| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 688 / 1993 |
| Date | 1993-09-17 |
| Ementa | Altera os artigos 19 e 250 da Lei n° 515 de 27 de Fevereiro de 1989 - Código Tributário Municipal - CTM e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ANO | - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO LEI Nº 688/93 Altera os artigos 19 e 250 da Lei nº 515 de 27 de Fevereiro de 1989 - Co digo Tributário Municipal - CIM e dá outras providônciase O Prefeito Municipal de Cascavel, Faço saber, que a Câmara Municipal de Cascavel,apro vou e eu sanciono e o a Seguinte lei: &. We Ficam isentos do, pigfeeto Predial e Terri- TU os sóreaa ks PN qa A Valor ar demand nã não, ultrapasse a 20% (vin y te por cento) da Unidade Fiscal. Municfpio-UM; II -. pertencente à funcionário público municipal ati vo ou inativos torial Urbano = III = pertencente a pessoa com mais às 60 (sessenta ) anos de idade, aposentados e vivivas com rendi — mentos de até o vajer correspondente a 02 (dois) salário-máimos mensais, desde que possua um só imóvel no Mumicípio” e nele resida. | Art. '2º - O valor dá Unidado Fiscal do Munioípio-UM fica estabelecido em CR$ 402415 (quatrocentos e dois 'crugoiros reais e quinze centavos) para o, mês de Setembro do corrento exercício, reajustado mensalmente pelo Índico de atualização dos tributos federais, Art. 3? =-Fioaréduzida para 2% (dois por cento) a alíquota do Imposto Sobre Serviço-I5 indidente gobre os serviços de cons trução civil definidos no item 31 da Lista do art. 22 do Código Tributário Municipal-CTM, Arte 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua! publicação, revogadas as disposições em contrários Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel, aos 17 dias do Mês de Sótombro de 1,993, PREFEITURA MUNICIPAL CASCAVEL TaNCIsco das) Chagas Alves Prefeito Municipal Rua Coronel Fr Barros, 1874 - Fone: oca Rosani od GR E2ac 000 » Cascavel - Ceará O im « . m a es ai o rr ii,