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norma nº 707/1993

Tipo Lei
Número / Ano 707 / 1993
Date 1993-11-26
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de Cr$ 200.000,00, adicional ao vigente Orçamento Fiscal do Município de Cascavel e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL |
ANO | - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ
TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO
LEI Nº 707/93
Autoriza abertura de cráaiho Espe-
cial, no valor de CR$ 300. 000,00 ,
adicional ao vigente Orçamento Fis
cal do Município e dá outras provi
dências.
O Prefeito Municipal de Cascavel,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Mu-
nicipalf autorizado, abrir, Crédito Especial no valor de CR$
to Urtes Lars j es. y
200. 000, 00 (Duzentos Mil Cruzeiros Reais), adicional ao vigente
Orçamento Fiscal do Município de Cascavel, pasa fazer/-face as
PAGE TO-DESATARIO PP APAEIA
O Ensino apa o
despesas com recuperação -do-Hotel como a
FuntivNamMEdTO DA PD: DE GUSINO 2º GRAU
seguir discrimina: EDUC. CULTURA E ESPORTES
10 - SECRETARIA DE TURISMO E MEIO-AMBIENTE -——
10.11000000.000 - Industria, Comércio e Serviços
10.11650000.000 - Turismo
10.11650210.000 - Administração Geral
10.11650211.019 - Reforma do Hotel Municipal de Cascavel
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.2.0 - Material de Consumo............CR$ 100.000,00
3.1.3.0 - Serviços de Terc. e Encargos...CR$ 100.000,00
Art. 2º - Os recursos necessários a cobertura
do Crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obti-
[o
dos na forma da Lei 4.320 de 17 de Março de 1.964, através
Fovte RESERVA DE cONTIGÊNUA
como a seguir discrimina:
RESERVA Re ONT GÊVOA CR$ 200; 000, 00
Art. 3º - Esta Lei entrárá em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel, aos
26 dias do Mês de Novembro de 1.993.
“REFEITURA MUNICIPAL CASCAVEL
Francisco as Chagas A
Prefeito Municipal >

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