| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1783 / 2015 |
| Date | 2015-04-29 |
| Ementa | Fixa novo salário base para os agentes de endemias/visitadores sanitários do Município de Cascavel e dá outras providências. |
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PREFEITURADE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1783/2015, DE 29 DE ABRIL DE 2015. Fixa novo salário base para os Agentes de Endemias/Visitadores Sanitários do Município de Cascavel e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica fixado o valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) a título de salário base dos servidores ocupantes dos cargos de Agentes de Endemias/Visitadores Sanitários. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 29 DE ABRIL DE 2015. é Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840