| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 1993 |
| Date | 1993-09-03 |
| Ementa | Fica proibido a edificação de prédios com mais de dois andares em toda a região litorânea do Município de Cascavel e dá outras providências. |
| native_id | 573 |
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ESTADO DO CEARÁ ;| PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ANO | - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO LEI Nº 682/93 FICA PROIBIDO A EDIFICAÇÃO DE PREDIOS COM MAIS DE DOIS ANDARES EM TODA REGI XO LITORANEA DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ó mo mento Cascavel, “náo saber queia Camara. Nunteipei do Cascavel, aprovou e eu sanciono é promulgo a. seguinte Loir N Arte 1º =-Fica proibido a edificação de predios mais ! ão dois (02) andares em todá região litorânea do Município de Cascavel, des de agrande maré até a distancia de duzentos (200) metros. Art, 2º — Esta Loi entrara em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrários Paço da Profoitura Munidipal do Casoaye1, 03 de Sotem- bro do 1.993 $ PREFEITURA MUNICIPAL DÁ CASCAVEL Francisco B: s Chog À Prefeitô Municipal Rua Coronel Joaquim Barros, 1874 - Fone: (085) 334.1297 - CEP 62850-000 - Cascavel - Ceará