| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 707 / 1993 |
| Date | 1993-11-26 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de Cr$ 200.000,00, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Cascavel e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL | ANO | - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO LEI Nº 707/93 Autoriza abertura de cráaiho Espe- cial, no valor de CR$ 300. 000,00 , adicional ao vigente Orçamento Fis cal do Município e dá outras provi dências. O Prefeito Municipal de Cascavel, Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Mu- nicipalf autorizado, abrir, Crédito Especial no valor de CR$ to Urtes Lars j es. y 200. 000, 00 (Duzentos Mil Cruzeiros Reais), adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Cascavel, pasa fazer/-face as PAGE TO-DESATARIO PP APAEIA O Ensino apa o despesas com recuperação -do-Hotel como a FuntivNamMEdTO DA PD: DE GUSINO 2º GRAU seguir discrimina: EDUC. CULTURA E ESPORTES 10 - SECRETARIA DE TURISMO E MEIO-AMBIENTE -—— 10.11000000.000 - Industria, Comércio e Serviços 10.11650000.000 - Turismo 10.11650210.000 - Administração Geral 10.11650211.019 - Reforma do Hotel Municipal de Cascavel 3.0.0.0 - Despesas Correntes 3.1.0.0 - Despesas de Custeio 3.1.2.0 - Material de Consumo............CR$ 100.000,00 3.1.3.0 - Serviços de Terc. e Encargos...CR$ 100.000,00 Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura do Crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obti- [o dos na forma da Lei 4.320 de 17 de Março de 1.964, através Fovte RESERVA DE cONTIGÊNUA como a seguir discrimina: RESERVA Re ONT GÊVOA CR$ 200; 000, 00 Art. 3º - Esta Lei entrárá em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel, aos 26 dias do Mês de Novembro de 1.993. “REFEITURA MUNICIPAL CASCAVEL Francisco as Chagas A Prefeito Municipal >