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norma nº 682/1993

Tipo Lei
Número / Ano 682 / 1993
Date 1993-09-03
EmentaFica proibido a edificação de prédios com mais de dois andares em toda a região litorânea do Município de Cascavel e dá outras providências.
native_id573

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ESTADO DO CEARÁ
;| PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ANO | - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ
TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO
LEI Nº 682/93
FICA PROIBIDO A EDIFICAÇÃO DE PREDIOS
COM MAIS DE DOIS ANDARES EM TODA REGI
XO LITORANEA DO MUNICÍPIO DE CASCAVEL
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
ó mo mento Cascavel,
“náo saber queia Camara. Nunteipei do Cascavel, aprovou
e eu sanciono é promulgo a. seguinte Loir N
Arte 1º =-Fica proibido a edificação de predios mais !
ão dois (02) andares em todá região litorânea do Município de Cascavel, des
de agrande maré até a distancia de duzentos (200) metros.
Art, 2º — Esta Loi entrara em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrários
Paço da Profoitura Munidipal do Casoaye1, 03 de Sotem-
bro do 1.993 $
PREFEITURA MUNICIPAL DÁ CASCAVEL
Francisco B: s Chog À
Prefeitô Municipal
Rua Coronel Joaquim Barros, 1874 - Fone: (085) 334.1297 - CEP 62850-000 - Cascavel - Ceará

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