| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 1994 |
| Date | 1994-02-18 |
| Ementa | Disciplina a contratação temporária de pessoal por excepcional interesse público e dá outras providências. |
| native_id | 625 |
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TADO DO CEARÁ -=-"EIVURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ANO | - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ — TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO LIL Nº 736/94 Disciplina a Contratação temporária de Pessoal por Excepcional Interes- | Ea | BesPúblico e dã outras providências. o Le Municipal de Cascavel, Paço Baber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou s eu Sanolono e Hide poa a seguinte Lei: art. 1º - 0 Iuntoípão podera contratar pessoal, por toupo determinado, para atender a necessidade temporária de excepoio- veresse público, mediante contrato administrativo de locação de arte 29 — PR como de necessidade temporá — “s excepcional interesse público as contratações que viseu-as | «I- atender situações de calamidade pública: E - permitir a execução de serviço profissional espe- | vi nt | Sializado nas areas técnica científica é tecnolo- gicas ILI - atender situações de urgência, que possau ocasio nar prejuízos ou couproueter: a realização de óbras ou serviçou públicos caracterizados como de euergências IV — atender a manutenção dos serviços de educação, Sai, de e piridades, musiliaress limpeza pública, con- sezvação é é manutenção do Nograiouros públicos;ser vigos de adxinistração geral, lançamento, fiscali zução é arrecadação de tributos, escrituração con tábil, controle urbanístico, de engenharia e som viços auxiliares; «x Ore Joaquim Barros, 1874 - Fone: (085) 334.1297 - CEP 62850-000 - Cascavel - Ceará Ras: dr cusomanda À | | ESTADO DO CEARÁ ||| PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ANO | - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ | TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO Y - atender a termos de convênio, acordo ou ajuste para la execução de obras ou prestação de serviços, duran ; te o período de vigência do convénio, acordo ou ajus s 10 Às contratações de que trata esse artigo obedece rão aos Seguintes Prazos: I - nas hipóteses dos incisos I, III o IV, atô seis mo 505; II - nas hipóteses do inciso TI, até doze moses, $ 2º - Os prazos de que trata este artigo poderão ser -»-vados uia Única vez, por igual período, $ 3º - O recrutamento será feito pelo Prefeito Munici — val que podera, se achar conveniente, proceder a um processo seletivo ciuplifiasão com ampla divulgação, NDA ne E releão O desvio da função de pessoa contra tada na forna da Lei, bem como. Sua Tesponsabilidado administrativa e civil da autoridade « contratante. É art 4º - Nas contratações por teupo determinado sexão cbsorvados os valores do uercado de trabalho, bl “arise no Regino Jurídico que disciplinará a relação contratual 6 o direito público administrativo especial disciplinado * por Lei específica ou na forma das cláusulas contratuais. árt. 69 - Para cada recrutado famse-4 um contratospelo * eS0XC ado, em que constará obrigatoriamente, os serviços a serem => « Contraprestução pecuniária do poder contratante,bem como =isações a serem cuupridas pelos contratantes. Ee Arte 79 — Ron Lei entrará em vigor na data de sua pu — peer olicação é e tera efeito retroativo a 01 do. Janeiro de 1994, Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel-Co,, aos 18 dias do mês de fevereiro de 1.994 j si X | id il | |] 5 m ul q ce E) >» Es ra = -s a = V > - m Ê + Francis dal agas Alves Prefeito Municipal tua Coronel Joaquim Barros, 1874 - Fone: (085) 334.1297 - CEP 62850.000 ramal nIDA