| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1776 / 2015 |
| Date | 2015-03-09 |
| Ementa | Estabelece reajuste salarial aos professores de educação básica do Magistério Municipal de Cascavel, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1776/2015, DE 09 DE MARÇO DE 2015. Estabelece reajuste salarial aos Professores de Educação Básica do magistério municipal de Cascavel, e dá outras providências A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono é promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecido reajuste salarial aos Professores de Educação Básica do quadro efetivo do magistério do Município de Cascavel, em percentual de 13,01%, de acordo com o estabelecido para o piso nacional do magistério para o ano de 2015, em observância ao disposto no 85º do art. 31 da Lei Federal nº. 11.494, de 20 de junho de 2007. 81º - A nova tabela vencimental dos profissionais definidos neste artigo, de acordo com o percentual referido no caput, consta do Anexo | da presente Lei. 82º - O percentual de reajuste anual de quaisquer dos profissionais do magistério municipal serão definidos anualmente em lei específica, de acordo com as expectativas de repasses do FUNDEB pelo Governo Federal, podendo ser utilizados, ainda, outros indices oficiais de correção inflacionária. 83º - Os reajuste vencimental previsto nesta Lei, bem como em qualquer legislação municipal que disponha sobre reajuste específico de vencimentos dos profissionais do magistério, não se aplica cumulativamente com a implementação do piso do magistério municipal, fixado através de lei específica. Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, salvo a seus efeitos financeiros, que retroagirão a 1º de janeiro de 2015, sendo revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA RO AOS 09 DE MARÇO DE 2015. Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ ANEXO |, À QUE SE REFERE A LEI Nº 1776/2015, DE 09 DE MARÇO DE 2015. TABELA VENCIMENTAL - Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA CLASSE | CLASSEII Referência Valor (R$) Referência Valor (R$) Ref.1 R$ 1.918,22 Ref.1 R$ 2.134,22 Ref. 2 R$ 1.966,17 Ref. 2 R$ 2.187,57 Ref. 3 R$ 2.015,32 Ref. 3 R$ 2.242,27 Ref. 4 R$ 2.065,70 Ref. 4 R$ 2.298,32 Ref. 5 R$ 2.117,35 Ref. 5 R$ 2.355,78 Ref. 6 R$ 2.170,28 Ref. 6 R$ 2.414,68 Ref. 7, R$ 2.224,54 Ref. 7 R$ 2.475,05 Ref. 8 R$ 2.280,15 Ref. 8 R$ 2.536,92 Ref. 9 R$ 2.337,15 Ref. 9 R$ 2.600,34 Ref. 10 R$ 2.395,59 Ref. 10 R$ 2.665,36 Ref. 11 R$ 2.455,48 Ref. 11 R$ 2.731,99 Ref. 12 R$ 2.516,86 Ref. 12 R$ 2.800,29 Ref. 13 R$ 2.579,79 Ref. 13 R$ 2.870,29 Ref. 14 R$ 2.644,28 Ref. 14 R$ 2.942,05 Ref. 15 R$ 2.710,39 Ref. 15 R$ 3.015,60 A. Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE j CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840