| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 1997 |
| Date | 1997-03-10 |
| Ementa | Autoriza a doação da empresa São Benedito Ltda à construção do Terminal Rodoviário de Cascavel da forma que indica e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL LEI Nº 845/97. Autoriza doação de imóvel e dá outras providencias. o O Prefeito Municipal de Cascavel, faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu sanciono e pro- mulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Empresa São Benedito Ltda., um imóvel localizado na Rua Samuel Bedê, entre as Ruas Pe. Maximiano e Francisco Galdino de Souza, na Sede deste Município, me- dindo 90m de frente, por 15m de fundos, perfazendo uma área total de 1350m2, Arte 2º - O referido imóvel destina-se a construção do Terminal Rodoviário de Cascavel. Arte 3º - A Cessionada obriga-se a construir o refe rido Terminal, no prazo máximo de 01(um) ano, devendo no mesmo ser destinado 01(um) box para cada empresa de ônibus com sede em nosso Município. Art. 42 - Esta Lei entrerá em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrárias. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel, aos 10 di as do mês de março de 1997. Paulo Cesar Sarquis Queiroz PREFEITO MUNICIPAL Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - Fone: (085) 334.1297 - CEP 62850-000 - Cascavel - Ceará ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Cascavel, 24 de março de 1997.- Ofício nº 71/97 Exmo. Sre Presidente da Câmara Municipal de Cascavel Assuntos Veto a Projeto de Lei. ?0p id, P o C E OToç Je às tg, > Ca ey e NS hs, Senhor Presidente. E a / 4 as” z 255 liga Sr x N Cumpre-me comunicar a VeExas ques usando da faculdade que me assegura o arte 55, parágrafo 1º da Lei Orgânica do Municipio de Cas cavel, resolvi vetar o Projeto de Lei nº 004/97, aprovado na Sessão do dia 6 (seis) de março de 1997, o que me foi encaminhado no dia 12 de - março, porém com data de 10 de março pepassado, cujas razões do vetos - seguem em anexo. Aproveito o ensejo para vada estima e distinta consideração. lhe protestos de ele- Emº, Sr Joaquim Ciriaco Raniros MD, Presidente da Câmara Municipal de Cascavele Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - Fone: (085) 334.1297 - CEP 62850-000 - Cascavel - Ceará ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Reco. Mun, EIS SENHOR PRESIDENTES o C/PAL nd BAZÕES DO VEIO (e) Prefeito Municipal de Cascavel, sem embargo de reconhecer 08 Fa elevados benefícios trazidos à coletividade cascavelense, a construção por parte da Empresa São Benedito Ltdass do um terminal rodoviário em - nossa cidade, entendo, entrotanto, que a doação do terreno objeto do pr sento veto, não atendo, data vênia, ao interesso público, pelos seguin- tes motivoss a) - A faixa de terra medindo 90,00 metros de frente por 15400 nº tros de gundoss tas parto integrante da rua Samuel Bedd, es sus ocupação estrangularia inevitâvelnento, tanto o fluxo de veículos oomo de pessoas que transitam por aquela importante artéria central de Cascavel; ») - O Terminal Rodoviário de Cascavel, que o progresso da cidade está a exigir, há do ser construído em local mais amplo, e onde o iniereg O so público não venha a padecer de quaisquer constrangimentos ou dinimi= ção de seu patrimônios Certo às que os dígnos e ciosos Versadores, saberão compreen der as razões dêsts vetos subscreve-so, & Roy Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - Fone: (085) 334.1297 - CEP 62850-000 - Cascavel - Ceará