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norma nº 653/1993

Tipo Lei
Número / Ano 653 / 1993
Date 1993-05-13
EmentaInstitui o Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos do Município de Cascavel(FAPEN) e dá outras providências.
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* FLS;02
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL |
ANO 1 - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ
TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO
LET Nº 653/93
INSTITUI O FUNDO DE APOSENTADORIA E PEN
SOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DÁ CU -
TRAS PROVIDÊNCIAS,
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASCAVEL,
Faço saber ave EN Camara Municipal de Cascavel, aprovou
e eu sanciono e ER
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agro: O
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sões/ dog Servidores] músicos do tonsofião de casada - quo
ES piflicado E: pusteio, EE encargos Tre
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ão dos servidores em
nos contribu: ção-men
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atividade, dxolufãoa-aá. djá nidoto Mao A at custo e salario-femília:
= - À camipaad to Mende) ão lhmicípio de valor igual
ao da contribuição dos servidâres | em cada mês de competência,a PAL
tir de Ol de Janeiro de 1,993.
TI - es rendimentos e os. juros provenientes de mpfi
timos e aplicações Financeiras.
W - Os result tantes as assinaturas ds convênio:
Ye Doações, legados e outras receitas diversas:
$1e-as Recoitas ão Fundo. serão depositadas em- conta
especial específica mantida em Jgências de Hip a de crédi,
to oficial: É
Rua, Coronel Fem Barros, 1874 -: ones Ee EStatad = CEP 62,850-000) -. * Cascavel Ceará. !
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ANO 1- ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ
TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO
82º — às contribuições previstas nos incisos 1 e TI
serão creditadas na conta do Fundo ais 10 (DEZ) do mês subsequen-
te ao pagamento da renumeração dos servidores, ;
Art. 4º - Me medido em que é situação econônica do
Fundo permitir poderão ser concedidos empréstimos simples e imobi
1iáxios aos servidores ativos.
o disposto neste Má E
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a eee dis ;
no rgogdiento,,
Parte a na eicção dos E ursos | e na! si E
pd É
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na
da pe de Administração.
EA no
oderao ser su
cios concedidos e
dos, bem como de Ena de quaquer aturo pa que porventura o
Uumicípio venha & assumir para a manutenção e operação ão plano *
ds Aposentadoria e Pensões previsto nesta. leis
SEÇÃO III ao
Do Orçamento é da Contebilidado
Arte o - | orçamento do Timão de Aposentadoria, e Pen
stes integrara o roamento ão nai em obediência aos princi-
pios da unidade e universalidade, onerar ai» na sua elaboração
e execução os padrões e normas aplicáveis ao Município,
||
|
FIS.03
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
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TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO
Arte 10 — À escrituração das oontas do Fundo será
feita pala Contabilidade Geral do Runicípio. :
Art, 12 - O Pleno dê contas será aprovado pelo *
Conselho de Administração. :
arte 12 - Nenhuma desposa Eurá realizada sem a ne,
cessária autorização orçamentária,
| Parágrafo piso - pira os casos. io; insuficiência!
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o
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Ss Fezag Eli ados os créditos adiciona
Pam Ê pi AM |
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r$ dois represen
tes do EAD O enpenes o Hunicipals dois!
representantes do ido) ai
dos servidoses em atividades eleitos em votação feoneta por As-
e ixês representantes *
sembléia Geral dos servidores munioipais.
Parágrafo Único - dos Servidores ativos, somente!
serão eleitos para o Conselho de Administração servidores efeti
vos estáveis.
“Art. 17- 0 ERROR jo RR de Ru RG oa
tigos anteriores sera de dois cu permitidas a o dêntucão e
a reeleição,
Rua Coronel Joaquim Barros, 1874 - Fone: (085) 334,1297 = CEP 62,850-000 - Cascavel - Ceará
FLS,04
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ANO 1 - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ
TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO
fvão 18. O Conselho reumir-se-i com a maioria eb,
solta, de seus membros e as decisões serão tomadas por maioria !
simples de votos. , é
“ drte 19 » OQ Secretário do Administração será o
Presidente do Conselhos. q A E
- Arte 20 — às vewiides do Conselho serão secreta —
riadas por um ' de sa pn na eg ris ida
É
: porpor ao Pp asd h cftaçdão da Com.
cessão de o CS ey Ela aár ES
po —enrovar. o, plano di a ontas do Fundos !
X - prover a abniiação téonica do Fundo, -
Parágrafo Único = O Conselho reunir-se-á ordina —
riemento uma voz pOr mês é extrecrdinariamento mediante convocar
gão do seu Presidente ou por solioitação de pelo menos dois de
seua membros,
Art 23 - Os choques à conta do Fundo serão assi-
nados pelo Presidente do Conselgo de Administração e por um dos
membros do Conselho indicado pelos servidores.
Rua Coronel: Joaquim: Barros, 1874 - Fone: (085) 334.1297 = CEP 62.850-000 - Cascavel - Ceará
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CAPÍTULO IT
FR SRPeAgRes Finais o Transitórias
Arte 2 - à gratificação natalina dos aposentados e pen
sionistas tera por base fo) valor dos proventos do mês de dezembro !
de cela ano, j ; Leo
drto 25 — - Aa aposentadorias e pensões concedidas. a par
tir de 01 tj did: a, o apa RN efeitos desta 1ei serão le-
/ É a :
aca
E A
de aro 3
Paço d cavel, em 13 de
Halo de 1,995. CA, (SCavENE :
Prstelto RR do Cascavel,
Rua Coronel Joaquim Barros, 1874 = Fone: (085) 334.1297 - CEP. 62.850-000 = Cascavel - Ceará

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