administração e por um dos membros do Conselho indicado pelos servidores. Rua Coronel: Joaquim: Barros, 1874 - Fone: (085) 334.1297 = CEP 62.850-000 - Cascavel - Ceará Ni i ú ani ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ANO 1 - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ TRABALHANDO com PARTICIPAÇÃO CAPÍTULO IT FR SRPeAgRes Finais o Transitórias Arte 2 - à gratificação natalina dos aposentados e pen sionistas tera por base fo) valor dos proventos do mês de dezembro ! de cela ano, j ; Leo drto 25 — - Aa aposentadorias e pensões concedidas. a par tir de 01 tj did: a, o apa RN efeitos desta 1ei serão le- / É a : aca E A de aro 3 Paço d cavel, em 13 de Halo de 1,995. CA, (SCavENE : Prstelto RR do Cascavel, Rua Coronel Joaquim Barros, 1874 = Fone: (085) 334.1297 - CEP. 62.850-000 = Cascavel - Ceará