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norma nº 736/1994

Tipo Lei
Número / Ano 736 / 1994
Date 1994-02-18
EmentaDisciplina a contratação temporária de pessoal por excepcional interesse público e dá outras providências.
native_id625

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TADO DO CEARÁ
-=-"EIVURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ANO | - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ
— TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO
LIL Nº 736/94
Disciplina a Contratação temporária
de Pessoal por Excepcional Interes-
| Ea | BesPúblico e dã outras providências.
o Le Municipal de Cascavel,
Paço Baber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou
s eu Sanolono e Hide poa a seguinte Lei:
art. 1º - 0 Iuntoípão podera contratar pessoal, por
toupo determinado, para atender a necessidade temporária de excepoio-
veresse público, mediante contrato administrativo de locação de
arte 29 — PR como de necessidade temporá —
“s excepcional interesse público as contratações que viseu-as
| «I- atender situações de calamidade pública:
E - permitir a execução de serviço profissional espe-
| vi nt | Sializado nas areas técnica científica é tecnolo-
gicas
ILI - atender situações de urgência, que possau ocasio
nar prejuízos ou couproueter: a realização de
óbras ou serviçou públicos caracterizados como de
euergências
IV — atender a manutenção dos serviços de educação, Sai,
de e piridades, musiliaress limpeza pública, con-
sezvação é é manutenção do Nograiouros públicos;ser
vigos de adxinistração geral, lançamento, fiscali
zução é arrecadação de tributos, escrituração con
tábil, controle urbanístico, de engenharia e som
viços auxiliares;
«x Ore Joaquim Barros, 1874 - Fone: (085) 334.1297 - CEP 62850-000 - Cascavel - Ceará
Ras: dr cusomanda
À
|
| ESTADO DO CEARÁ
||| PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
ANO | - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ
| TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO
Y - atender a termos de convênio, acordo ou ajuste para
la execução de obras ou prestação de serviços, duran
; te o período de vigência do convénio, acordo ou ajus
s 10 Às contratações de que trata esse artigo obedece
rão aos Seguintes Prazos:
I - nas hipóteses dos incisos I, III o IV, atô seis mo
505;
II - nas hipóteses do inciso TI, até doze moses,
$ 2º - Os prazos de que trata este artigo poderão ser
-»-vados uia Única vez, por igual período,
$ 3º - O recrutamento será feito pelo Prefeito Munici —
val que podera, se achar conveniente, proceder a um processo seletivo
ciuplifiasão com ampla divulgação,
NDA ne E releão O desvio da função de pessoa contra
tada na forna da Lei, bem como. Sua Tesponsabilidado administrativa e
civil da autoridade « contratante.
É art 4º - Nas contratações por teupo determinado sexão
cbsorvados os valores do uercado de trabalho,
bl “arise no Regino Jurídico que disciplinará a relação
contratual 6 o direito público administrativo especial disciplinado *
por Lei específica ou na forma das cláusulas contratuais.
árt. 69 - Para cada recrutado famse-4 um contratospelo
* eS0XC ado, em que constará obrigatoriamente, os serviços a serem
=> « Contraprestução pecuniária do poder contratante,bem como
=isações a serem cuupridas pelos contratantes.
Ee
Arte 79 — Ron Lei entrará em vigor na data de sua pu —
peer
olicação é e tera efeito retroativo a 01 do. Janeiro de 1994,
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel-Co,, aos 18
dias do mês de fevereiro de 1.994
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+ Francis dal agas Alves
Prefeito Municipal
tua Coronel Joaquim Barros, 1874 - Fone: (085) 334.1297 - CEP 62850.000 ramal nIDA

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