| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1779 / 2015 |
| Date | 2015-03-09 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei n. 1606, de 28 de Fevereiro de 2013, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1779/2015, DE 09 DE MARÇO DE 2015. Altera o Artigo 1º da Lei Nº 1606/2013 de 28 de fevereiro de 2013 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Art. 1º da Lei Nº 1606/2013 de 28 de fevereiro de 2013, passar a ter a seguinte redação; “Art. 1º - Ficam criadas as funções em comissão e fixa o valor, na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Cascavel, a saber: Nome da Função Símbolo | Quantidade E Pap nação Total R$ Diretor de Secretaria DAS - XI 01 - 2.000,00 Chefe do Controle Interno DAS - XII [oil - 1.900,00 Chefe do Setor de Recursos | DAS -XIll 01 Húmanos - 1.400.00 Assessor das Comissões e da | CC-| 02 Mesa Diretora ” 1.000,00 Assessor de Recursos Logísticos | CC-II 02 - 600,00 Assessor de Serviços Ccc-Il 04 - 200,00 Chefe do Setor Jurídico DAS — XIV 01 2.000,00 4.400,00 | 6.400,00 Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 09 DE MARÇO DE 2015. do FRANCISCA IVON TEN JS PER E Prefeita Munigipal de Cascavel Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840