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norma nº 689/1993

Tipo Lei
Número / Ano 689 / 1993
Date 1993-09-13
EmentaDispões sobre o Regime de Suprimento de Fundos e dá outras providências.
native_id580

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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
|
| À
| ANO | - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ
TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO
|
|
LEI Nº 689/93.
Dispõe sobre o Regime de Supri
á mento de Fundos e dá outras pro
. a :
videncias.
O Prefeito Municipal de Cascavel,
eo Peber que a Gêmara Municipal de Cascavel,
te Lei:
AN profuié RX o) e Lei:
Ed 2 = Entende-sé . 420) Suprimento) de Fundo
o humernério colocado ".9/ disposição as uma repartição, sa fim
de lhe der condições de -fealizar desgbóco que, Por sua natu
roda ás E Resêpeiay ção possam aguardár é ó propesemáto nor —
NS q ã N ATto 360º Ds pfftmentos, s/seros E rndos R
Mare “do-Recimoãe 5 Suprimento de P s “ora instituído res
tringeir-sêção/ os casós' provestosf PA e sempre em ca
ráter de exceção ema y
mi DO ué CANESoA Cosa so sob o Regime de
Suprimento de Fundão: os E pagtEsNtOs das seguintes espécies
de despesas.
com material de consumos
com serviços de terceiros;
com diárias e ajuda de custo;
com transportes em geral;
judicial;
com representação eventual;
EDIAUU UU VEARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ANO | - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ
TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO
VII - extraordinária e urgente, cuja realização
não permita a tramitação normal;
VIII- que tenha de ser efetuada em lugar distan
te da sede da Administração Municipal, ou
em outro Municípios
IX - pequena e de pronto pagamento.
Art. 5º — Considera-se. pequena despesa, e de
pronto pagamento, para os“efeitos desta Lei, as que se
realizarem côm: /
fppsiogranas, na
1a agem de rou —
ABES outra Qqualquery ae pequeno vulto e de ne -
cessidades imediata, desde qdssãevid
Art. 6º + Às despesas com
nt jusáificada.
tá gos em quantidades
Peirãofpelos Ítens or
maior, de luso dticonsumo: remoto; c
camentários próprios é seguirão o procebsanento normal
1 LÃACGA AE É ço ”
da despesa. “a SCAVEL SA
a Aa pas
Das Requisições de Suprimento de Fundos
Art. 7º - As requisições de Suprimento de Fun -
dos serão feitas pelos chefes de repartições municipais,
mediante ofícios redigidos!
1 - ao Chefe do Poder Executivo, quando a este
se subordinar a repartição;
Rua Coronel Joaquim Barros, 1874 - Fone: (085) 334.1297 - CEP 62850-000 - Cascavel - Ceará
PREFEITURA MUNICIPAL DE LADA Into
ANO | - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ
TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO
II - Ao Presidente do Legislativos quendo este
tiver contabilidade próprias
Art. 8º - Dos ofícios requisitórios de Supri -
mento de fundos constarão, necessariamente, as seguintes
informações:
1 - dispositivo legal em que se taseias
II - identificação da espécie da despesa menci,
onado o inciso do Art. 4º no Sua, ele se classificas
Ed one > ompleto, featgo ou função do servi -
dor sap En! 9 o ime) ÉS à nãos)
A SRotação organengária q e é onprada;
/ - prg Êo pie jaz Licaçã + im
9 =30 jo raso paes licação poder, st) ser
«ado so neste ouso, ow alor obál do,
fis mensal” Ro ser nda À e 08) mento de
Arád 10 = xa njnóreso a sobeqosntd p de A > a
Su -
tibhos o ofício. requisitório “deverá W/eecol à 2 £oto
e pixer o prazo Ge “áplicaçãos-— Z Fis
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oerpitor em “elcançe. É,
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f : o) 1!
8.4
YE - “quem a GURO da 3o-(frinto dias, deixar
otificação para regularizar prestação de
de atender e n
contas3
III- a quem já seja responsável por dois Supri
mentos.» L
CAPÍTULO III
Do Período de Aplicação
Art. 13 - O Suprimento de Fundos solicitado em
, Rua Coronel Joaquim Barros, 1874 - Fone: (085) 334.1297 -
———cTÉSÉRRRITIÊDTY|]YTWTYTYS
CEP 62850-000 - Cascavel - Ceará
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TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO
tase mensal somente poderá ser aplicado durante o mês a que
se refere ou durante O período ãe 30 (trinta) dias a contar
aa data de entrega do dinheiro ao responsável.
Art. 14 - No caso de Suprimento de Fundos Único o
período de aplicação será aquele estabelecido no ofício re-
quisitório, conforme Arte 10.
Art. 15 - Nenhum pagamento poderá ser afetuado fora
do período de apládatias À a
a out
Da ris vação Pago Pr
» Arts fo ofício robuioitónie Degas e pro-
tocopaia/ segáinao diretenente EN ersndaçãa, Prefeito para
a abdpo figo autorização. Y j
) ba 17 - O, SE o red ab gpsoano “ae Fubdos te -
Ee de Fundos
total do
prob pondente o
1
dino processo.
Teste Ne foãos os
et 29 = tg :
Card > :
A antes de O o. 4 o empenho, sesf
AS
7 |
ções desta lei. “4
Parágrafo» Único cj Ve igsas fig defeito processu-
al não dará prosseguimento ao processo, devendo devolvê -1o
informado para os reparos que se fizerem necessários».
Art. 21 - Efetuado o pagamento, O Setor de Contabi-
lidade inscreverá o nome do responsável em conta denominada
de responsáveis por Suprimento de Fundos - subordinada ao
Ativo Financeiros.
Art. 22 - Nos casos de Suprimento de Fundos vulto -
sos poderá o responsável fazer saques parcelados no Banco,
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ER me |
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TRABALHANDO. COM PARTICIPAÇÃO
os números do processo
mediante simples requisição contendo
e do empenho e valor da parcela solici tada.
Parágrafo Único - Na nipótese deste artigo, O perío-
do de aplicação, a que se referem os artigos 13 e 14 será
contado a partir da data em que for entregue a primeira par
cela.
CAPÍTULO V
Das Normas a Apiitação A Suprimento de Fundos
s não poderá ser apli
a audor orizada.
vi do sponsável
É
bfbtorca, jnvasto 96 | o Caso, A |
Phrt. 26 Os comprovantes de degpêsas não À fodorão
ooabdk q emendas, porrões e valor sLecfvêLunto senão
asfiirihad, em. nidéiese alguma, De gugdio/* vias4 ou ua vi-
| [abnães Eerox, Potqcópias pa pfeI quer, PAU) dspécio de
fo | Sá VZ
meto será eo GA Mme justi
ficado, Selarcoei jdo-se. 4, rezãoada “absmess o destino da
mercadoria ou) fServiço e ouinaa-anfornações que possam me -
lhor explica a So nBRtega E operação”
Art. 28 - Em =podos-os-oompfóvantes de despesa cons-
tará o atestado de recebimento do material ou da prestação
do serviços
Art. 29 - Nenhuma despesa realizada pelo regime de
suprimento de fundos poderá ultrapassar ao valor fornecido
pela portaria da Secretaria da Administração Federal - SAP.
Parágrafo Único - Ficam exclufãas do limite estabele
cido neste artigo as despesas correspondentes aos incisos
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ns,
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Y, VI, VII e VIII do Arte 48
CAPÍTULO VI
Do Recolhimento do Saldo não Utilizado
t. 30 - O saldo de Suprimento de Fundos não utili
zado será entregue a Tesouraria da Prefeitura ou; quando
for o caso, a Tesouraria da Cêômara mediante guia de reco -
lhimentoconde constarão o nome do responsável e a identifi
cação do Supigimoptolçuis, saldo dae: sendo poatiigádo:
Va e
“hs. Ba = Ses, eventualmente e fe peneiras »jústifica-
ad, AL rod saldo de Suprimento de Fufdos for, recolhido no
oloráfoio Seguinte, Guyalor será fel assstighão corto recei -
tas alyrerana hão exerofoio.
k Ss
a caBfruo VII
paês Prestação dE ogiitis ,
A!
Arte E - No, prazo de, jo (age) dies, a contar do
ips
A
término final ão porfodo! à Eplicação, o responsável pres-
Mena E ad
tará contas da aplicação do Suprimento de Fundos recebido.
Parágrafo Único - À cada Suprimento de Fundos cor —
responderá uma prestação de contas.
Art. 36 - 4 prestação de contas far-se-á mediante '
no Setor de Contabilidade, dos seguintes documen-
entrada,
tos:
pelo
1 -— ofício conforme modelo a ser elaborado
Setor de Contabilidades
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II - impressos conforme modelos & presente Lei:
III - relação de todos os documentos de despesa in
cluindo: número e data de documento, espécie de documento
nome do interessado e valor da despesa; constando no fi -
nal da redação a soma das despesas realizadas;
IV - cópia da guia de recolhimento do saldo não
aplicado, se houver;
sa brio ãa nota de empenho e da nota de anvla-
s, relação men -
q A
sser colocam
mu besbso, ém cada a tona poderão
dos quantos do: umentos/ forem necessários ( Mpssífois )sem
que! figuem sobrepostós vas aos outros;
VIII) = em cada documento cons farão, ont amem
te, atestado aê wocobinênto do naterdol ou da prestação do
serviço, a final iãade da, despesag o destino. dojmeterial e
quiiros” esclarecimentos, que se” tizerem ipfopnicina a per -
pita jonvactenização dajãesposa. : asc
At. 37, e serão | Bocitas É cuneiios resurados ,
ilegíveis, edi dB ta, anterior ou póstongof ao período de
aplicação ao, Surífimento de, Fundos "ou que se refiram a des
pesa não clas sifioáyel há espéciesdê “suprimento concedida
Parágrafo Único - a oe serão aceitos decumentos
originais não se admitindo outras vias, xerox, fotocópias
ou outras espécie de reprodução.
CAPÍTULO VII
Disposições Finais
Art. 38 - Caberá ao Setor de Contabilidade a tomad
de contas dos Suprimento de Fundos.
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TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO
Art. 39 - Recebidas as prestações de contas, contr
me dispõe o Art. 36, O Setor de Contabilidade verificará
se as disposições da presente Lei foram inteiramente cum -
' E Air aa Es PR
pridas, fazendo as exigencias necessárias e fixando prazos
razoáveis para que 08 responsáveis possam cumprí-las.
Art. 40 - Se as contas forem co nsileraias em ordem
a chefia do Setor de Contabilidade certificará o fato no
local apropriado do, documento: o. no inciso II do
à doi er fe do Poder
for à caso, para a apro
o) Solaã de) Contabili-
io as s tntos providências: '
Fr = ão caso das 'eontas têrem, sido aprovadas:
: la) - Daizar are sbohsabilidado inserita ha conta
responsáveis /por Suprimento de Pundos 80 Ativo Financeiro;
b) - donvidaf (o) ponto para tomar cieficia,no
PRfRINO Processos,
e» - arquivar o processo” ae prestação de contas
afehab ad, procenso que autorigou o Supriflento de fundos ,em
lotal seguro “onde ficará & disposição do frituncl de Con -
tas do iipicfpáda= Teo.
II- ha nipótese.. da. aprtsfação "És contas condicio
nada a aeterdinadas” “exigências:
a) - providenciar . O. pe” «A das exigências de
terminadas;
pt) - adotar as medidas indicadas no inciso anteri
III - não tendo sido aprovadas as contas, seguirá a
orientação determinada pelo Prefeito ou pelo Presidente do
Legislativo em seu despacho finale
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42 - O Setor de Contabilidade orsan izará um
A a
calendário para controlar as datas
as prestações de contas do Suprimento de
A =" “ . . EA .
Art. 43 - No primeiro dia util
do prazo para prestação de contas, se estas nao ti
ps
das, o Setor de Contabilidade oficia
Da
ao responsavel, concedendo-lhe o pra-
Pafá + 0a Na nage RIA go êrieio o responsá-
vel assindns/o, RN da via origina, pel ocando do
próprás 1. a da do tevebineião. N 434 -
RA 44 + ão sendo Sumpri a obhi gação | ás pres
ção: ae Contass aúós [o pá é finaa êotaboTedião no parti
gô/ AR itepior, o/Setoride Gontabil 1radãe| ipeneterê; no dia
imediato , a cópia do ofíçio, refériao no parágrafo úni-
do 46 Art. 43, ao Sejor Jurfaico, devidamente “informado!
para quê tomem ias nrevigênçiãs 165” teimos da legislação
de
vigentes,
Apt. 45 — Qg casos omissos? serao difcipliifados *
pelo Chefe “do Setor de, Finançãs.
Arte n6. - Esta Toi êntrará emívigor/ra data de
sua publ Ligação, Pevogadas, : as disposições em contrário.
om
Paço, fo Prefeitura Municipal deCascavel,aos </
a
ão mês de Setembro. de, 19936
“Rg
PREFEITURA MUNICIPAL DE/ CASCAVEL
E? v
Francisco das Chagas Alves
Prefeito Municipal
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TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO
EMENDA MODIFICATIVA AO ART, 29 DO PROJETO DE LEI Nº 030/93.
;
De fra con d Toi, Federal nº 8.666/93,8rte
E3s portaria” “do Z. ST fot 136 293 da, SkR,| Db. O. U de 14.04.93.
0 arté 29. DapRaM ter à Sbaubito redação:
Nenhuma déspesá roblicodã) Pelo regime de su-
primento ge fungos poderá ul trapassêr ao valor: Eoxnecido pe
1a Pevtafia da Secretaria da Administração Rebáragr > SAF.
Ê
Fá ; Parágrafo/ Único: |permanece.
PREFEITURA MUNICIPAL Di
Francisco das hope Alves é
Prefeito Municipal
Rua Coronel Joaquim Barros, 1874 - Fone: (085) 334.1297 - CEP 62850-000 - Cascavel - Ceará
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