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norma nº 1782/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1782 / 2015
Date 2015-04-06
EmentaCria os cargos em comissão e funções de confiança e suas respectivas remunerações na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Cascavel e dá outras providências.
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LEI Nº 1782/2015, DE 06 DE ABRIL DE 2015.
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
Cria os cargos em comissão e funções de
confiança e suas respectivas remunerações na
estrutura administrativa da Câmara Municipal de
Cascavel - CE e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art, 1º - Ficam criados os cargos em comissão e suas respectivas remunerações, na
estrutura administrativa da Câmara Municipal de Cascavel, a saber:
Nome dos Cargos Símbolo Quantidade a ii = Total R$
Diretor de Secretaria DAS - XI 01 1.000,00 2.000,00 | 3.000,00
Chefe do Controle Interno DAS -xXI 01 1.000,00 1.900,00 | 2.900,00
Chefe do Setor de Recursos | DAS-XIIl 01
Humaiits 1.000,00 1.400.00 | 2.400,00
Chefe do Setor Jurídico o - 01 2.000,00 4.400,00 | 6.400,00
Assessor das Comissões e da Mesa | CC-| 02 1.000,00 1.000,00 | 2.000,00
Diretora
Assessor de Recursos Logisticos CC-Il 02 1.000,00 600,00 | 1.600,00
Assessor de Serviços Ce-Ill 04 1.000,00 200,00 | 1.200,00
e tada! NC 01 1.000,00 1.000,00 | 2.000,00
Art. 2º - As despesas decorrentes do presente projeto ocorrerão na rubrica orçamentária
“Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil” da Câmara Municipal de Cascavel-CE.
Art. 3º - Os Cargos de confiança ora criados somente poderão ser exercidos por
servidores públicos efetivos pertencentes aos quadros do Município, com exceção do cargo de assessor
jurídico, que será de livre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara municipal de Cascavel.
Art. 4º « Os Cargos serão preenchidos por nomeação do chefe do poder legislativo local.
Art. 5º - As atribuições dos cargos ora criados estão dsscritas no Anexo | desta Lei.
y
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
Art. 6º - Qualquer servidor efetivo ocupante dos cargos comissionados poderá participar
das comissões de licitação da Câmara Municipal de Cascavel-CE.
Art. 7º. - Os cargos em comissão ora criados não exigem formação superior, com
exceção do cargo de Assessor Jurídico.
Art. 8º. - Permanece em vigor a Lei Municipal nº. 1778/2015, de 09/03/2015, que dispõe
sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Cascavel.
Art.9º, - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal
Nº 1606/2013 de 28 de fevereiro de 2013.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 06 DE ABRIL DE 2015.
, Sa E cá '
ia TEUS PEREIRA
Prefeita Municipal dg Cascável
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
ANEXO I DA LEI Nº.1782/2015
São atribuições dos ocupantes dos cargos em comissão a seguir descritas:
Diretor de Secretaria - DAS - XI
Direção e controle da Unidade. Coordenar, planejar, supervisionar e controlar os trabalhos de
processamento legislativo e de apoio à atividade legislativa da Câmara; dar cumprimento às diretrizes,
planos e projetos concernentes à sua área de atuação: assessorar a Mesa Diretora quanto as disposições
regimentais e tramitação de proposições e processos administrativos; possibilitar o cumprimento das
funções legislativa e fiscalizadora da Câmara Municipal; assessorar a Mesa e as comissões permanentes -
exceto as Comissões de Justiça, Legislação e Redação e de Finanças e Orçamento - e as comissões
temporárias em matérias que exijam apreciação técnica e regimental, elaborando pareceres sob
responsabilidade daquelas; elaborar projetos de emenda à Lei Orgânica do Município, de lei ordinária, de
decreto legislativo e de resolução; orientar e acompanhar os trabalhos durante a sessão, a elaboração das
pautas de projetos, de pedidos de informações e de requerimentos das sessões ordinárias e
extraordinárias; proceder à consolidação e à atualização da legislação municipal; preparar as sumulas das
matérias a serem lidas no expediente das Sessões Plenárias; colaborar no assessoramento da Mesa;
organizar e remeter para a publicação a notícia dos trabalhos legislativos; conferir digitar, controlar e
expedir os projetos aprovados, as leis, autógrafos, coleção de cópias de mensagens e vetos; encaminhar
a Mesa o expediente confeccionado pelo serviço; comunicar, de imediato, qualquer irregularidade que
ocorra nas atividades de serviço; registrar e controlar os prazos de apreciação dos projetos do poder
executivo e proceder à guarda dos originais das proposições aprovadas e conferidas
Chefe do Controle Interno — DAS — XII
Supervisão e controle da Unidade de controle interno. Apoiar o controle externo (Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Ceará - TCM/CE) no exercício de sua missão institucional: comprovar a
legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e,
patrimonial, bem como sistema de pessoal (ativo e inativo); a incorporação, tombamento e baixa dos bens
patrimoniais; os bens em almoxarifado; as licitações, contratos, convênios, acordos e ajustes; as obras
públicas e reformas; as operações de créditos; os suprimentos de fundos; as doações, subvenções,
auxílios e contribuições concedidos; dar ciência ao TCM/CE de qualquer irregularidade ou ilegalidade,
verificar o cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) pelos Poderes Executivo e Legislativo:
analisar todos os projetos de lei referentes ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamento
anual, orientar a Presidência bem como os Exmos. Senhores Vereadores no cumprimento da Lei
Orgânica Municipal e do Regimento Interno da CMNI; analisar todos os processos: licitatórios, de
dispensa, de inexigibilidade de licitação e aqueles de reconhecimento de dívida; zelar pelo cumprimento
das remessas ao TCM/CE; arquivar cronologicamente os contratos; cadastrar no sistema do TCMICE os
processos de licitação, inexigibilidade e os demais requisitados pelo sistema: instaurar tomada de contas
especial sobre irregularidades apontadas pelo TCM/CE; manter o controle do almoxarifado, mediante
registro de entrada e saída de bens e materiais, coordenar, supervisionar, fiscalizar e orientar os
E b Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE (N )
ESA CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PREFEITURADE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
serviços executados pelos órgãos subordinados; elaborar e implantar planos de padronização e
racionalização dos materiais de uso da Câmara; coordenar o inventário de bens e controlar a sua
reposição.
Chefe do Setor de Recursos Humanos - DAS - XIII
Supervisão e controle da Unidade. Elaborar e operar o sistema de recrutamento e de seleção de pessoal;
levantar necessidades e planejar programas de treinamento de pessoal: elaborar propostas de alterações
na estrutura organizacional e no plano de carreira dos servidores; promover programas de integração de
pessoal; prestar informações em requerimentos dos servidores e elaborar atos normativos relacionados à
sua área de atuação; providenciar os expedientes necessários à admissão, à exoneração e à demissão de
servidores e à posse de vereadores; manter cadastro de informações funcionais e de outros dados
relativos aos servidores e vereadores; elaborar atos da Mesa Executiva, portarias e outros expedientes
relativos à administração de pessoal; manter controle de frequência, de horas extras e de benefícios
concedidos aos servidores; elaborar relatórios, certidões e declarações referentes a assuntos de pessoal e
manter sob sua responsabilidade e guarda toda à documentação de pessoal. Chefiar os demais servidores
de unidade, manter atualizado o cadastro de informações funcionais e outros dados relativos a servidores,
vereadores e funcionários terceirizados; elaborar relatórios de frequência de servidores e funcionários
terceirizados e proceder ao controle dos períodos de férias: elaborar portarias, declarações, certidões,
processos de aposentadoria e outros atos referentes à administração de pessoal; prestar informações em
requerimentos dos servidores, de acordo com os dados extraídos das fichas funcionais e da legislação
pertinente; executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Chefe do Setor Jurídico - DAS — XIV
Emitir informações, pareceres e memoriais sobre questões de cunho jurídico; examinar a legalidade
administrativa dos atos a serem editados ou publicados; proceder a estudos e pesquisas na legislação, na
doutrina e jurisprudência com vistas à instrução de todo e qualquer expediente que verse sobre matéria
jurídica; orientar e prestar assistência na resolução de questões jurídicas e no encaminhamento de
assuntos afetos à aplicabilidade da legislação federal, estadual e municipal; examinar a legalidade e
constitucionalidade de projetos de leis, decretos legislativos, resoluções e outros atos normativos
concernentes ao processo legislativo; estudar e minutar contratos e outros documentos que envolvam
conhecimento e interpretação jurídica; atuar na prevenção de situações que possam implicar em futuras
demandas contra a Câmara Municipal; atuar judicial ou extrajudicialmente na defesa dos interesses da
Câmara Municipal mediante procuração outorgada pelo Presidente; executar outras atividades correlatas.
À representação da Câmara Municipal, em juizo ou fora dele, e a defesa ativa ou passivamente dos atos e
prerrogativas da Casa, da Mesa Diretora, das comissões ou de seus membros; O preparo de informações
a serem enviadas ao Poder Judiciário em representações de inconstitucionalidade, mandados de
segurança ou qualquer outra medida judicial, quando solicitadas; À
Assessor das Comissões e da Mesa Diretora - CC —|
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
Elaboração de estudos e emissão de pareceres relativamente às matérias apresentadas e organizadas
segundo os diversos assuntos de competência do Município, podendo ser permanentes (Comissões
Permanentes) ou transitórias (Comissões Especiais ou Comissões Parlamentares de Inquérito); estudar os
assuntos submetidos ao seu exame; auxiliar na emissão de pareceres; auxiliar nos projetos em tramitação
na Câmara que são distribuídos às diversas Comissões. Desempenhar todos os passos do Processo
Legislativo relativos à tramitação de Projetos de Lei, de Emendas à Lei Orgânica do Município, de
Resolução e de Decreto Legislativo; elaborar a redação final dos projetos; controlar os prazos para sanção
ou promulgação; manter o arquivo de leis, de emendas à Lei Orgânica do Município, de resoluções e de
Decretos Legislativos com todos os documentos do processo Legislativo do ano corrente; formatar o texto
final de leis promulgadas, de emendas à Lei Orgânica do Municipio, de Resoluções e de Decretos
Legislativos, encaminhando-os para publicação e promulgação; controlar o prazo para publicação e
conferir o texto de atos Legislativos no órgão oficial de imprensa do Município; disponibilizar a íntegra de
leis, de emendas à Lei Orgânica, de Resoluções e de Decretos Legislativos na Internet, com a formatação
adequada para visualização; receber vetos aos Projetos de Lei encaminhá-los para tramitação e controlar
o prazo; manter arquivo auxiliar contendo documentos referentes às comissões, aos conselhos, aos
comitês e aos órgãos criados por leis especiais com representação da Câmara (Leis, Decretos, ofícios e
outros) e alimentar o respectivo cadastro no sistema informatizado (com controle de mandatos); apoiar a
realização das sessões ordinárias, extraordinárias, secretas e especiais elaborando as pautas, fornecendo
todos os documentos necessários e/ou solicitados em Plenário, acompanhar a discussão das matérias,
dar o encaminhamento e alimentar o sistema informatizado de acordo com o despacho da Mesa;
providenciar o controle de frequência dos Vereadores e o respectivo relatório mensal; alimentar e manter
atualizado, no sistema informatizado, o cadastro de Decretos do Executivo, da Legislatura, da Mesa
Executiva, de Partidos, de Vereadores e de Comissões. Elaborar ata resumida das sessões ordinárias e
extraordinárias e na integra das sessões solenes; transcrever, na integra, reuniões, audiências públicas ou
pronunciamentos, quando solicitado; elaborar atas resumidas, ou na íntegra quando solicitado, das
reuniões das comissões permanentes e temporárias; transcrever, na integra ou simultaneamente, os
depoimentos tomados por comissões especiais de inquérito e comissões processantes e registrar no
sistema informatizado da Câmara atas das sessões ordinárias e solenes das audiências públicas.
Assessor de Recursos Logísticos — CC - II
Executar os trabalhos necessários à elaboração legislativa; manter o controle e registro das comissões
internas e externas designadas pela Mesa; controlar a distribuição de avulsos das proposições submetidas
à apreciação do plenário; executar os trabalhos relativos ao sistema de divulgação sonora interna de
gravação, observadas as normas estabelecidas pela Mesa; zelar pela manutenção e conservação dos
aparelhos eletrônicos e sonoros da Câmara Municipal, em conjunto com o Patrimônio e Serviços Gerais;
colaborar com o assessoramento da Mesa; prestar esclarecimentos sobre o andamento das proposições e
providenciar para que os projetos incluídos na pauta e os avulsos estejam consoantes às normas
regimentais em vigor, comunicar de imediato, qualquer irregularidade observada nas atividades dos
serviços e requisitar todo e qualquer material necessário ao bom andamento dos serviços; acompanhar a
tramitação das proposições no âmbito das Comissões e dos demais órgãos envolvidos; controlar os
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
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PREFEITURA DE
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prazos estabelecidos para apresentação dos projetos na forma do Regimento Interno; manter o registro
cronológico da evolução das fases de apreciação das proposições; manter completo e atualizado todos os
registros necessários à execução de suas atividades.
Assessor de Serviços - CC - II
Executa serviços de limpeza em geral do prédio da Câmara, espanando, varrendo, lavando ou encerando
os móveis, utensílios e instalações; coleta lixo dos setores da Câmara, despejando-os em veículos,
carrinhos e depósitos apropriados; lava objetos e utensílios de copa e cozinha; fornecimento de água, café
e similares, em horários preestabelecidos ou quando solicitados; lava e limpa paredes, tetos, móveis,
vidraças, banheiros, pisos e outros, utilizando utensílios e equipamentos adequados, observando as
normas de higiene e segurança; desinfecciona sanitários e outros locais, de acordo com as necessidades;
transporta objetos, volumes, equipamentos e outros, quando solicitado; conserva máquinas,
equipamentos, utensílios e outros utilizados no desenvolvimento de suas atividades, mantendo-os sempre
limpos e em condições de operação imediata; requisita material para realização de seu trabalho; identifica
e registra qualquer anormalidade com máquinas, equipamentos, objetos, utensílios, instalação e outros,
solicitando reparos, quando for o caso; presta informações ao público, relativas ao setor onde deverá
dirigir-se e com quem tratar: confere saída de máquinas, equipamentos, materiais e quaisquer outros bens
da unidade onde trabalha, verificando se a retirada dos mesmos foi autorizada pelo setor competente.
Executar serviços de encadernação e composição de documentos da Câmara; executar a reprodução de
avulsos, documentos, jomais e outras matérias de interesse da Câmara; executar em máquinas
copiadoras os serviços de reprodução requisitados pelas unidades da Câmara; faz conservação dos locais
de trabalho; transporta volumes entre unidades: efetua a entrega e o recebimento de expediente ou
correspondência; efetua o serviço de circulação de documentos entre as unidades; entrega
correspondência ao correio; anota e transmite recado; presta informações ao público; auxilia na
classificação, separação e distribuição de expedientes e correspondências; presta informações ao público
sobre a localização de pessoas ou dependências de serviço; executa tarefas elementares de apoio
administrativo e executa outras tarefas correlatas. Receber ligações telefônicas e transferi-las aos ramais
solicitados, efetuar ligações solicitadas, e registrá-las em impresso próprio para o devido desconto em
folha de pagamento quando se tratar de ligações particulares; imprimir o relatório de ligações telefônicas e
encaminhá-lo ao setor competente para cálculo dos valores para posterior desconte em folha de
pagamento; executar outras atividades correlatas às acima descritas, a critério do superior imediato.
Presidente da Comissão de Licitação da CMC — CC IV
Cadastrar fornecedores e prestadores de serviços; abrir e acompanhar o processo licitatório da despesa
pública; acompanhar a Comissão de Inspeção de Órgão Fiscalizador, quando o assunto for fiscalização;
elaboração de edital, convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão, contratos, publicação de
aviso, termos de permissão de uso de bens públicos, contratos de locação de bens a terceiro: Emitir
parecer, outras atribuições listadas na Lei Federal nº 8.666 /1993. h
ks
í - Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
E (iá CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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