| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1778 / 2015 |
| Date | 2015-03-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Cascavel e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1778/2015, DE 09 DE MARÇO DE 2015. Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Cascavel - CE e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: TÍTULO! DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 1º - A Câmara Municipal de Cascavel disporá de órgãos próprios, agrupados segundo sua natureza funcional, os quais responderão de forma conjunta pelas atividades e objetivos que tenham em vista o bem estar da coletividade. Art. 2º - À Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Cascavel ficará assim constituída: |. ÓRGÃOS DE DIREÇÃO POLÍTICA SUPERIOR Plenário Mesa Diretora 1.2.1. Presidência 1.2.2. Secretaria 1.2.3. Comissões Técnicas Il. ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DE NATUREZA ADMINISTRATIVA 2.4. Chefe de Gabinete 2.2. Chefe de Secretaria 2.3. Ouvidoria Geral 2.4. Diretoria Geral da Câmara 2.5. Coordenador Geral das Diretorias No Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ 2.6. Diretoria de Gestão de Recursos Humanos 2.7. Diretoria de Gestão Administrativa 2.8. Diretoria de Gestão Orçamentária c Financeira 2.9. Diretoria de Processamento de Dados e Informática 2.10. Tesoureiro 2.11. Coordenador de Patrimônio II. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR Assessoria de Coordenação Política e Administrativa Assessoria Parlamentar Secretário de Gabinete Secretário de Diretoria Assessor Legislativo Assessor de Plenário Assessor de Manutenção e Segurança Assessoria de Relações Institucional e Comunicação Assistente Técnico Legislativo TITULO II DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO | DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO POLÍTICA SUPERIOR SEÇÃO | DO PLENÁRIO Art. 3º - O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara e é constituído pela reunião dos vereadores em exercicio do mandato, em local, forma e número legal para deliberar. Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ SEÇÃO II DA MESA DIRETORA Art. 4º - A Mesa Diretora é composta do Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice- Presidente, 1o Secretário e 2º Secretário e a Ela compete dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara. SEÇÃO Il DA PRESIDÊNCIA Art. 5º - O Presidente é o representante legal da Câmara, nas suas relações externas, cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, inclusive dos Trabalhos Legislativos. Art. 6º - As atribuições do Presidente e do Vice-Presidente, são as constantes do Regimento Interno. SEÇÃO IV DA SECRETARIA Art. 7º A Secretaria é composta pelo Secretário e suas atribuições e competências são as constantes do Regimento Interno da Câmara. SEÇÃO V DAS COMISSÕES TÉCNICAS Art. 8º - As Comissões da Câmara são órgãos técnicos de caráter permanente e temporário, destinados a proceder estudos, emitir pareceres, realizar investigações e representar o legislativos, da forma estabelecida no Regimento Interno. | - PERMANENTES - de caráter técnico - legislativo ou especializado, integrantes da estrutura institucional da Câmara e co-participantes e agentes do processo legiferante, substituindo atravês das legislaturas; Il - TEMPORARIAS - as instituídas para apreciar determinado assunto, as quais se extinguem; a) ao término do tempo estipulado ou da legislatura: b) quando, antes do tempo estipulado, tiverem alcançando o fim a que se destinem. Art. 9º - As competências e atribuições dos órgãos de direção política superior são as Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ definidas da Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal. CAPÍTULO |I DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR Art. 10 - A Assessoria de Coordenação Política e Administrativa tem como atribuição a Coordenação Politica e Administrativa do Poder Legislativo, orientando as Assessorias Parlamentar e a Assessoria de Relações Institucional e Comunicação. SEÇÃO | DA ASSESSORIA PARLAMENTAR Art. 11 - A Assessoria Parlamentar tem como atribuições: |- Assessorar e coordenar o fluxo de tramitação regimental do processo legislativo; Il - Supervisionar a atuação dos projetos de emenda à Lei Orgânica, de lei, de resolução, de decreto legislativo e outras proposições apresentadas; Ill - Controlar os prazos regimentais, especialmente para promulgação e sanção de matéria aprovada, pedidos de informação, encaminhamento de autógrafos, vetos e outros; IV - Prestar informações sobre proposições apresentada, analisando a existência de matéria, aprovada ou não, da mesma natureza, semelhantes ou idênticas; V - Redigir e conferir correspondência e outros textos relativos à atividade legislativa e fiscalizadora. especialmente quanto a ortografia; VI - Desempenhar outras atividades correlatas. SEÇÃO Il DA ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNICAÇÃO Art. 12 - À Assessoria de Relações Institucionais e Comunicação tem como atribuições: | - Desenvolver contato sistemático com a imprensa, com o objetivo de prestar informações sobre as atividade da Câmara; - Organizar c coordenar todas ações necessárias à realização de solenidades extemas ou comunicações internas, mediante previa autorização do Presidente; HH - Providenciar a execução de campanhas publicitárias sobre temas de interesse da Câmara, mediante prévia autorização do Presidente; Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ IV - Preparar notícias, relatórios e outras matérias de interesse jornalístico; V - Providenciar a impressão e distribuição de relatórios, boletins e outros impressos, informativos da Câmara Municipal; VI - Organizar entrevistas, conferências e debates através dos meios apropriados, para divulgação de assuntos de interesse da Câmara Municipal; VII - Propor ao Presidente ações que melhorem a imagem institucional da Câmara junto ao público; VIII - Recepcionar visitas, autoridades e hóspedes de Câmara Municipal; IX - Preparar a correspondência e qualquer matéria destinada à divulgação pela mídia; X - Analisar textos, cartazes, impressos, fotos, gravações e videos de campanhas publicitárias e sobre eles emitir parecer: XI - Supervisionar a gravação de vídeos e filmagens; XII - Coordenar a representação social do Presidente; XIII - Exercer atividades pertinentes à área de relações públicas; XIV - Executar outras atribuições correlatas. CAPÍTULO II DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DE NATUREZA ADMINISTRATIVA SEÇÃO | DA CHEFIA DE GABINETE Art. 13 - A Chefia de Gabinete tem como atribuições: |- Desenvolver ações de relações institucionais com outros organismos; Il - Preparar a correspondência e qualquer matéria destinada ao público interno c externo de interesse do seu Parlamentar; Ill - Recepcionar visitas, autoridades e o público em geral junto ao gabinete do seu Parlamentar. IV - Representar o Parlamentar nos eventos realizados fora da Câmara Municipal. Art. 14 - O Secretário de Gabinete tem como ari Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ | - Desenvolver ações de relações institucionais com outros organismos, junto aos Vereadores e Servidores; Il - Preparar a correspondência e qualquer matéria destinada ao público interno e externo de interesse dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Cascavel: Ill - Recepcionar visitas, autoridades e o público em geral nos eventos realizados na Sede do Poder Legislativo e representar o Poder Legislativo nos eventos realizados fora da Câmara Municipal. DA OUVIDORIA GERAL Art. 15 - A Ouvidoria Geral terá plena autonomia funcional no exercício de suas atribuições de forma independente de sua vinculação administrativa funcional. Art. 16 - Compete a Ouvidoria Geral da Câmara Municipal: |- Exercer a função de representante do cidadão junto à instituição em que atua: Il - Receber e investigar, de forma independente e crítica, as informações, reclamações e sugestões encaminhadas internamente e externamente, através de demanda espontânea; ll - Analisar as informações, reclamações e sugestões recebidas, encaminhando o resultado de sua análise aos setores Administrativos competentes; IV - Acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, garantindo o direito de resolutividade e mantendo o requerente informado do processo; V - Sugerir medidas de aprimoramento das atividades administrativas em proveito da comunidade e da própria Câmara Municipal; VI - Facilitar ao máximo o acesso do usuário do serviço à Ouvidoria, simplificando seus procedimentos; VII - Estimular a participação do cidadão na fiscalização e planejamento dos serviços públicos; VIII - Atender com cortesia e respeito, afastando-se de qualquer discriminação ou pré- julgamento, agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça; IX - Zelar pelos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência da administração pública; X - Resguardar o sigilo das informações: XI - Encaminhar medidas visando a preservação do interesse público, o restabelecimento h Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ da legalidade e a responsabilização política administrativa, civil e criminal, conforme o caso; XII - Encaminhar a questão ou sugestão que lhe forem apresentadas ao Presidente da Câmara, a fim de que tome as providências que entenda pertinentes, acompanhando sua apreciação. Parágrafo Único - A Ouvidoria deverá apresentar relatórios bimestrais à Presidência da Câmara, sem prejuízo dos relatórios parciais que se fizerem necessários. SEÇÃO II DA DIREÇÃO GERAL Art. 17 - A Direção Geral da Câmara tem como atribuições: | - Efetuar o controle dar execução das políticas administrativas da Câmara, relativas aos recursos humanos, notadamente quanto a gestão do quadro de pessoal e de carreiras, a formação profissional, à avaliação do desempenho, ao sistema de motivação e disciplina e as previsões financeiras relativas a encargos do pessoal, no quadro de um sistema global e integrado de gestão de recursos humanos; Il - Controlar o processo de desenvolvimento organizacional da Câmara, com incidência na estrutura orgânica, no desenvolvimento tecnológico e dos sistemas de informação, na qualificação do trabalho dirigente e de chefia, na melhoria dos métodos de gestão, na valorização dos recursos humanos e nas condições de instalação dos serviços legislativos. Ill - Promover a desburocralização e agilização administrativa, a fluidez e racionalidade dos procedimentos e, de uma forma geral, a resposta às solicitações dos munícipes; IV - Proceder à gestão do Quadro do Pessoal e, anualmente face aos estudos, elaborar as propostas de alterações que se mostrem adequadas; V- Elaborar a proposta de orçamento anual de R.H., acompanhar a respectiva execução e propor eventuais alterações; VI - Planejar, programar, controlar e promover a execução das atividades relacionadas com a administração de material, patrimônio, documentação, arquivo, transportes e serviços gerais; VII- Conferir e visar toda documentação financeira e contábil produzida pela Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira, tais como movimento de caixa, cheques, ordens bancárias, conciliações, empenhos, relatórios, balancetes, demonstrativos e outros similares; VIII - Orientar a classificação contábil das receitas e despesas, a emissão dos empenhos e a execução da contabilidade. À Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ COORDENADOR GERAL DE DIRETORIA Art. 18 - A Coordenação Geral das Diretorias tem como atribuições: | - Colaborar e promover o processo de execução das atribuições das diretorias setoriais conclusão de objetivos de forma a promover a agilidade e melhoria no fluxo de serviços da Câmara. Il - Promover o desenvolvimento das politicas administrativos com incidência especificas na estrutura das diretorias de forma ao funcionamento conjunto das Diretorias setoriais. Ill — Planejar, programar e promover a interação das atividades das Diretorias Setoriais de forma a atingir o objetivo comum da administração da Câmara. DA DIVISÃO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS Art. 19 - À Divisão de Gestão de Recursos Humanos tem como atribuições: | - Controlar e manter atualizado o registro de dados pessoais e funcionais dos servidores da Câmara Municipal; II - Instruir processos relacionamentos com os direitos dos servidores; Ill - Promover e aplicar as normas, regulamentos e procedimentos relativos ao Plano de Cargos e Carreiras: IV - Elaborar escala anual de férias dos servidores, de conformidade com as necessidades dos serviços e observância das normas estabelecidas; V- Elaborar atos de concessão de diárias e ajuda de custo para os servidores da Câmara; VI - Manter a disposição das autoridades competentes ioda a documentação exigida para fins de controle c fiscalização; VII - Elaborar e encaminhar expedientes necessários à concessão de direitos e vantagens dos servidores; VIll - Examinar e informar as ocorrências relativas ao provimento de cargos, vacância, afastamento e movimentação de pessoal; IX - Proceder a averbação e contagem de tempo de serviços dos servidores; X - Implementar o sistema de avaliação de desempenho de servidor; XI - Emitir declarações e/ou certificados, relativos aos programas de capacitação e desenvolvimento de pessoal; À! | Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ XII - Prestar informações em processos e dar pareceres quando oficialmente solicitado; XIII - Contribuir para a criação de uma dinâmica de participação positiva dos servidores na prestação dos serviços da Câmara; XIV - Colaborar no processo de desenvolvimento organizacional da Câmara, com incidência na estrutura orgânica, no desenvolvimento tecnológico e dos sistemas de informação, na qualificação do trabalho dirigente e de chefia, na melhoria dos métodos de gestão, na valorização dos recursos humanos e nas condições de instalação dos serviços legislativos; XV - Proceder à gestão do Quadro do Pessoal e, anualmente, face aos estudos, elaborar as propostas de alterações que se mostrem adequadas. DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA Art. 20 - A Divisão de Gestão Administrativa tem como atribuições: | - Analisar sistematicamente os processos e procedimentos administrativos, com vista a detectar e superar situações de burocratização desnecessária, duplicação de tarefas, irracionalidade de circuitos administrativos, desperdício de tempo, custos desnecessários e, especificamente, falta de atenção, zelo ou prontidão na resposta às solicitações dos munícipes; Il- Promover o estudo e a implementação de medidas alternativas na área dos métodos e procedimentos; Ill - Apoiar os dirigentes e os subsistemas departamentais de gestão de recursos humanos com vista a um melhor desempenho de suas atribuições, num quadro de progressiva desconcentração de atribuições e responsabilidade; IV- Elaborar propostas relativas à melhoria das condições físicas de instalação e funcionamento dos serviços; V - Manter atualizados e em segurança os documentos gerais que comprovem as atividades administrativas da Câmara Municipal, colocando-os à disposição das autoridades fiscalizadoras internas ou externas; VI - Zelar pelo sigilo dos arquivos de registros administrativos, salvo às pessoas credenciadas ou legitimadas para conhecê-las. DA DIVISÃO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Art. 21 - A Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira tem como atribuições: | - Manter sob sua guarda e à disposição de qualquer cidadão, para exame e apreciação, (, Av, Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ durante sessenta dias, as contas da Câmara Municipal; Il - Controlar a execução orçamentária propondo as medidas que julgar conveniente à sua regularização; Ill - Elaborar mensalmente o balancete financeiro da receita e despesa orçamentária e organizar o balanço da Câmara; IV - Preparar toda documentação comprobatória da receita e despesas a ser remetida ao Tribunal de Contas, observados os prazos regulamentados; V - Manter atualizados e cm segurança os documentos gerais que comprovem as operações financeiras da Câmara Municipal, colocando-os à disposição das autoridades fiscalizadoras internas ou externas; VI - Zelar pelo sigilo dos arquivos de registros contábeis, salvo às pessoas credenciadas ou legitimadas para conhecê-las; VII - Prestar orientação aos servidores dos setores envolvidos no processo contábil, cobrando-lhe resultados; VIII - Coordenar e controlar as contas da Câmara Municipal; IX - Movimentar os recursos financeiros, controlando as operações de crédito e zelar pela fiel observância dos preceitos e normas de contabilidade pública; X - Responder pelo recebimento, guarda e segurança dos bens e valores entregues a divisão, observados as leis, regulamentos e instruções em vigor: XI - Acompanhar o registro de procurações com poderes especiais para pagamentos e recebimentos em geral; XII - Examinar diariamente os extratos bancários, observando todo o movimento ocorrido, a fim de acompanhar as conciliações bancárias do mês e confrontá-las com os registros contábeis; XIII - Manter atualizados e em segurança os documentos gerais que comprovem as operações financeiras da Câmara Municipal, colocando-os à disposição das autoridades fiscalizadoras internas e externas; XIV - Assinar, conjuntamente com o Presidente, os balanços, balancetes e outros documentos de apuração contábil; XV - Prestar orientação aos servidores dos setores envolvidos no processo contábil, cobrando-lhes resultados. Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ DA DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E INFORMÁTICA Art. 22 - A Divisão de Processamento de Dados e Informática tem como atribuições: | - Coordenar e orientar os trabalhos de competência da Divisão de Processamento de Dados e Informática; Il - Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores: assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores, os Diretores e servidores; coordenar e orientar a execução das atividades de Processamento de Dados e Informática; Il - Zelar pelo sigilo dos arquivos, informações e documentos de interesse interno e externo, salvo às pessoas credenciadas ou legitimadas para conhecê-las. DA SECRETARIA DE DIRETORIA Art. 23 - O Secretário de Diretoria tem como atribuições: |- Secretariar a Diretoria desta Câmara no que for necessário; | - Cumprir as determinações superiores; III - Prestar orientações aos servidores dos setores envolvidos na Diretoria; IV - Desempenhar outras atividades correlatas. V - Controlar os prazos regimentais, de assuntos relacionados à Diretoria; VI - Zelar pelo sigilo dos arquivos de registros de documentos da Diretoria, salvo à pessoas credenciadas ou legitimadas para conhecê-las DA CHEFIA DE SECRETARIA Art. 24 - O Chefe de Secretaria tem como atribuições: |- Coordenar e orientar os trabalhos de competência da Secretaria da Câmara; Il - Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores: assessorar o Presidente, a Mesa, as Comissões, os Vereadores, os Diretores e servidores; Ill - Zelar pelo sigilo dos arquivos, informações e documentos de interesse interno e externo, salvo às pessoas credenciadas ou legitimadas para conhecê-las. DA COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO Art. 25 - A Coordenadoria de Patrimônio tem por finalidade: N, Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ | - Planejar, programar, controlar e promover a execução das atividades relacionadas com a administração de material, patrimônio, documentação, arquivo, transportes e serviços gerais. CAPÍTULO IV DO QUADRO PESSOAL Art. 26 - O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal é composto por cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão. 8 1º - Os cargos de provimento em comissão são os constantes na forma do Anexo |, parte integrante desta Lei. $ 2º - Os cargos de provimento efetivo serão regulamentados na Lei que dispõe sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Técnico-Administrativos da Câmara Municipal. 8 3º - À investidura cm cargo de provimento efeito ou emprego público dependerá de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. 8 4º . Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Legislativo Municipal e podem ser ocupados independentemente de o ocupante ter ou não formação de ensino superior. Art. 27 - A remuneração dos cargos de provimento em comissão são os constantes no Anexo Il desta Lei. 8 1º - A Simbologia dos cargos de provimento em comissão são os constantes no Anexo III desta Lei. Art. 28 - O Organograma da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Cascavel é do constante do Anexo | desta lei. Parágrafo Único - Ficam extintos, no âmbito do Poder Legislativo, os cargos de provimento em comissão que tenham sido criados por leis e resoluções anteriores, não previstos nesta Lei. Art, 29 - Lei específica disporá sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Câmara Municipal, ocupantes de cargos de provimento efetivo. TÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 30 - Para efeito de implantação da Organização Administrativa de que trata esta Lei, o Presidente da Câmara proporá à Mesa Diretora as medidas de natureza legal que se EA necessárias Av, Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURADE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ e expedirá, progressivamente, os atos administrativos de sua competência privativa, indispensável a implantação efetiva da estrutura funcional definida neste Diploma Legal. Art. 31 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se insuficientes. Art. 32 - Dentro do Quadro de Assessoria Parlamentar, no item 04 (quatro) do Anexo | desta Lei, o Vereador Titular terá direito à indicar um Chefe de Gabinete, um Secretário de Gabinete e um Assessor Parlamentar, para melhor funcionamento da Assessoria Parlamentar. Art. 33 - Esta Lei entrará em vigor na data na data de sua publicação, revogando a Lei Municipal Nº 1433/2009. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 09 DE MARÇO DE 2015. Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 Anexo | da Lei nº 1778/2015. ADMINISTRAÇÃO DIRETA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO | — Gabinete da Presidência PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ Nomenclatura do Cargo Símbolo Quantidade |] Chefe de Gabinete DAS - IX 01 ps de Relações Institucionais e Comunicações DAS-VI 01 a Tesoureiro DAS-VIII 01 Secretário de Gabinete DAS- V 04 ssessor Parlamentar DAS-III 04 ssistente Técnico Legislativo DAS-II 02 Secretário Geral da Presidência DAS-VIII + 2 - Diretoria Geral Nomenclatura do Cargo Símbolo Diretor Geral da Câmara DAS - XVI Quantidade Diretor da Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira DAS-XV Diretor da Divisão de Gestão de Recursos Humanos DAS-XV Diretor da Divisão de Gestão Administrativa DAS - XV Diretor da Divisão de Processamento de Dados c Informática DAS-XV Coordenador de Patrimônio DAS-X [sestne Técnico Legislativo pist Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ ssessor Legislativo ssessor de Manutenção e Segurança ps de Plenário Chefe de Secretaria DAS-VII Secretário de Diretoria DAS-IV Coordenador Geral das Diretorias DAS - XV 01 3 - Ouvidoria Geral Nomenclatura do Cargo Ouvidor Geral ssistente Técnico Legislativo ssessor Legislativo ssessor de Manutenção e Segurança 4 - Assessoria Parlamentar Nomenclatura do Cargo ssessor da Coordenação Política e Administrativa Quantidade a: 09 E 3 DAS - | 05 E— 09 fu Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 Secretário de Gabinete ssessor Parlamentar dll! Assistente Técnico Legislativo Assessor Legislativo ssessor de Plenário PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ 5- Quantidades de Vagas Totais por Simbologia , OTALIZANDO 82 Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ Anexo Il da Lei nº 1778/ 2015. Total RS Cargo Símbolo Vencimento R$ |Representação R$ [1.100,00 12.100,00 Chefe de Gabinete pas j .000,00 Diretor Geral da Câmara DAS-XV p.000,00 [4.000,00 ssessor da Coordenação Política e Administrativa |DAS-X 1.500,00 | 3.000,00 ssessor de Relações Institucionais e Comunicação DAS-VI 1.600.00 esoureiro DAS- VII! |1.000,00 Diretor de Gestão Orçamentária e Financeira DAS-X [3.000,00 Secretário de Gabinete DAS-XVII ssessor Parlamentar DAS-V ssistente Técnico Legislativo DAS-II 800,00 100,00 Secretário Geral da Presidência DAS-VII! |1.000,00 1.000,00 Ouvidor Geral DAS-VII! [1.000,00 [1.000,00 2.000,00 Diretor de Gestão de Recursos Humanos DAS-X (1.500,00 1.500,00 .000,00 Diretor de Gestão Administrativa DAS-X 1.500,00 1.500,00 13.000,00 ow = S o o; Informática Coordenador de Patrimônio DAS-XVI [1.000,00 ssessor Legislativo DAS-II 800,00 ns ii ssessor de Plenário DAS-I po oia 00,00 Diretor da Divisão de Processamento de Dados PA ssessor de Manutenção e Segurança DAS-I 800,00 [ot 800,00 Chefe de Secretaria DAS- VII [1.000,00 900,00 1.900,00 ecreário de Diretoria DAS - VI |800,00 00,00 1.200,00 Coordenador Geral das Diretorias EE -X [1.500,00 1.500,00 (À MM - Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ Anexo Ill da Lei nº 1778/2015. A SIMBOLOGIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL R$ 900,00 R$ 1.100,00 R$ 1.200,00 ps 800,00 RS 1.400,00 RS 1.600,00 PS 800,00 R$ 1.900,00 R$ 2.000,00 DAS — IX R$ 1.100,00 R$ 2.100,00 DAS — X R$ 1.500,00 R$ 2.500,00 DAS — XV R$ 1.500,00 R$ 3.000,00 DAS — XVI R$ 2.000,00 IR$ 4.000,00 |===memee ú. Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840