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norma nº 1781/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1781 / 2015
Date 2015-04-06
EmentaAltera o anexo II da Lei n. 1778, de 09 de Março de 2015.
native_id61

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texto integral #

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aa PREFEITURADE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI Nº 1781/2015, DE 06 DE ABRIL DE 2015.
Altera o Anexo Il da Lei Nº 1778/2015 de 09 de
março de 2015.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Anexo Il, da Lei Nº 1778/2015 de 09 de março de 2015, fica alterado,
parcialmente, de acordo com o conteúdo da respectiva Lei;
Anexo Il da Lei nº 1778/2015.
CARGO RB Total R$
Símbolo Vencimento R$ epresentação R$
Chefe de Gabinete DAS-IX 1.000,00 1.100,00) 2.100,00
Diretor Geral da Câmara DAS-XVI 2.000,00) 2004] 4.000,00
poa da Coordenação Política e DAS-XV 1.500,00 1.500,0 3.000,00)
dministrativa
Assessor de Relações Institucionais e DASVI 800,00) 800,00, 1.600.00)
Comunicação
esoureiro
Diretor de Gestão Orçamentária e
- .500, 1.500,00] 3.000,00
Financeira
Secretário de Gabinete DAS-V 800,00) 600,00, 1.400,00)
E —oasii 0,00, 1.
DAS- VII 1.000,00) 2.000,00)
ssessor Parlamentar 30
Assistente Técnico Legislativo DAS-II , 100,00)
Secretário Geral da Presidência DAS-VIII 1.000,00 1.000,00 .
Ouvidor Geral DAS-VIII 1.000,00] 2.000,00]
Diretor de Gestão de Recursos Humanos 1.500,00] 3.000,00)
Diretor de Gestão Administrativa DAS-XV 1.500,00) 1.500,00) 3.000,00
Diretor da Divisão de Processamento del DAS-XV 1.500,00 1.500,00 3.000,00
Dados e Informática
Coordenador de Patrimônio DAS-X 1.000,00
ssessor Legislativo DAS- 800,00) RA 800,0
ssessor de Plenário DAS-I 800,00) dei 800,00)
ssessor de Manutenção e Segurança DAS-I 800,00 arenito 800,00
Chefe de Secretaria DAS- VI 1.000,00] = ua
Secretário de Diretoria DAS - IV . 800,00 400,00) 1.200,00)
[Coordenador Geral das Diretorias CJ DAS=XV 1.500,00 1.500,00) 3.000,00]
hM
IN
AS
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 06 DE ABRIL DE 2015.
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q N E
FRANCISCA IVi ro ÉIRA
Prefeita Municipal deiCascavel
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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