| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 672 / 1993 |
| Date | 1993-08-18 |
| Ementa | Fixa a Zona Urbana da Vila de Cristais da forma que indica e dá outras providências. |
| native_id | 563 |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ANO | - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO LEI Nº 672/93, Fixa a Zona Urbana que indica e dá ou tras providências. O Prefeito Municipal de Cascavel, " Faço saber que a Camara Municipal de Cascavel,aprovou e eu Sanciono e promulgo a seguinte lei: Art.v1º - Fica assim delimitada a Zona Urbana da Vila de Cristais: Conegã nó pontilhão So-riadho Tapera sobie a rodovia HR 1165 dêsse ponto desce. pelo riacho) Tapera, até a sua foz no rio Pirangí, daí subindo pelo não Birarg!, vai até aponte sobre he Rodoria BR 116, (tre- cho antigo)y iBáco ponto. segue pela Rodovia BR 16 a até o pontilhão do riacho! há sob afresepita Rodoviao | 1 y ) Part. 2º. Tm Esta Lei entrará: em vigor na data às sua ubli ica sãos, (ividias as Riefósiçõs- em contrários Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel-Ce., aos 18 dias do mês de Agosto de 1993. ci Rua Coronel Joaquim Barros, 1874 - Fone: (085) 334.1297 - CEP 62850-000 - Cascavel - Ceará