| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1786 / 2015 |
| Date | 2015-06-03 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal n. 1667/2013 que institui o auxílio moradia e o auxílio alimentação aos médicos participantes do Programa Mais Médicos no Município de Cascavel e dá outras providências. |
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PREFEITURADE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1786/2015, DE 03 DE JUNHO DE 2015. Altera a Lei Municipal nº. 1667/2013, que institui o Auxílio Moradia e o Auxílio Alimentação aos Médicos Participantes do Programa do Governo Federal “Mais Médicos” no Município de Cascavel, e dá outras providências A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo primeiro da Lei nº. 1667, de 05 de setembro de 2013, passará a ter a seguinte redação: Art. 1º - Para garantir a participação do Município de Cascavel no Programa do Governo Federal intitulado “Mais Médicos”, que faz parte de um amplo pacto de melhoria do atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), ficam instituídos no Município de Cascavel para os profissionais médicos participantes do referido programa os seguintes benefícios: 1 - Auxílio Alimentação no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, de acordo com o valor de referência do Município de Cascavel; Hl - Auxílio Moradia no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, de acordo com Anexo | do Manual Orientador ao Distrito Federal e aos Municípios; $1º - O Município de Cascavel poderá, a qualquer tempo, por ato do Chefe do Executivo Municipal, substituir o valor pecuniário do auxílio alimentação pelo fornecimento do benefício in natura, devendo, para tanto, observar as diretrizes do “Guia alimentar para a população brasileira: promovendo a alimentação saudável” do Ministério da Saúde; $2º - O Município de Cascavel poderá, a qualquer tempo, por ato do Chefe do Executivo Municipal, substituir o valor pecuniário do auxílio moradia pelo fornecimento de moradia em imóvel próprio ou locado para este fim, observando que o imóvel deverá acomodar o médico e seus familiares, até o limite de 02 (dois) dependentes. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros, que serão aplicados retroativamente a 01 de março de 2015. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 03 DE JUNHO DE 2015. FRANCISCA o REIRA | Prefeita Municip