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norma nº 712/1993

Tipo Lei
Número / Ano 712 / 1993
Date 1993-11-30
EmentaEstima receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 1994 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ANO | - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ
TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO
LEI Nº 712/93
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICI
PIO PARA O EXERCÍCIO DE 1,994,
O Prefeito Municipal de Cascavel,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou"
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do
Município para o exercício financeiro de 1.994, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal refente aos Poderes do Município,
órgãos e Fundos instituídos e mantidos pelo poder Público Munici-
pal;
II - O Orçamento da Seguridade Social, que abrange todos
- os órgãos e Fundos instituídos e manéidos pelo poder Público Muni
cipal,
Art. 2º - Fica estima a Receita total do Município, a
preços de Junho de 1993, em CR$ 1,174.676.460,00 e fixa a despesa
em igual importância,
Art. 3º - A Receita será realizada com o produto da ar-
recadação dos tributos, contribuições e outras Receitas Correntes
a de Capital, previstas na Legislação, discriminadas em anexo par
te integrante desta Lei, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária.....cccco 00 0 «CR$ 99.364.100,00
Receita de Contribuições.......« «CR$ 10.296.100,00
Receita Patrimonial......ccc00 0. «CR$ 65.284.300,00
Receita de Serviços... .cccosesa o «CR$ 2.075.700,00
Transferências Correntes... .....« «CR$ 768.496.460,00
Outras Receitas Correntes... ..... «CR$ 62.185.400,00
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens....cccr cc. 000 o «CR$ 7.974.400,00
Transferências de Capital....... «CR$ 199.000.000,00
Total Geral...cccesceroc soe. 0000 «CR$ 1.174,676.460,00
Parágrafo Único - as estimativas da Receita serão atua-
lizadas em 3 de janeiro de 1994, pelo Índice Nacional de Precos !
ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Getúlio Vargas, pe-
la defasagem de junho de 1993 à jeneiro de 1994,inclusive os ex -
tremos, )
Rua Coronel Joaquim Barros, 1874 - Fone: (085) 334.1297 - CEP 62850-000 - Cascavel - Ceará
a)
3)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ANO | - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ
TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO
Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita to
tal, é fixada:
I - No Orçamento FISCAL, em CR$ 959.087.720,00 (novecen
tos e cinguenta e nove milhões, oitenta e sete mil e setecentos
e vinte cruzeiros reais);
II - No Orçamento da SEGURIDADE SOCIAL, em CR$
215.588.740,00 (duzentos e quinze milhões, quinhentos e oitenta
e oito mil e setecentos e quarenta cruzeiros reais).
Art, 5º - A despesa fixada à conta de recursos previstos
neste artigo, observada a programação constante no Anexo desta!”
Lei, apresenta, por ôvgãosco seguinte desdobramento:
Câmara Municipal de Cascavel... .cccc esse. e» «CR$ 119.924.600,00
Gabinete do Prefeito..scccecessoo nose sos so «CR$ 36.795.590,00
, Secretaria de Administração... .ceccenceee «CR$ 57.885.880,00
Secretaria de Finanças... ccceccrco corso 0. 0 «CR$ 19.088.800,00
Secretaria de Ação Social....ccccccvesvc 0. «CR$ 109.942.430,00
Secretaria de Educação, Cultura e Espourtes.CR$ 276.226.350,00
Secretaria de Saúde... ccccononcco cerco su 0. «CR$ 211.154.420,00
Secretaria de Obras e Serviços Público.....CR$ 196.795.150,00
Secretaria de Turismo e Meio Ambiente..... «CR$ 8.530.000,00
Reserva de Contingência... ccccccsc ronco ese «CR$ 69.697.800,00
TOTAL GERAL. ccecorccccororco oo. . + «CR$ 111774676.460,00
Parágrafo Onico - O Poder Executivo poderá designar ór-
gãos centrais para movimentar dotações orçamentárias atribuídas
as diversas unidades orçamentárias.
Art, 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo Muhicipal au-
torizado a:
I - Abrir crédito adicional suplementar, de modo a atua
lizar os valores orçados a preço de junho de 1.993. para preços
de janeiro de 1.994, observada a variação do indice de Pretos '
ao Consumidor - INPC, calculado pela Fundação Getúlio Vargas, '
de acordo com o ítem II, do parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei nº
4.320 de 17 de março de 1,964,
II - Abrir crédito adicional suplementar, de modo a atu-
alizar os valores orçados nesta Lei, a conta de excesso de arre
cadação, representado pelo positivo das diferenças acumuladas itôs
mês a mês, entre a arrecadação estimada e a realizada, de acor-
do com ítem II, do parágrafo 192, do Art. 43, da Lei nº 4,320 de
17 de março de 1.964,
Rua Coronel Joaquim Barros, 1874 - Fone: (085) 334.1297 - CEP 62850-000 - Cascavel - Ceará
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TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO
III - Abrir crédito adicional suplementar, até o limite
da receita acumulada, tendo como fonte compensatória a Reserva"
de Contingência e demais disponibilidades referidas nos ítens I,
II, III e IV, do parágrafo 12, do Art. 43, da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1.964,
IV - Abrir crédito adicionais suplementares até o limi
te dos recursos transferidos pelos Governos Federal e Estadual)
com destinação específica e provenientes de convênios e ou de !
execução delegada,
V - Promover as medidas que se tornarem necessárias a
q “ajustar os dispêndios, ao efetivo comportamento da receita,
VI - Fixar, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da
data da aprovação desta Lei, o detalhamento da despesa corres -
pondente aos respectivos programas de trabalho das unidades or
çamentárias,
VII - Através de Decreto fixar o cronograma de desembol
so financeiro das diversas unidades orçamentárias.
Art. 72º - Fica suprimido.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor em 3 de janeiro há
de 1.994.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel, aos 30 dias
do Mês de Novembro de 1.993,
REFEITURA MUNICIPAL DE/ CASCAVEL
A,
Francisco di Chagas Alvas
Prefeito Municipal
4 e mnei ans anna nem caserna nan Ponnmsal Maará

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