| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 671 / 1993 |
| Date | 1993-08-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ANO | - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO LEI Nº 671/93. Autoriza o Poder Executivo a contra tar parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Ser viço FOTS e dá outras právidências. O Prefeito Mani cpa. de Cascavel, Peço, FR), 9) a Câmara! Municipal de Cascavel, aprovou e eu 0 p rt q W , AE: só o Pode Brecu o dutoni saão a, em no- “4 e À. me do nbistoão de AO 4 dontiatar arco Labento, do afvida para com o [párs através dá Caixa Boonônica Federal, nã Forma datfibsolu —- ção a 945 do 16,02493y (de O 05.03093); do: conse 1h Ourador do FOTS eanivalente a Cr$ B. 120.480,226,90 atuslizado até OT 06.33. Arte 2º - Fica'o| Poder Executivo X nicipal aútorizado a tilizar parcelas do Fundo de Parkicipações dos Municípios - FPM, durante 9 hos as vigência-do parcelamento odra autorizado, Arte 3. —-O-Ghefe do Poder Exdoútivo Mun Lodi fará constar nos. orgamentol anual e sp dotações | suficiantês a amortização dos ahcargos autorizados por esta Tai, Art, 4º - q Palo fio será e ta) prestações mensais. Curto Ga - - E6ta Tei entrazá em Vigor! na data de sua pu so (odríio * cinquen blicação. ' : aê n68 — SCAME as espefóas em-contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel-Ce., em 18 de Agosto de 1993, Dr. Franoisco dias Prefeito hagas Alves