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norma nº 1784/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1784 / 2015
Date 2015-04-29
EmentaAltera a Lei Municipal n. 1.547/2011, que dispõe sobre o repasse mensal de quantia à associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Cascavel e dá outras providências.
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PREFEITURADE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI Nº 1784/2015, DE 29 DE ABRIL DE 2015.
Altera a Lei Municipal nº. 1547/2011, que dispõe
sobre o repasse mensal de quantia à Associação
dos Agentes Comunitários de Saúde de Cascavel-
Ce, e dá outras providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 1º da Lei Municipal nº. 1547, de 30 de junho de 2011, passará a ter a
seguinte redação:
Art 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar mensalmente à
Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de Cascavel-Ce o valor correspondente
a 20% (vinte por cento) do valor do incentivo financeiro recebido por Agente Comunitário
de Saúde em efetivo exercício a serviço do Município de Cascavel, tudo em consonância
com o disposto na Portaria nº. 3.178, de 19 de outubro de 2010 do Ministério da Saúde.
Art. 2º - O novo percentual definido no artigo primeiro será aplicado aos repasses
realizados a partir da data de promulgação desta lei, ainda que referentes a competências de meses
anteriores dentro do presente exercício financeiro.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, sendo revogadas as disposições
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 29 DE ABRIL DE 2015.
/
FRANCISCA IVON Eis REIRA
Prefeita Municipal de'Cáscavel
“
+ Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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