| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 662 / 1993 |
| Date | 1993-06-23 |
| Ementa | Dispões sobre a implantação da área de proteção ambiental de Balbino, no Município de Cascavel no Estado do Ceará e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ANO 1 - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO DISPÔS SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA ÁRSA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DB BALBINO, NO Mi- NICÍPIO DE CASCAVEL NO ESTADO DO Cm RÁ, E DÁ OUTRAS FROVIDÊNCIAS. 2 - à idad refere a ss Er “pos&; ivas di te: eroforo, de Apos der A ” da extensao; as de grande potenci- Y - Proteger e preservar OS fócursos hfárioos componentes da sub bacia hidrográrica da APA de Balbino, a exemplo dos Riachos Boa vista (Caponga Funda), Nupeba, lagoas freáticas e lagunass YI - Proteger o preservar espécias animais e vegotais; VII - Promover a execução de projetos, programas € atividades que revertem nima melhoria da qualidade de vida da população nativas art. 3º - Para a isplantação e funcionamento da aPA de BALBINO, deverão ser adotadas as seguintes medidas prioritárias: Rua Coronel Joaquim Barros, 1874 - Fone: (085) 334.1297 - CEP 62.850-000 - Cascavel - Ceará eee | ESTADO DO CEARÁ é PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ANO 1 - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO Z - Zoneamento ambiental da área, a ser estabelecido uediante Por taria da Superintendência Estadual do Meio ambiente-SINAGE, ratifica da por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal de Cascavel ,po âendo contar com o Assessoramento do Conselho Kunícipal de Defesa do Meio Ambiente de Cascavel, Associação de Moradores de Balbino e da Câmara Xunicipal de Cascavel. II - À utilização jnsteesentos ógsda e ão incentivos Zinancei- ros gove: NR A one a. P Era 8, qfefesa dos emossiste- iãas tendentes pi dade de Balbinos róslãe uso e ocupação Í , À ' / | J foio de atividatos 5 0a alas oçãe de m e22296 que iéem à manute a qualidade “ÉS a dg vai Jação, ea ra! ATte ME —- Na APA do Eino/s ca ro; do ou res - a qritórioda Presoféno nauod E E fsigros,ourita, a a Estadual dofíeio di di la REA rá II - A realização d8= do estas importarem em sensível alteração das condições ambientais locaiss III = O exercício de atividades outras capazes de proxmocar acelara- àa erosão ou assoreamento dos recursos híâricos; IY -— A execusão ou implantação de obras, atividades ou empreendi - mentos capazes de descaracterizar o padrão cultural e paisagístico da área. Art. 5º - 49 sanções definidas pela legislação fede- É: Rua Coronel pen ea STA = PoE (085) Aee, “Ce 62.850-000 = Cascavel - Ceará ren di iii a a a w” 7 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ANO 1 - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO wº 6.939, de 31 de Agosto de 1.921, e pela legislação (Lei nº 11.411, de 28 de Dezembro de 1.987), serão aplicados pelos órgãos fiscalizado res estaduais e municipais competentes a todos os transgressores das ) disposições desta Lei, com vistas ao cimprimento das medidas preventi vas é corretivas necessárias ap pleno funcionamento e instalação da APA de Balbino, pneamento ambiental, a SEMACE e Profei tura! dl AS as cara, ab, exped j strução Normativa ne b ) k | /A d é ? à UM albino será exerci a / 3 di “ e onh,o Mspessoranento | , py E NUEMA de Cas ; radores de Bal- | ak, : çs (sessenta) Eis Rua Coronel Joaquim Barros, 1874 - Fone: (085) 334.1297 - CEP 62.850-000 - Cascavel - Ceará