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norma nº 688/1993

Tipo Lei
Número / Ano 688 / 1993
Date 1993-09-17
EmentaAltera os artigos 19 e 250 da Lei n° 515 de 27 de Fevereiro de 1989 - Código Tributário Municipal - CTM e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ANO | - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ
TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO
LEI Nº 688/93
Altera os artigos 19 e 250 da Lei nº
515 de 27 de Fevereiro de 1989 - Co
digo Tributário Municipal - CIM e dá
outras providônciase
O Prefeito Municipal de Cascavel,
Faço saber, que a Câmara Municipal de Cascavel,apro
vou e eu sanciono e o a Seguinte lei:
&. We Ficam isentos do, pigfeeto Predial e Terri-
TU os sóreaa
ks PN qa A Valor ar demand nã não, ultrapasse a 20% (vin
y te por cento) da Unidade Fiscal. Municfpio-UM;
II -. pertencente à funcionário público municipal ati
vo ou inativos
torial Urbano =
III = pertencente a pessoa com mais às 60 (sessenta )
anos de idade, aposentados e vivivas com rendi —
mentos de até o vajer correspondente a 02 (dois)
salário-máimos mensais, desde que possua um só
imóvel no Mumicípio” e nele resida. |
Art. '2º - O valor dá Unidado Fiscal do Munioípio-UM
fica estabelecido em CR$ 402415 (quatrocentos e dois 'crugoiros reais e
quinze centavos) para o, mês de Setembro do corrento exercício, reajustado
mensalmente pelo Índico de atualização dos tributos federais,
Art. 3? =-Fioaréduzida para 2% (dois por cento) a
alíquota do Imposto Sobre Serviço-I5 indidente gobre os serviços de cons
trução civil definidos no item 31 da Lista do art. 22 do Código Tributário
Municipal-CTM,
Arte 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua!
publicação, revogadas as disposições em contrários
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel, aos 17
dias do Mês de Sótombro de 1,993,
PREFEITURA MUNICIPAL CASCAVEL
TaNCIsco das) Chagas Alves
Prefeito Municipal
Rua Coronel Fr Barros, 1874 - Fone: oca Rosani od GR E2ac 000 » Cascavel - Ceará
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