| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 685 / 1993 |
| Date | 1993-09-10 |
| Ementa | Fica proibido a colocação de lixo nas ruas, praças e logradouros públicos e dá outras providências. |
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ANO | - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO LEI Nº 686/93, O Prefeito Municipal de Cascavel, Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou é eu sanciono e promulgo a seguinte Lois arte 1º — Fica proibido a colocação de lixo nas ruas, praças é logradouros públicose Arte 2º - Os infratores terão primeiro advertên cia em Gaso de reincidência serão cobradas multas conforme quadro abaixos Í 0) domuseeccagrsscoapescocaipissênsoa 1/4 SoM D) 20 vesescosocncecsenosoesvotacaduoo 1/2 SM 0) 30 Wimessorcesssacormecarcnerusação 3/4 SoM 8) 40 Websichoscorsatscepascesenposoré À Bel art. 3º = 48 penaliânios previstas nos alíncas “as dy 0, é à! do artigo 2º sonônto serão aplicadas quando na locali dado da infração existir depósito recolhedor de lixo a uma distância de pelo menos 60 metros, arte 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel.Ce.gos 10 dias do mês de Setembro de 1,993 PREFEITYRA MUNICIPAI / a Francisco jdas Chagas Alves Prefgito Municipal Rua Coronel Joaquim Barros, 1874 - Fone: (085) 334.1297 - CEP 62850-000 - Cascavel - Ceará ES TAUU WA LEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ANO | - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO EMENDA ADITIVA AO FROJETO DE LEI Nº 027/93 md pc, tezá nato um artigo, com a coguinto redação ENE NS h Aq ASR ND alíneas "as Dy 04 0 8M do artigo 2º sinsito Sosão aplicadas quando = lepasâudo da infração dxtnti dsénito ripotisos da tas 5 ra. aee ca 4 o tr rn UNICIPAL D$/ CASCAVEL Francisco di É Dhogos AIM Profg Municipal Rua Coronel Joaquim Barros, 1874 - Fone: (085) 834.1297 + CEÉ 62650-000 - Cascavel - Ceará