| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 663 / 1993 |
| Date | 1993-06-24 |
| Ementa | Dispões sobre a concessão de aposentadoria aos servidores municipais e pensão aos seus dependentes. |
| native_id | 554 |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ANO 1 - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO LEI Nº 663/93. DISPÔE SOBRE À CONCESSÃO DE APOSENTADORIA AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E FENSÃO AOS SEUS DEPENDENTES, O FREFSITO MUNICIPAL DE CASCAVEL, Faço saber quaça Câmara Municipal de Cascavel, apro- vou e eu sanciêno & prômulgo a soé Ação diretas sta na Cons- E a » 9 ao qse pagapio do Casos O, Se homem, e aos trinta, se m fsercício em funções de magistério, se professof; gu: o Co, Se professoras ec) aos trinta anos de bósvigo, se homem, é aos vinte e Cinco se mulher, facultativamente, se proporcional; &) - aos sessenta e cinco anos de idade, se homem, e aos sessenta, se mulher; E na -por invalidez permanente. $ 2º - À aposentadoria por invalidez será sempre precedi- da de licença por período não-excedente de vinte e quatro meses,salvo quando o laudo médico concluir pola incapacidade definitiva para o ESTAUU UU UEAMA ((%| PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL NE ANO 1 - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO serviço público. $ 2º - Será aposentado o funcionário que, depois de vinte o quatro meses de licença para tratamento de saúdo, for considerado inválido para o serviço público. 8 3º - à invalidez para o exercício ão cargo não pressupõe e nem se confunde com a invalidez para o serviço públi- COs Í siderado 1 a? invalidez submeter -se Boto! ] her é dA Gosta Lei. ! er E / II - quando -frtálido q ea ara egre igd g nação tê g versível 8 E E Erave ffeúropatia grave, es Mprevistas em lei fede | $ 2º — Acidente é o evento danoso que tiver como, causa mediata ou imediata o exercício das atribuições inerentes ao cargo. $ 2º - Equipara-se a acidente a agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício de suas atribuições. $ 3º » à prova do acidente sera feita em proces- so especial, no prazo de 10 dias, prorrogável quando as circuns - tências e exigirem. Rua Coronel Joaquim Barros, 1874 - Fone: (085) 334.1297 - CEP 62,850-000 - Cascavel - Ceará ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ANO 1 - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO 5 4º - Entende-se por doença profissional a que decorrer das condições do serviço ou fatos nele ocorridos, devendo o laudo médico estabelecer-lhs rigorosa caracterização. art. 4º — Exostuando-se as hipóteses situadas nos inci - sos TI, II e III do art. 3º a aposentadoria será proporcional ao tempo de serviço na seguinte medida: I - 1/35 avos, se homem e 1/30 avos, se mulher, se a aposentadoriá fok cgmpulsoria R invalidez permanente, quando o motivo q , Ê hipó teses previs- tas nos E oS Servidores > e Ti 8, nas hã RS ae do igá-<o Dai des. doria fo: 1) af” º - 08 eia estes ; or o sm E di =-poí com %o)Jdos Yónciu tos do e, é vencineg upantes oo cria ca a ni O fa di ia e « e bo po inferiorós a» salário fpins viga < / Parar tas. desta Lei deslosi ua do adi AE ' » rd dead: jas manda- habituais, gra- Bono esposas tificação ajuda ãe custos árte 7º - Os orénitos da aposentadoria serão révistos,na p , mesma proporção e na mesma data, sempre que so modificar a remune- ração do servidor em atividade. $ 1º - Serão estendidos aos inativos: IT - Os benefícios 6 as vantagens de carejer geral conce- didos aos servidores em atividade; TI - Os amentos dos vencimentos decorrentes da simples reclassificação do cargo e vencimentos em que se deu a aposentado- ria do servidor, ei mantidos a mesma natureza, atribuigass e ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ANO 1 - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO grau de instrução, exigidos então para 0 cargo. 5 2º — Não serão estendidod aos inativos: As vantagens decorrente de reclassificação ou transfor mação de cargos que implique mudança la sua natureza, aumento do grau de exigências quanto a instrução e complexidade de atribui - -—'O aumento ds vencimento individual decorrente de esto de ro Rividade, de acordo com a leis ções; Droventos to menores validos.ou panheira cu compunha rio! III - É não solteira, viúva, desquitada, separada judi cialmente ou divorciada, que estiver sob dependência econômica do servidor, inclusive, nas mesmas condições, É mãe abandonada, desde que seu marido seja declarado judicialmente: ausente; IV - ão pai, ou pai e mee que vivem sob a dependência econômica do servidor, estando aquele inválido ou interditados Y - Aos imãos órfãos, desde que dezendam economica — mente do servidor, observadas as condições Npigtdss para os filhos ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ANO 1 - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO no inciso II deste artigo. $ 1º - Equiparan-se aos filhos: 1 -— Us enteados, assim considerados pela lei civil, en quanto menores de 21 (vinte e um) anos e solteiros, sem outra pen = são ou rendimentos TI - O menor que, por determinação judicial, se encon = “ocasião de seu falecimento; ado, que esteja sob a tutela o próprio sustento é Prop ' es € dependência econôm À ES DON / dmitida em relação agito ke, aos filhos de qual -— na Zorma do $1º do quer condição arto 10. ani: Art. 13 - à esposa ou o marido perde o direito à pensão: 1 - 5e estiver desquitado, separado judicialmente, di- vonrciado, por ocasião do falecimento do sexviãor, sem que lhe tenha sido assegurado judicialmente prestação de alimentos ou outro auxci- lio é, também, pela anulação do casamentos TI - encontrando-se a esposa ou O maridão separados de fato por mais do 2 (dois) anos, sem pensão alimentícia ou outro au- xílio Geterminado em juízos ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ANO 1 - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO III - pelo abandono ão lar, desde que reconhecida, a qual- quer tempo, esta situação por sentença judicial Art. 14 = À invalidoz e interdição mencionadas nesta Lei serao verificadas e acompanhadas anualmente pelos órgãos próprios do Município ou por profissional ou entidade oredenciada pelo Pre- aero ptes à qualidade o. Tito da invalidez — A-Sxistênciados [ispende À ão os mopêtohadodnas-6ias : . oe RO benefício Snanetem os requiffi to Jegado! rouik não quer tir do deferimento do pedido, sem c pagamento de prestações anteri ores. $ 2º. O Cônjuge ausente, assim declarado em Juízo;não ex- clui a companheira ou companheiro &o direito Eq pensão, que só será devida áquele, com o seu aparecimento, a contar da data do deferi- mento de sua habilitação, com redistribuição da pensão em partes iguais. Arte 18 - Por morte presumida do servidor, ou seu desapare cimento em consequência de acidente ,: desastre ou catástrofe ,decla- ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ANO 1 - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO autoridade judiciária competente, decorridos seis meses à será concedida a seus dependentes uma pens são provis ória, a ãata da declaração, na forma estabelecida nesta Lei. ágrato On Único - Terificaão o Peapar nto do servidor, apare ” o pagamento da nsão cessara imediatamente, desob p ciários da reposição das quantias já recebidas. to. 19 - pensas terá devida a partir do mês em que 000r À , A ) ( É é ção, Bessaçã Falk ainonto elho caso de matoridade dos pênsionistas Mmencion , o . » eo mo fiixo;-tas nigotecas à Açisd II para eira, o ci as sonfidoky Ebohiicas a“ oghcas gas) Er, ponsãos forem devidase ura Municipal de Cascavel, Rua Coronel Joaquim Barros, 1874 - Fone: (085) 334.1297 - CEP 62.850-000 - Cascavel - Ceará