| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 1993 |
| Date | 1993-12-16 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito suplementar, adicional aos vigentes Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social do Município de Cascavel e dá outras providências. |
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EA ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ANO |- ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO LEI Nº 725/93 Autoriza abertura de Crédito Suple- mentar, adicional aos vigentes Orça mentos Fiscal e da Seguridade Soci- al do Município de Cascavel, e da outras providências. O Prefeito Municipal de Cascavel, Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Mu- nicipal autorizado a abrir Crédito Suplementares, até o limite * de 25% (vinte e cinco por cento ) do total da receita arrecadada, através de transferência de uma categoria de programação para ou tra, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, de acordo com o Art. 15 da Lei 642 de 06 de Novembro de 1992 (LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias). Art. 2º - A fonte compensatória utilizada à cobertura do Crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, se rão as anulações parciais de dotações orçamentárias ou o prová - vel excesso de arrecadação, ficando o executivo, na obrigação de remeter à Câmara Municipal, uma via do Decreto de abertura de ca da crédito. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data ' de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel, aos 16 dias do Mês de Dezembro de 1.993. PREFEITURA MUNICIPAL DF//CASCAVEL. Francisco da: Chbgas Alves Prefeito Municipal Rua Coronel Joaquim Barros, 1874 - Fone: (085) 334.1297 - CEP 62850-000 - Cascavel - Ceará