| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 1994 |
| Date | 1994-03-25 |
| Ementa | Implantação de uma Farmácia Viva, Horto Medicinal, na Sede e em cada distrito, para atender a população carente e dá outras providências. |
| native_id | 626 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 1
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ANO | - ADM. DR. CHAGAS ALVES E THADEU QUEIROZ TRABALHANDO COM PARTICIPAÇÃO LEI Nº 737/94, Implantação de uma Farmácia Viva na Sede e em cada Distrito, para aten- der a população carente, O Prefeito Municipal de Cascavel, Faço Saber que a Cânara Municipal de Cascavel, apro - vou e eu sanciono e np come a seguinte Leis: Art, 1º — Entro as áreas vordes existentes no nao pio, seja escolhida uma, para implantação do Horto Medicional,: j Art. 2º = Que-o referido Projeto seja acompanhado pe la lhiverâidade Federal do Ceará em convênio com a Prefeitura Mu- nicipal de Cascavel. Arte 3º - Os remédios terão como posto de distribui gão 08 postos de saúde. 26) “Arte 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários Paço da Prefeitura Municipal de /Casenvel-Co. aos 25 dias do mês de março de 1994. E vREFEITURA MUNICIPAL Ho ella 1874 - Fone: (085) 334.1297 - CEP 62850-000 - Cascavel - Ceará e TE É 2 es isa pen e