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norma nº 1778/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1778 / 2015
Date 2015-03-09
EmentaDispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Cascavel e dá outras providências.
native_id64

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PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI Nº 1778/2015, DE 09 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional da
Câmara Municipal de Cascavel - CE e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO!
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 1º - A Câmara Municipal de Cascavel disporá de órgãos próprios, agrupados segundo
sua natureza funcional, os quais responderão de forma conjunta pelas atividades e objetivos que tenham
em vista o bem estar da coletividade.
Art. 2º - À Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Cascavel ficará assim
constituída:
|. ÓRGÃOS DE DIREÇÃO POLÍTICA SUPERIOR
Plenário
Mesa Diretora
1.2.1. Presidência
1.2.2. Secretaria
1.2.3. Comissões Técnicas
Il. ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DE NATUREZA ADMINISTRATIVA
2.4. Chefe de Gabinete
2.2. Chefe de Secretaria
2.3. Ouvidoria Geral
2.4. Diretoria Geral da Câmara
2.5. Coordenador Geral das Diretorias
No
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
2.6. Diretoria de Gestão de Recursos Humanos
2.7. Diretoria de Gestão Administrativa
2.8. Diretoria de Gestão Orçamentária c Financeira
2.9. Diretoria de Processamento de Dados e Informática
2.10. Tesoureiro
2.11. Coordenador de Patrimônio
II. ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Assessoria de Coordenação Política e Administrativa
Assessoria Parlamentar
Secretário de Gabinete
Secretário de Diretoria
Assessor Legislativo
Assessor de Plenário
Assessor de Manutenção e Segurança
Assessoria de Relações Institucional e Comunicação
Assistente Técnico Legislativo
TITULO II
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO |
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO POLÍTICA SUPERIOR
SEÇÃO |
DO PLENÁRIO
Art. 3º - O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara e é constituído pela reunião dos
vereadores em exercicio do mandato, em local, forma e número legal para deliberar.
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
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FAZENDO VOCÊ FELIZ
SEÇÃO II
DA MESA DIRETORA
Art. 4º - A Mesa Diretora é composta do Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-
Presidente, 1o Secretário e 2º Secretário e a Ela compete dirigir, executar e disciplinar os trabalhos
legislativos e administrativos da Câmara.
SEÇÃO Il
DA PRESIDÊNCIA
Art. 5º - O Presidente é o representante legal da Câmara, nas suas relações externas,
cabendo-lhe as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, inclusive dos Trabalhos
Legislativos.
Art. 6º - As atribuições do Presidente e do Vice-Presidente, são as constantes do
Regimento Interno.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA
Art. 7º A Secretaria é composta pelo Secretário e suas atribuições e competências são
as constantes do Regimento Interno da Câmara.
SEÇÃO V
DAS COMISSÕES TÉCNICAS
Art. 8º - As Comissões da Câmara são órgãos técnicos de caráter permanente e
temporário, destinados a proceder estudos, emitir pareceres, realizar investigações e representar o
legislativos, da forma estabelecida no Regimento Interno.
| - PERMANENTES - de caráter técnico - legislativo ou especializado, integrantes da
estrutura institucional da Câmara e co-participantes e agentes do processo legiferante, substituindo
atravês das legislaturas;
Il - TEMPORARIAS - as instituídas para apreciar determinado assunto, as quais se
extinguem;
a) ao término do tempo estipulado ou da legislatura:
b) quando, antes do tempo estipulado, tiverem alcançando o fim a que se destinem.
Art. 9º - As competências e atribuições dos órgãos de direção política superior são as
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definidas da Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal.
CAPÍTULO |I
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
Art. 10 - A Assessoria de Coordenação Política e Administrativa tem como atribuição a
Coordenação Politica e Administrativa do Poder Legislativo, orientando as Assessorias Parlamentar e a
Assessoria de Relações Institucional e Comunicação.
SEÇÃO |
DA ASSESSORIA PARLAMENTAR
Art. 11 - A Assessoria Parlamentar tem como atribuições:
|- Assessorar e coordenar o fluxo de tramitação regimental do processo legislativo;
Il - Supervisionar a atuação dos projetos de emenda à Lei Orgânica, de lei, de resolução,
de decreto legislativo e outras proposições apresentadas;
Ill - Controlar os prazos regimentais, especialmente para promulgação e sanção de
matéria aprovada, pedidos de informação, encaminhamento de autógrafos, vetos e outros;
IV - Prestar informações sobre proposições apresentada, analisando a existência de
matéria, aprovada ou não, da mesma natureza, semelhantes ou idênticas;
V - Redigir e conferir correspondência e outros textos relativos à atividade legislativa e
fiscalizadora. especialmente quanto a ortografia;
VI - Desempenhar outras atividades correlatas.
SEÇÃO Il
DA ASSESSORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E COMUNICAÇÃO
Art. 12 - À Assessoria de Relações Institucionais e Comunicação tem como atribuições:
| - Desenvolver contato sistemático com a imprensa, com o objetivo de prestar
informações sobre as atividade da Câmara;
- Organizar c coordenar todas ações necessárias à realização de solenidades extemas
ou comunicações internas, mediante previa autorização do Presidente;
HH - Providenciar a execução de campanhas publicitárias sobre temas de interesse da
Câmara, mediante prévia autorização do Presidente;
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IV - Preparar notícias, relatórios e outras matérias de interesse jornalístico;
V - Providenciar a impressão e distribuição de relatórios, boletins e outros impressos,
informativos da Câmara Municipal;
VI - Organizar entrevistas, conferências e debates através dos meios apropriados, para
divulgação de assuntos de interesse da Câmara Municipal;
VII - Propor ao Presidente ações que melhorem a imagem institucional da Câmara junto
ao público;
VIII - Recepcionar visitas, autoridades e hóspedes de Câmara Municipal;
IX - Preparar a correspondência e qualquer matéria destinada à divulgação pela mídia;
X - Analisar textos, cartazes, impressos, fotos, gravações e videos de campanhas
publicitárias e sobre eles emitir parecer:
XI - Supervisionar a gravação de vídeos e filmagens;
XII - Coordenar a representação social do Presidente;
XIII - Exercer atividades pertinentes à área de relações públicas;
XIV - Executar outras atribuições correlatas.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DE NATUREZA ADMINISTRATIVA
SEÇÃO |
DA CHEFIA DE GABINETE
Art. 13 - A Chefia de Gabinete tem como atribuições:
|- Desenvolver ações de relações institucionais com outros organismos;
Il - Preparar a correspondência e qualquer matéria destinada ao público interno c externo
de interesse do seu Parlamentar;
Ill - Recepcionar visitas, autoridades e o público em geral junto ao gabinete do seu
Parlamentar.
IV - Representar o Parlamentar nos eventos realizados fora da Câmara Municipal.
Art. 14 - O Secretário de Gabinete tem como ari
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CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
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| - Desenvolver ações de relações institucionais com outros organismos, junto aos
Vereadores e Servidores;
Il - Preparar a correspondência e qualquer matéria destinada ao público interno e externo
de interesse dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Cascavel:
Ill - Recepcionar visitas, autoridades e o público em geral nos eventos realizados na Sede
do Poder Legislativo e representar o Poder Legislativo nos eventos realizados fora da Câmara Municipal.
DA OUVIDORIA GERAL
Art. 15 - A Ouvidoria Geral terá plena autonomia funcional no exercício de suas
atribuições de forma independente de sua vinculação administrativa funcional.
Art. 16 - Compete a Ouvidoria Geral da Câmara Municipal:
|- Exercer a função de representante do cidadão junto à instituição em que atua:
Il - Receber e investigar, de forma independente e crítica, as informações, reclamações e
sugestões encaminhadas internamente e externamente, através de demanda espontânea;
ll - Analisar as informações, reclamações e sugestões recebidas, encaminhando o
resultado de sua análise aos setores Administrativos competentes;
IV - Acompanhar as providências adotadas pelos setores competentes, garantindo o
direito de resolutividade e mantendo o requerente informado do processo;
V - Sugerir medidas de aprimoramento das atividades administrativas em proveito da
comunidade e da própria Câmara Municipal;
VI - Facilitar ao máximo o acesso do usuário do serviço à Ouvidoria, simplificando seus
procedimentos;
VII - Estimular a participação do cidadão na fiscalização e planejamento dos serviços
públicos;
VIII - Atender com cortesia e respeito, afastando-se de qualquer discriminação ou pré-
julgamento, agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça;
IX - Zelar pelos princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência da administração pública;
X - Resguardar o sigilo das informações:
XI - Encaminhar medidas visando a preservação do interesse público, o restabelecimento
h
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da legalidade e a responsabilização política administrativa, civil e criminal, conforme o caso;
XII - Encaminhar a questão ou sugestão que lhe forem apresentadas ao Presidente da
Câmara, a fim de que tome as providências que entenda pertinentes, acompanhando sua apreciação.
Parágrafo Único - A Ouvidoria deverá apresentar relatórios bimestrais à Presidência da
Câmara, sem prejuízo dos relatórios parciais que se fizerem necessários.
SEÇÃO II
DA DIREÇÃO GERAL
Art. 17 - A Direção Geral da Câmara tem como atribuições:
| - Efetuar o controle dar execução das políticas administrativas da Câmara, relativas aos
recursos humanos, notadamente quanto a gestão do quadro de pessoal e de carreiras, a formação
profissional, à avaliação do desempenho, ao sistema de motivação e disciplina e as previsões financeiras
relativas a encargos do pessoal, no quadro de um sistema global e integrado de gestão de recursos
humanos;
Il - Controlar o processo de desenvolvimento organizacional da Câmara, com incidência
na estrutura orgânica, no desenvolvimento tecnológico e dos sistemas de informação, na qualificação do
trabalho dirigente e de chefia, na melhoria dos métodos de gestão, na valorização dos recursos humanos
e nas condições de instalação dos serviços legislativos.
Ill - Promover a desburocralização e agilização administrativa, a fluidez e racionalidade
dos procedimentos e, de uma forma geral, a resposta às solicitações dos munícipes;
IV - Proceder à gestão do Quadro do Pessoal e, anualmente face aos estudos, elaborar as
propostas de alterações que se mostrem adequadas;
V- Elaborar a proposta de orçamento anual de R.H., acompanhar a respectiva execução e
propor eventuais alterações;
VI - Planejar, programar, controlar e promover a execução das atividades relacionadas
com a administração de material, patrimônio, documentação, arquivo, transportes e serviços gerais;
VII- Conferir e visar toda documentação financeira e contábil produzida pela Divisão de
Gestão Orçamentária e Financeira, tais como movimento de caixa, cheques, ordens bancárias,
conciliações, empenhos, relatórios, balancetes, demonstrativos e outros similares;
VIII - Orientar a classificação contábil das receitas e despesas, a emissão dos empenhos
e a execução da contabilidade. À
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COORDENADOR GERAL DE DIRETORIA
Art. 18 - A Coordenação Geral das Diretorias tem como atribuições:
| - Colaborar e promover o processo de execução das atribuições das diretorias setoriais
conclusão de objetivos de forma a promover a agilidade e melhoria no fluxo de serviços da Câmara.
Il - Promover o desenvolvimento das politicas administrativos com incidência especificas
na estrutura das diretorias de forma ao funcionamento conjunto das Diretorias setoriais.
Ill — Planejar, programar e promover a interação das atividades das Diretorias Setoriais de
forma a atingir o objetivo comum da administração da Câmara.
DA DIVISÃO DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Art. 19 - À Divisão de Gestão de Recursos Humanos tem como atribuições:
| - Controlar e manter atualizado o registro de dados pessoais e funcionais dos servidores
da Câmara Municipal;
II - Instruir processos relacionamentos com os direitos dos servidores;
Ill - Promover e aplicar as normas, regulamentos e procedimentos relativos ao Plano de
Cargos e Carreiras:
IV - Elaborar escala anual de férias dos servidores, de conformidade com as necessidades
dos serviços e observância das normas estabelecidas;
V- Elaborar atos de concessão de diárias e ajuda de custo para os servidores da Câmara;
VI - Manter a disposição das autoridades competentes ioda a documentação exigida para
fins de controle c fiscalização;
VII - Elaborar e encaminhar expedientes necessários à concessão de direitos e vantagens
dos servidores;
VIll - Examinar e informar as ocorrências relativas ao provimento de cargos, vacância,
afastamento e movimentação de pessoal;
IX - Proceder a averbação e contagem de tempo de serviços dos servidores;
X - Implementar o sistema de avaliação de desempenho de servidor;
XI - Emitir declarações e/ou certificados, relativos aos programas de capacitação e
desenvolvimento de pessoal; À! |
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XII - Prestar informações em processos e dar pareceres quando oficialmente solicitado;
XIII - Contribuir para a criação de uma dinâmica de participação positiva dos servidores na
prestação dos serviços da Câmara;
XIV - Colaborar no processo de desenvolvimento organizacional da Câmara, com
incidência na estrutura orgânica, no desenvolvimento tecnológico e dos sistemas de informação, na
qualificação do trabalho dirigente e de chefia, na melhoria dos métodos de gestão, na valorização dos
recursos humanos e nas condições de instalação dos serviços legislativos;
XV - Proceder à gestão do Quadro do Pessoal e, anualmente, face aos estudos, elaborar
as propostas de alterações que se mostrem adequadas.
DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
Art. 20 - A Divisão de Gestão Administrativa tem como atribuições:
| - Analisar sistematicamente os processos e procedimentos administrativos, com vista a
detectar e superar situações de burocratização desnecessária, duplicação de tarefas, irracionalidade de
circuitos administrativos, desperdício de tempo, custos desnecessários e, especificamente, falta de
atenção, zelo ou prontidão na resposta às solicitações dos munícipes;
Il- Promover o estudo e a implementação de medidas alternativas na área dos métodos e
procedimentos;
Ill - Apoiar os dirigentes e os subsistemas departamentais de gestão de recursos humanos
com vista a um melhor desempenho de suas atribuições, num quadro de progressiva desconcentração de
atribuições e responsabilidade;
IV- Elaborar propostas relativas à melhoria das condições físicas de instalação e
funcionamento dos serviços;
V - Manter atualizados e em segurança os documentos gerais que comprovem as
atividades administrativas da Câmara Municipal, colocando-os à disposição das autoridades fiscalizadoras
internas ou externas;
VI - Zelar pelo sigilo dos arquivos de registros administrativos, salvo às pessoas
credenciadas ou legitimadas para conhecê-las.
DA DIVISÃO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Art. 21 - A Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira tem como atribuições:
| - Manter sob sua guarda e à disposição de qualquer cidadão, para exame e apreciação,
(,
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durante sessenta dias, as contas da Câmara Municipal;
Il - Controlar a execução orçamentária propondo as medidas que julgar conveniente à sua
regularização;
Ill - Elaborar mensalmente o balancete financeiro da receita e despesa orçamentária e
organizar o balanço da Câmara;
IV - Preparar toda documentação comprobatória da receita e despesas a ser remetida ao
Tribunal de Contas, observados os prazos regulamentados;
V - Manter atualizados e cm segurança os documentos gerais que comprovem as
operações financeiras da Câmara Municipal, colocando-os à disposição das autoridades fiscalizadoras
internas ou externas;
VI - Zelar pelo sigilo dos arquivos de registros contábeis, salvo às pessoas credenciadas
ou legitimadas para conhecê-las;
VII - Prestar orientação aos servidores dos setores envolvidos no processo contábil,
cobrando-lhe resultados;
VIII - Coordenar e controlar as contas da Câmara Municipal;
IX - Movimentar os recursos financeiros, controlando as operações de crédito e zelar pela
fiel observância dos preceitos e normas de contabilidade pública;
X - Responder pelo recebimento, guarda e segurança dos bens e valores entregues a
divisão, observados as leis, regulamentos e instruções em vigor:
XI - Acompanhar o registro de procurações com poderes especiais para pagamentos e
recebimentos em geral;
XII - Examinar diariamente os extratos bancários, observando todo o movimento ocorrido,
a fim de acompanhar as conciliações bancárias do mês e confrontá-las com os registros contábeis;
XIII - Manter atualizados e em segurança os documentos gerais que comprovem as
operações financeiras da Câmara Municipal, colocando-os à disposição das autoridades fiscalizadoras
internas e externas;
XIV - Assinar, conjuntamente com o Presidente, os balanços, balancetes e outros
documentos de apuração contábil;
XV - Prestar orientação aos servidores dos setores envolvidos no processo contábil,
cobrando-lhes resultados.
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DA DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DE DADOS E INFORMÁTICA
Art. 22 - A Divisão de Processamento de Dados e Informática tem como atribuições:
| - Coordenar e orientar os trabalhos de competência da Divisão de Processamento de
Dados e Informática;
Il - Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores: assessorar o Presidente, a
Mesa, as Comissões, os Vereadores, os Diretores e servidores; coordenar e orientar a execução das
atividades de Processamento de Dados e Informática;
Il - Zelar pelo sigilo dos arquivos, informações e documentos de interesse interno e
externo, salvo às pessoas credenciadas ou legitimadas para conhecê-las.
DA SECRETARIA DE DIRETORIA
Art. 23 - O Secretário de Diretoria tem como atribuições:
|- Secretariar a Diretoria desta Câmara no que for necessário;
| - Cumprir as determinações superiores;
III - Prestar orientações aos servidores dos setores envolvidos na Diretoria;
IV - Desempenhar outras atividades correlatas.
V - Controlar os prazos regimentais, de assuntos relacionados à Diretoria;
VI - Zelar pelo sigilo dos arquivos de registros de documentos da Diretoria, salvo à
pessoas credenciadas ou legitimadas para conhecê-las
DA CHEFIA DE SECRETARIA
Art. 24 - O Chefe de Secretaria tem como atribuições:
|- Coordenar e orientar os trabalhos de competência da Secretaria da Câmara;
Il - Cumprir e fazer cumprir as determinações superiores: assessorar o Presidente, a
Mesa, as Comissões, os Vereadores, os Diretores e servidores;
Ill - Zelar pelo sigilo dos arquivos, informações e documentos de interesse interno e
externo, salvo às pessoas credenciadas ou legitimadas para conhecê-las.
DA COORDENADORIA DE PATRIMÔNIO
Art. 25 - A Coordenadoria de Patrimônio tem por finalidade:
N,
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| - Planejar, programar, controlar e promover a execução das atividades relacionadas com
a administração de material, patrimônio, documentação, arquivo, transportes e serviços gerais.
CAPÍTULO IV
DO QUADRO PESSOAL
Art. 26 - O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal é composto por cargos de
provimento efetivo e cargos de provimento em comissão.
8 1º - Os cargos de provimento em comissão são os constantes na forma do Anexo |,
parte integrante desta Lei.
$ 2º - Os cargos de provimento efetivo serão regulamentados na Lei que dispõe sobre o
Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Técnico-Administrativos da Câmara Municipal.
8 3º - À investidura cm cargo de provimento efeito ou emprego público dependerá de
prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
8 4º . Os cargos de provimento em comissão são de livre nomeação e exoneração do
Chefe do Poder Legislativo Municipal e podem ser ocupados independentemente de o ocupante ter ou não
formação de ensino superior.
Art. 27 - A remuneração dos cargos de provimento em comissão são os constantes no
Anexo Il desta Lei.
8 1º - A Simbologia dos cargos de provimento em comissão são os constantes no Anexo
III desta Lei.
Art. 28 - O Organograma da Estrutura Organizacional da Câmara Municipal de Cascavel é
do constante do Anexo | desta lei.
Parágrafo Único - Ficam extintos, no âmbito do Poder Legislativo, os cargos de
provimento em comissão que tenham sido criados por leis e resoluções anteriores, não previstos nesta
Lei.
Art, 29 - Lei específica disporá sobre o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da
Câmara Municipal, ocupantes de cargos de provimento efetivo.
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 30 - Para efeito de implantação da Organização Administrativa de que trata esta Lei, o
Presidente da Câmara proporá à Mesa Diretora as medidas de natureza legal que se EA necessárias
Av, Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PREFEITURADE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
e expedirá, progressivamente, os atos administrativos de sua competência privativa, indispensável a
implantação efetiva da estrutura funcional definida neste Diploma Legal.
Art. 31 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se insuficientes.
Art. 32 - Dentro do Quadro de Assessoria Parlamentar, no item 04 (quatro) do Anexo |
desta Lei, o Vereador Titular terá direito à indicar um Chefe de Gabinete, um Secretário de Gabinete e um
Assessor Parlamentar, para melhor funcionamento da Assessoria Parlamentar.
Art. 33 - Esta Lei entrará em vigor na data na data de sua publicação, revogando a Lei
Municipal Nº 1433/2009.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 09 DE MARÇO DE 2015.
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
Anexo | da Lei nº 1778/2015.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
| — Gabinete da Presidência
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
Nomenclatura do Cargo Símbolo Quantidade |]
Chefe de Gabinete DAS - IX 01
ps de Relações Institucionais e Comunicações DAS-VI 01
a
Tesoureiro DAS-VIII 01
Secretário de Gabinete DAS- V 04
ssessor Parlamentar DAS-III 04
ssistente Técnico Legislativo DAS-II 02
Secretário Geral da Presidência DAS-VIII
+
2 - Diretoria Geral
Nomenclatura do Cargo Símbolo
Diretor Geral da Câmara DAS - XVI
Quantidade
Diretor da Divisão de Gestão Orçamentária e Financeira DAS-XV
Diretor da Divisão de Gestão de Recursos Humanos DAS-XV
Diretor da Divisão de Gestão Administrativa DAS - XV
Diretor da Divisão de Processamento de Dados c Informática DAS-XV
Coordenador de Patrimônio DAS-X
[sestne Técnico Legislativo pist
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
ssessor Legislativo
ssessor de Manutenção e Segurança
ps de Plenário
Chefe de Secretaria DAS-VII
Secretário de Diretoria DAS-IV
Coordenador Geral das Diretorias DAS - XV 01
3 - Ouvidoria Geral
Nomenclatura do Cargo
Ouvidor Geral
ssistente Técnico Legislativo
ssessor Legislativo
ssessor de Manutenção e Segurança
4 - Assessoria Parlamentar
Nomenclatura do Cargo
ssessor da Coordenação Política e Administrativa
Quantidade
a:
09
E
3
DAS - | 05
E—
09
fu
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
Secretário de Gabinete
ssessor Parlamentar
dll!
Assistente Técnico Legislativo
Assessor Legislativo
ssessor de Plenário
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
5- Quantidades de Vagas Totais por Simbologia
, OTALIZANDO 82
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
Anexo Il da Lei nº 1778/ 2015.
Total RS
Cargo Símbolo Vencimento R$ |Representação R$
[1.100,00 12.100,00
Chefe de Gabinete pas j .000,00
Diretor Geral da Câmara DAS-XV p.000,00 [4.000,00
ssessor da Coordenação Política e Administrativa |DAS-X 1.500,00 | 3.000,00
ssessor de Relações Institucionais e Comunicação DAS-VI 1.600.00
esoureiro DAS- VII! |1.000,00
Diretor de Gestão Orçamentária e Financeira DAS-X [3.000,00
Secretário de Gabinete DAS-XVII
ssessor Parlamentar DAS-V
ssistente Técnico Legislativo DAS-II 800,00 100,00
Secretário Geral da Presidência DAS-VII! |1.000,00 1.000,00
Ouvidor Geral DAS-VII! [1.000,00 [1.000,00 2.000,00
Diretor de Gestão de Recursos Humanos DAS-X (1.500,00 1.500,00 .000,00
Diretor de Gestão Administrativa DAS-X 1.500,00 1.500,00 13.000,00
ow
=
S
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Informática
Coordenador de Patrimônio DAS-XVI [1.000,00
ssessor Legislativo DAS-II 800,00 ns ii
ssessor de Plenário DAS-I po oia 00,00
Diretor da Divisão de Processamento de Dados PA
ssessor de Manutenção e Segurança DAS-I 800,00 [ot 800,00
Chefe de Secretaria DAS- VII [1.000,00 900,00 1.900,00
ecreário de Diretoria DAS - VI |800,00 00,00 1.200,00
Coordenador Geral das Diretorias EE -X [1.500,00 1.500,00
(À
MM -
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
Anexo Ill da Lei nº 1778/2015.
A SIMBOLOGIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL
R$ 900,00
R$ 1.100,00
R$ 1.200,00
ps 800,00 RS 1.400,00
RS 1.600,00
PS 800,00
R$ 1.900,00
R$ 2.000,00
DAS — IX R$ 1.100,00 R$ 2.100,00
DAS — X R$ 1.500,00 R$ 2.500,00
DAS — XV R$ 1.500,00 R$ 3.000,00
DAS — XVI R$ 2.000,00 IR$ 4.000,00
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