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norma nº 1783/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1783 / 2015
Date 2015-04-29
EmentaFixa novo salário base para os agentes de endemias/visitadores sanitários do Município de Cascavel e dá outras providências.
native_id59

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PREFEITURADE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI Nº 1783/2015, DE 29 DE ABRIL DE 2015.
Fixa novo salário base para os Agentes de
Endemias/Visitadores Sanitários do Município de
Cascavel e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica fixado o valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) a título de
salário base dos servidores ocupantes dos cargos de Agentes de Endemias/Visitadores Sanitários.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, sendo revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 29 DE ABRIL DE 2015.
é Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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