| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 689 / 1993 |
| Date | 1993-09-13 |
| Ementa | Dispões sobre o Regime de Suprimento de Fundos e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL | | À | ANO | - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO | | LEI Nº 689/93. Dispõe sobre o Regime de Supri á mento de Fundos e dá outras pro . a : videncias. O Prefeito Municipal de Cascavel, eo Peber que a Gêmara Municipal de Cascavel, te Lei: AN profuié RX o) e Lei: Ed 2 = Entende-sé . 420) Suprimento) de Fundo o humernério colocado ".9/ disposição as uma repartição, sa fim de lhe der condições de -fealizar desgbóco que, Por sua natu roda ás E Resêpeiay ção possam aguardár é ó propesemáto nor — NS q ã N ATto 360º Ds pfftmentos, s/seros E rndos R Mare “do-Recimoãe 5 Suprimento de P s “ora instituído res tringeir-sêção/ os casós' provestosf PA e sempre em ca ráter de exceção ema y mi DO ué CANESoA Cosa so sob o Regime de Suprimento de Fundão: os E pagtEsNtOs das seguintes espécies de despesas. com material de consumos com serviços de terceiros; com diárias e ajuda de custo; com transportes em geral; judicial; com representação eventual; EDIAUU UU VEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ANO | - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO VII - extraordinária e urgente, cuja realização não permita a tramitação normal; VIII- que tenha de ser efetuada em lugar distan te da sede da Administração Municipal, ou em outro Municípios IX - pequena e de pronto pagamento. Art. 5º — Considera-se. pequena despesa, e de pronto pagamento, para os“efeitos desta Lei, as que se realizarem côm: / fppsiogranas, na 1a agem de rou — ABES outra Qqualquery ae pequeno vulto e de ne - cessidades imediata, desde qdssãevid Art. 6º + Às despesas com nt jusáificada. tá gos em quantidades Peirãofpelos Ítens or maior, de luso dticonsumo: remoto; c camentários próprios é seguirão o procebsanento normal 1 LÃACGA AE É ço ” da despesa. “a SCAVEL SA a Aa pas Das Requisições de Suprimento de Fundos Art. 7º - As requisições de Suprimento de Fun - dos serão feitas pelos chefes de repartições municipais, mediante ofícios redigidos! 1 - ao Chefe do Poder Executivo, quando a este se subordinar a repartição; Rua Coronel Joaquim Barros, 1874 - Fone: (085) 334.1297 - CEP 62850-000 - Cascavel - Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE LADA Into ANO | - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO II - Ao Presidente do Legislativos quendo este tiver contabilidade próprias Art. 8º - Dos ofícios requisitórios de Supri - mento de fundos constarão, necessariamente, as seguintes informações: 1 - dispositivo legal em que se taseias II - identificação da espécie da despesa menci, onado o inciso do Art. 4º no Sua, ele se classificas Ed one > ompleto, featgo ou função do servi - dor sap En! 9 o ime) ÉS à nãos) A SRotação organengária q e é onprada; / - prg Êo pie jaz Licaçã + im 9 =30 jo raso paes licação poder, st) ser «ado so neste ouso, ow alor obál do, fis mensal” Ro ser nda À e 08) mento de Arád 10 = xa njnóreso a sobeqosntd p de A > a Su - tibhos o ofício. requisitório “deverá W/eecol à 2 £oto e pixer o prazo Ge “áplicaçãos-— Z Fis na io E Não se e di jAermuão a * oerpitor em “elcançe. É, CAVEL Ea Y e io con- f : o) 1! 8.4 YE - “quem a GURO da 3o-(frinto dias, deixar otificação para regularizar prestação de de atender e n contas3 III- a quem já seja responsável por dois Supri mentos.» L CAPÍTULO III Do Período de Aplicação Art. 13 - O Suprimento de Fundos solicitado em , Rua Coronel Joaquim Barros, 1874 - Fone: (085) 334.1297 - ———cTÉSÉRRRITIÊDTY|]YTWTYTYS CEP 62850-000 - Cascavel - Ceará ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ANO | - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO tase mensal somente poderá ser aplicado durante o mês a que se refere ou durante O período ãe 30 (trinta) dias a contar aa data de entrega do dinheiro ao responsável. Art. 14 - No caso de Suprimento de Fundos Único o período de aplicação será aquele estabelecido no ofício re- quisitório, conforme Arte 10. Art. 15 - Nenhum pagamento poderá ser afetuado fora do período de apládatias À a a out Da ris vação Pago Pr » Arts fo ofício robuioitónie Degas e pro- tocopaia/ segáinao diretenente EN ersndaçãa, Prefeito para a abdpo figo autorização. Y j ) ba 17 - O, SE o red ab gpsoano “ae Fubdos te - Ee de Fundos total do prob pondente o 1 dino processo. Teste Ne foãos os et 29 = tg : Card > : A antes de O o. 4 o empenho, sesf AS 7 | ções desta lei. “4 Parágrafo» Único cj Ve igsas fig defeito processu- al não dará prosseguimento ao processo, devendo devolvê -1o informado para os reparos que se fizerem necessários». Art. 21 - Efetuado o pagamento, O Setor de Contabi- lidade inscreverá o nome do responsável em conta denominada de responsáveis por Suprimento de Fundos - subordinada ao Ativo Financeiros. Art. 22 - Nos casos de Suprimento de Fundos vulto - sos poderá o responsável fazer saques parcelados no Banco, Rua Coronel Joaquim Barros, 1874 - Fone: (085) 334.1297 - CEP 62850-000 - Cascavel - Ceará ER me | ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ANO | - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ TRABALHANDO. COM PARTICIPAÇÃO os números do processo mediante simples requisição contendo e do empenho e valor da parcela solici tada. Parágrafo Único - Na nipótese deste artigo, O perío- do de aplicação, a que se referem os artigos 13 e 14 será contado a partir da data em que for entregue a primeira par cela. CAPÍTULO V Das Normas a Apiitação A Suprimento de Fundos s não poderá ser apli a audor orizada. vi do sponsável É bfbtorca, jnvasto 96 | o Caso, A | Phrt. 26 Os comprovantes de degpêsas não À fodorão ooabdk q emendas, porrões e valor sLecfvêLunto senão asfiirihad, em. nidéiese alguma, De gugdio/* vias4 ou ua vi- | [abnães Eerox, Potqcópias pa pfeI quer, PAU) dspécio de fo | Sá VZ meto será eo GA Mme justi ficado, Selarcoei jdo-se. 4, rezãoada “absmess o destino da mercadoria ou) fServiço e ouinaa-anfornações que possam me - lhor explica a So nBRtega E operação” Art. 28 - Em =podos-os-oompfóvantes de despesa cons- tará o atestado de recebimento do material ou da prestação do serviços Art. 29 - Nenhuma despesa realizada pelo regime de suprimento de fundos poderá ultrapassar ao valor fornecido pela portaria da Secretaria da Administração Federal - SAP. Parágrafo Único - Ficam exclufãas do limite estabele cido neste artigo as despesas correspondentes aos incisos Rua Coronel Joaquim Barros, 1874 - Fone: (085) 334.1297 - CEP 62850-000 - Cascavel - Ceará ns, ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ANO | - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO Y, VI, VII e VIII do Arte 48 CAPÍTULO VI Do Recolhimento do Saldo não Utilizado t. 30 - O saldo de Suprimento de Fundos não utili zado será entregue a Tesouraria da Prefeitura ou; quando for o caso, a Tesouraria da Cêômara mediante guia de reco - lhimentoconde constarão o nome do responsável e a identifi cação do Supigimoptolçuis, saldo dae: sendo poatiigádo: Va e “hs. Ba = Ses, eventualmente e fe peneiras »jústifica- ad, AL rod saldo de Suprimento de Fufdos for, recolhido no oloráfoio Seguinte, Guyalor será fel assstighão corto recei - tas alyrerana hão exerofoio. k Ss a caBfruo VII paês Prestação dE ogiitis , A! Arte E - No, prazo de, jo (age) dies, a contar do ips A término final ão porfodo! à Eplicação, o responsável pres- Mena E ad tará contas da aplicação do Suprimento de Fundos recebido. Parágrafo Único - À cada Suprimento de Fundos cor — responderá uma prestação de contas. Art. 36 - 4 prestação de contas far-se-á mediante ' no Setor de Contabilidade, dos seguintes documen- entrada, tos: pelo 1 -— ofício conforme modelo a ser elaborado Setor de Contabilidades ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ANO | - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO II - impressos conforme modelos & presente Lei: III - relação de todos os documentos de despesa in cluindo: número e data de documento, espécie de documento nome do interessado e valor da despesa; constando no fi - nal da redação a soma das despesas realizadas; IV - cópia da guia de recolhimento do saldo não aplicado, se houver; sa brio ãa nota de empenho e da nota de anvla- s, relação men - q A sser colocam mu besbso, ém cada a tona poderão dos quantos do: umentos/ forem necessários ( Mpssífois )sem que! figuem sobrepostós vas aos outros; VIII) = em cada documento cons farão, ont amem te, atestado aê wocobinênto do naterdol ou da prestação do serviço, a final iãade da, despesag o destino. dojmeterial e quiiros” esclarecimentos, que se” tizerem ipfopnicina a per - pita jonvactenização dajãesposa. : asc At. 37, e serão | Bocitas É cuneiios resurados , ilegíveis, edi dB ta, anterior ou póstongof ao período de aplicação ao, Surífimento de, Fundos "ou que se refiram a des pesa não clas sifioáyel há espéciesdê “suprimento concedida Parágrafo Único - a oe serão aceitos decumentos originais não se admitindo outras vias, xerox, fotocópias ou outras espécie de reprodução. CAPÍTULO VII Disposições Finais Art. 38 - Caberá ao Setor de Contabilidade a tomad de contas dos Suprimento de Fundos. Rua Coronel Joaquim Barros, 1874 - Fone: (085) 334.1297 - CEP 62850-000 - Cascavel - Ceará ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ANO | - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO Art. 39 - Recebidas as prestações de contas, contr me dispõe o Art. 36, O Setor de Contabilidade verificará se as disposições da presente Lei foram inteiramente cum - ' E Air aa Es PR pridas, fazendo as exigencias necessárias e fixando prazos razoáveis para que 08 responsáveis possam cumprí-las. Art. 40 - Se as contas forem co nsileraias em ordem a chefia do Setor de Contabilidade certificará o fato no local apropriado do, documento: o. no inciso II do à doi er fe do Poder for à caso, para a apro o) Solaã de) Contabili- io as s tntos providências: ' Fr = ão caso das 'eontas têrem, sido aprovadas: : la) - Daizar are sbohsabilidado inserita ha conta responsáveis /por Suprimento de Pundos 80 Ativo Financeiro; b) - donvidaf (o) ponto para tomar cieficia,no PRfRINO Processos, e» - arquivar o processo” ae prestação de contas afehab ad, procenso que autorigou o Supriflento de fundos ,em lotal seguro “onde ficará & disposição do frituncl de Con - tas do iipicfpáda= Teo. II- ha nipótese.. da. aprtsfação "És contas condicio nada a aeterdinadas” “exigências: a) - providenciar . O. pe” «A das exigências de terminadas; pt) - adotar as medidas indicadas no inciso anteri III - não tendo sido aprovadas as contas, seguirá a orientação determinada pelo Prefeito ou pelo Presidente do Legislativo em seu despacho finale Rua Coronel Joaquim Barros, 1874 - Fone: (085) 334.1297 - CEP 62850-000 - Cascavel - Ceará ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ANO | - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO 42 - O Setor de Contabilidade orsan izará um A a calendário para controlar as datas as prestações de contas do Suprimento de A =" “ . . EA . Art. 43 - No primeiro dia util do prazo para prestação de contas, se estas nao ti ps das, o Setor de Contabilidade oficia Da ao responsavel, concedendo-lhe o pra- Pafá + 0a Na nage RIA go êrieio o responsá- vel assindns/o, RN da via origina, pel ocando do próprás 1. a da do tevebineião. N 434 - RA 44 + ão sendo Sumpri a obhi gação | ás pres ção: ae Contass aúós [o pá é finaa êotaboTedião no parti gô/ AR itepior, o/Setoride Gontabil 1radãe| ipeneterê; no dia imediato , a cópia do ofíçio, refériao no parágrafo úni- do 46 Art. 43, ao Sejor Jurfaico, devidamente “informado! para quê tomem ias nrevigênçiãs 165” teimos da legislação de vigentes, Apt. 45 — Qg casos omissos? serao difcipliifados * pelo Chefe “do Setor de, Finançãs. Arte n6. - Esta Toi êntrará emívigor/ra data de sua publ Ligação, Pevogadas, : as disposições em contrário. om Paço, fo Prefeitura Municipal deCascavel,aos </ a ão mês de Setembro. de, 19936 “Rg PREFEITURA MUNICIPAL DE/ CASCAVEL E? v Francisco das Chagas Alves Prefeito Municipal Rua Coronel Joaquim Barros. 1874 - Fone: (085) 334.1297 - CEP 62850-000 - Cascavel - Ceará ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ANO | - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO EMENDA MODIFICATIVA AO ART, 29 DO PROJETO DE LEI Nº 030/93. ; De fra con d Toi, Federal nº 8.666/93,8rte E3s portaria” “do Z. ST fot 136 293 da, SkR,| Db. O. U de 14.04.93. 0 arté 29. DapRaM ter à Sbaubito redação: Nenhuma déspesá roblicodã) Pelo regime de su- primento ge fungos poderá ul trapassêr ao valor: Eoxnecido pe 1a Pevtafia da Secretaria da Administração Rebáragr > SAF. Ê Fá ; Parágrafo/ Único: |permanece. PREFEITURA MUNICIPAL Di Francisco das hope Alves é Prefeito Municipal Rua Coronel Joaquim Barros, 1874 - Fone: (085) 334.1297 - CEP 62850-000 - Cascavel - Ceará a to e,