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norma nº 1776/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1776 / 2015
Date 2015-03-09
EmentaEstabelece reajuste salarial aos professores de educação básica do Magistério Municipal de Cascavel, e dá outras providências.
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI Nº 1776/2015, DE 09 DE MARÇO DE 2015.
Estabelece reajuste salarial aos Professores de
Educação Básica do magistério municipal de
Cascavel, e dá outras providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono é promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecido reajuste salarial aos Professores de Educação Básica do
quadro efetivo do magistério do Município de Cascavel, em percentual de 13,01%, de acordo com o
estabelecido para o piso nacional do magistério para o ano de 2015, em observância ao disposto no 85º
do art. 31 da Lei Federal nº. 11.494, de 20 de junho de 2007.
81º - A nova tabela vencimental dos profissionais definidos neste artigo, de acordo com o
percentual referido no caput, consta do Anexo | da presente Lei.
82º - O percentual de reajuste anual de quaisquer dos profissionais do magistério
municipal serão definidos anualmente em lei específica, de acordo com as expectativas de repasses do
FUNDEB pelo Governo Federal, podendo ser utilizados, ainda, outros indices oficiais de correção
inflacionária.
83º - Os reajuste vencimental previsto nesta Lei, bem como em qualquer legislação
municipal que disponha sobre reajuste específico de vencimentos dos profissionais do magistério, não se
aplica cumulativamente com a implementação do piso do magistério municipal, fixado através de lei
específica.
Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data da publicação, salvo a seus efeitos financeiros,
que retroagirão a 1º de janeiro de 2015, sendo revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA RO AOS 09 DE MARÇO DE 2015.
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
ANEXO |, À QUE SE REFERE A LEI Nº 1776/2015, DE 09 DE MARÇO DE 2015.
TABELA VENCIMENTAL - Cargo: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA
CLASSE | CLASSEII
Referência Valor (R$) Referência Valor (R$)
Ref.1 R$ 1.918,22 Ref.1 R$ 2.134,22
Ref. 2 R$ 1.966,17 Ref. 2 R$ 2.187,57
Ref. 3 R$ 2.015,32 Ref. 3 R$ 2.242,27
Ref. 4 R$ 2.065,70 Ref. 4 R$ 2.298,32
Ref. 5 R$ 2.117,35 Ref. 5 R$ 2.355,78
Ref. 6 R$ 2.170,28 Ref. 6 R$ 2.414,68
Ref. 7, R$ 2.224,54 Ref. 7 R$ 2.475,05
Ref. 8 R$ 2.280,15 Ref. 8 R$ 2.536,92
Ref. 9 R$ 2.337,15 Ref. 9 R$ 2.600,34
Ref. 10 R$ 2.395,59 Ref. 10 R$ 2.665,36
Ref. 11 R$ 2.455,48 Ref. 11 R$ 2.731,99
Ref. 12 R$ 2.516,86 Ref. 12 R$ 2.800,29
Ref. 13 R$ 2.579,79 Ref. 13 R$ 2.870,29
Ref. 14 R$ 2.644,28 Ref. 14 R$ 2.942,05
Ref. 15 R$ 2.710,39 Ref. 15 R$ 3.015,60
A.
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
j CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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