| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 712 / 1993 |
| Date | 1993-11-30 |
| Ementa | Estima receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 1994 e dá outras providências. |
| native_id | 602 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ANO | - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO LEI Nº 712/93 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICI PIO PARA O EXERCÍCIO DE 1,994, O Prefeito Municipal de Cascavel, Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou" e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 1.994, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal refente aos Poderes do Município, órgãos e Fundos instituídos e mantidos pelo poder Público Munici- pal; II - O Orçamento da Seguridade Social, que abrange todos - os órgãos e Fundos instituídos e manéidos pelo poder Público Muni cipal, Art. 2º - Fica estima a Receita total do Município, a preços de Junho de 1993, em CR$ 1,174.676.460,00 e fixa a despesa em igual importância, Art. 3º - A Receita será realizada com o produto da ar- recadação dos tributos, contribuições e outras Receitas Correntes a de Capital, previstas na Legislação, discriminadas em anexo par te integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária.....cccco 00 0 «CR$ 99.364.100,00 Receita de Contribuições.......« «CR$ 10.296.100,00 Receita Patrimonial......ccc00 0. «CR$ 65.284.300,00 Receita de Serviços... .cccosesa o «CR$ 2.075.700,00 Transferências Correntes... .....« «CR$ 768.496.460,00 Outras Receitas Correntes... ..... «CR$ 62.185.400,00 RECEITAS DE CAPITAL Alienação de Bens....cccr cc. 000 o «CR$ 7.974.400,00 Transferências de Capital....... «CR$ 199.000.000,00 Total Geral...cccesceroc soe. 0000 «CR$ 1.174,676.460,00 Parágrafo Único - as estimativas da Receita serão atua- lizadas em 3 de janeiro de 1994, pelo Índice Nacional de Precos ! ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Getúlio Vargas, pe- la defasagem de junho de 1993 à jeneiro de 1994,inclusive os ex - tremos, ) Rua Coronel Joaquim Barros, 1874 - Fone: (085) 334.1297 - CEP 62850-000 - Cascavel - Ceará a) 3) PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ANO | - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita to tal, é fixada: I - No Orçamento FISCAL, em CR$ 959.087.720,00 (novecen tos e cinguenta e nove milhões, oitenta e sete mil e setecentos e vinte cruzeiros reais); II - No Orçamento da SEGURIDADE SOCIAL, em CR$ 215.588.740,00 (duzentos e quinze milhões, quinhentos e oitenta e oito mil e setecentos e quarenta cruzeiros reais). Art, 5º - A despesa fixada à conta de recursos previstos neste artigo, observada a programação constante no Anexo desta!” Lei, apresenta, por ôvgãosco seguinte desdobramento: Câmara Municipal de Cascavel... .cccc esse. e» «CR$ 119.924.600,00 Gabinete do Prefeito..scccecessoo nose sos so «CR$ 36.795.590,00 , Secretaria de Administração... .ceccenceee «CR$ 57.885.880,00 Secretaria de Finanças... ccceccrco corso 0. 0 «CR$ 19.088.800,00 Secretaria de Ação Social....ccccccvesvc 0. «CR$ 109.942.430,00 Secretaria de Educação, Cultura e Espourtes.CR$ 276.226.350,00 Secretaria de Saúde... ccccononcco cerco su 0. «CR$ 211.154.420,00 Secretaria de Obras e Serviços Público.....CR$ 196.795.150,00 Secretaria de Turismo e Meio Ambiente..... «CR$ 8.530.000,00 Reserva de Contingência... ccccccsc ronco ese «CR$ 69.697.800,00 TOTAL GERAL. ccecorccccororco oo. . + «CR$ 111774676.460,00 Parágrafo Onico - O Poder Executivo poderá designar ór- gãos centrais para movimentar dotações orçamentárias atribuídas as diversas unidades orçamentárias. Art, 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo Muhicipal au- torizado a: I - Abrir crédito adicional suplementar, de modo a atua lizar os valores orçados a preço de junho de 1.993. para preços de janeiro de 1.994, observada a variação do indice de Pretos ' ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Getúlio Vargas, ' de acordo com o ítem II, do parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1,964, II - Abrir crédito adicional suplementar, de modo a atu- alizar os valores orçados nesta Lei, a conta de excesso de arre cadação, representado pelo positivo das diferenças acumuladas itôs mês a mês, entre a arrecadação estimada e a realizada, de acor- do com ítem II, do parágrafo 192, do Art. 43, da Lei nº 4,320 de 17 de março de 1.964, Rua Coronel Joaquim Barros, 1874 - Fone: (085) 334.1297 - CEP 62850-000 - Cascavel - Ceará PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL | ANO | - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO III - Abrir crédito adicional suplementar, até o limite da receita acumulada, tendo como fonte compensatória a Reserva" de Contingência e demais disponibilidades referidas nos ítens I, II, III e IV, do parágrafo 12, do Art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1.964, IV - Abrir crédito adicionais suplementares até o limi te dos recursos transferidos pelos Governos Federal e Estadual) com destinação específica e provenientes de convênios e ou de ! execução delegada, V - Promover as medidas que se tornarem necessárias a q “ajustar os dispêndios, ao efetivo comportamento da receita, VI - Fixar, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da aprovação desta Lei, o detalhamento da despesa corres - pondente aos respectivos programas de trabalho das unidades or çamentárias, VII - Através de Decreto fixar o cronograma de desembol so financeiro das diversas unidades orçamentárias. Art. 72º - Fica suprimido. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor em 3 de janeiro há de 1.994. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel, aos 30 dias do Mês de Novembro de 1.993, REFEITURA MUNICIPAL DE/ CASCAVEL A, Francisco di Chagas Alvas Prefeito Municipal 4 e mnei ans anna nem caserna nan Ponnmsal Maará