| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1781 / 2015 |
| Date | 2015-04-06 |
| Ementa | Altera o anexo II da Lei n. 1778, de 09 de Março de 2015. |
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aa PREFEITURADE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1781/2015, DE 06 DE ABRIL DE 2015. Altera o Anexo Il da Lei Nº 1778/2015 de 09 de março de 2015. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Anexo Il, da Lei Nº 1778/2015 de 09 de março de 2015, fica alterado, parcialmente, de acordo com o conteúdo da respectiva Lei; Anexo Il da Lei nº 1778/2015. CARGO RB Total R$ Símbolo Vencimento R$ epresentação R$ Chefe de Gabinete DAS-IX 1.000,00 1.100,00) 2.100,00 Diretor Geral da Câmara DAS-XVI 2.000,00) 2004] 4.000,00 poa da Coordenação Política e DAS-XV 1.500,00 1.500,0 3.000,00) dministrativa Assessor de Relações Institucionais e DASVI 800,00) 800,00, 1.600.00) Comunicação esoureiro Diretor de Gestão Orçamentária e - .500, 1.500,00] 3.000,00 Financeira Secretário de Gabinete DAS-V 800,00) 600,00, 1.400,00) E —oasii 0,00, 1. DAS- VII 1.000,00) 2.000,00) ssessor Parlamentar 30 Assistente Técnico Legislativo DAS-II , 100,00) Secretário Geral da Presidência DAS-VIII 1.000,00 1.000,00 . Ouvidor Geral DAS-VIII 1.000,00] 2.000,00] Diretor de Gestão de Recursos Humanos 1.500,00] 3.000,00) Diretor de Gestão Administrativa DAS-XV 1.500,00) 1.500,00) 3.000,00 Diretor da Divisão de Processamento del DAS-XV 1.500,00 1.500,00 3.000,00 Dados e Informática Coordenador de Patrimônio DAS-X 1.000,00 ssessor Legislativo DAS- 800,00) RA 800,0 ssessor de Plenário DAS-I 800,00) dei 800,00) ssessor de Manutenção e Segurança DAS-I 800,00 arenito 800,00 Chefe de Secretaria DAS- VI 1.000,00] = ua Secretário de Diretoria DAS - IV . 800,00 400,00) 1.200,00) [Coordenador Geral das Diretorias CJ DAS=XV 1.500,00 1.500,00) 3.000,00] hM IN AS Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 06 DE ABRIL DE 2015. / ) i | AN q N E FRANCISCA IVi ro ÉIRA Prefeita Municipal deiCascavel Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 - CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840