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norma nº 845/1997

Tipo Lei
Número / Ano 845 / 1997
Date 1997-03-10
EmentaAutoriza a doação da empresa São Benedito Ltda à construção do Terminal Rodoviário de Cascavel da forma que indica e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
LEI Nº 845/97.
Autoriza doação de imóvel e dá
outras providencias.
o
O Prefeito Municipal de Cascavel, faço saber que a
Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu sanciono e pro-
mulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a doar a Empresa São Benedito Ltda., um imóvel
localizado na Rua Samuel Bedê, entre as Ruas Pe. Maximiano
e Francisco Galdino de Souza, na Sede deste Município, me-
dindo 90m de frente, por 15m de fundos, perfazendo uma área
total de 1350m2,
Arte 2º - O referido imóvel destina-se a construção
do Terminal Rodoviário de Cascavel.
Arte 3º - A Cessionada obriga-se a construir o refe
rido Terminal, no prazo máximo de 01(um) ano, devendo no
mesmo ser destinado 01(um) box para cada empresa de ônibus
com sede em nosso Município.
Art. 42 - Esta Lei entrerá em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrárias.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel, aos 10 di
as do mês de março de 1997.
Paulo Cesar Sarquis Queiroz
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - Fone: (085) 334.1297 - CEP 62850-000 - Cascavel - Ceará
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Cascavel, 24 de março de 1997.-
Ofício nº 71/97
Exmo. Sre Presidente da Câmara Municipal de Cascavel
Assuntos Veto a Projeto de Lei. ?0p
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e NS hs,
Senhor Presidente. E a / 4 as” z
255 liga
Sr x
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Cumpre-me comunicar a VeExas ques usando da faculdade que
me assegura o arte 55, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Municipio de Cas
cavel, resolvi vetar o Projeto de Lei nº 004/97, aprovado na Sessão do
dia 6 (seis) de março de 1997, o que me foi encaminhado no dia 12 de -
março, porém com data de 10 de março pepassado, cujas razões do vetos -
seguem em anexo.
Aproveito o ensejo para
vada estima e distinta consideração.
lhe protestos de ele-
Emº, Sr
Joaquim Ciriaco Raniros
MD, Presidente da Câmara Municipal de Cascavele
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - Fone: (085) 334.1297 - CEP 62850-000 - Cascavel - Ceará
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Reco. Mun, EIS
SENHOR PRESIDENTES o C/PAL nd
BAZÕES DO VEIO
(e) Prefeito Municipal de Cascavel, sem embargo de reconhecer 08
Fa elevados benefícios trazidos à coletividade cascavelense, a construção
por parte da Empresa São Benedito Ltdass do um terminal rodoviário em -
nossa cidade, entendo, entrotanto, que a doação do terreno objeto do pr
sento veto, não atendo, data vênia, ao interesso público, pelos seguin-
tes motivoss
a) - A faixa de terra medindo 90,00 metros de frente por 15400 nº
tros de gundoss tas parto integrante da rua Samuel Bedd, es sus ocupação
estrangularia inevitâvelnento, tanto o fluxo de veículos oomo de pessoas
que transitam por aquela importante artéria central de Cascavel;
») - O Terminal Rodoviário de Cascavel, que o progresso da cidade
está a exigir, há do ser construído em local mais amplo, e onde o iniereg
O so público não venha a padecer de quaisquer constrangimentos ou dinimi=
ção de seu patrimônios
Certo às que os dígnos e ciosos Versadores, saberão compreen
der as razões dêsts vetos subscreve-so, &
Roy
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - Fone: (085) 334.1297 - CEP 62850-000 - Cascavel - Ceará

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