| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 683 / 1993 |
| Date | 1993-09-09 |
| Ementa | Modifica o artigo 1° da Lei n° 664 de 28 de Junho de 1993. |
| native_id | 574 |
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ES TALY UU LEMA ;| PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ANO | - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO LEI Nº 683/93 : Modifica o artigo 1º da Lei Nº 664/93 de 28 de Junho de 1,993. O Prefeito Muiioijai de Cascavel, Faço saber que a Camara Municipal de Cascavel, apro — vou e eu sanciono/e promilgo a séguinte, Leis À RA E tal Boa o Coro do Podar Executivo autorizado! à firmar conténtos ogá o dribinal/de Suntiça do Eetato do Ceará e con a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará,. atravós da Delegacia * de Polícia de Cascavel, a comcedor aurilio financeiro para manutenção e funcionamento, do Forum e Delegacia de Polícia duto Muntcfpio com a seguin te E) 1 - Delegacia do Polfoias” | a-2 (dois) salários To À mensais, b - 300 (trezentos) Litros fo Gonbustivel, mensais, c- Nantimentos pará Atinentação ajária de 6 (seis) ! “é pessoas, 2 - Forums a — 4.981,00. (quatro mit novecentos e oitenta e um cruzeiros reais). PAY pela UFIR, Arto Pra Esta lei, pin a em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições ém contrário. Paço da Prefeitura Municipe de Cascavel, aos 09 dias do Mês de Setembro de 1.993 PREFEITURA MUNICIPAL “DE/ CASCAVEL / Francisco dás Chagas Aljes Prefdito Municipal Rua Coronel Joaquim Barros, 1874 - Fone: (085) 334.1297 - CEP 62850-000 - Cascavel - Ceará