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norma nº 683/1993

Tipo Lei
Número / Ano 683 / 1993
Date 1993-09-09
EmentaModifica o artigo 1° da Lei n° 664 de 28 de Junho de 1993.
native_id574

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ES TALY UU LEMA
;| PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ANO | - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ
TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO
LEI Nº 683/93
: Modifica o artigo 1º da Lei Nº 664/93
de 28 de Junho de 1,993.
O Prefeito Muiioijai de Cascavel,
Faço saber que a Camara Municipal de Cascavel, apro —
vou e eu sanciono/e promilgo a séguinte, Leis
À RA E tal Boa o Coro do Podar Executivo autorizado!
à firmar conténtos ogá o dribinal/de Suntiça do Eetato do Ceará e con a
Secretaria de Segurança Pública do Estado do Ceará,. atravós da Delegacia *
de Polícia de Cascavel, a comcedor aurilio financeiro para manutenção e
funcionamento, do Forum e Delegacia de Polícia duto Muntcfpio com a seguin
te E)
1 - Delegacia do Polfoias” |
a-2 (dois) salários To À mensais,
b - 300 (trezentos) Litros fo Gonbustivel, mensais,
c- Nantimentos pará Atinentação ajária de 6 (seis) !
“é pessoas,
2 - Forums
a — 4.981,00. (quatro mit novecentos e oitenta e um
cruzeiros reais). PAY pela UFIR,
Arto Pra Esta lei, pin a em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições ém contrário.
Paço da Prefeitura Municipe de Cascavel, aos 09 dias
do Mês de Setembro de 1.993
PREFEITURA MUNICIPAL “DE/ CASCAVEL
/ Francisco dás Chagas Aljes
Prefdito Municipal
Rua Coronel Joaquim Barros, 1874 - Fone: (085) 334.1297 - CEP 62850-000 - Cascavel - Ceará

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