| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 1997 |
| Date | 1997-04-24 |
| Ementa | Autoriza a doar imóvel para empresa São Benedito Ltda para o fim que indica e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ CAMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL PODER LEGISLATIVO LEI Nº 849/97 Cascavel,24 de Abril de1997 Autoriza doação de imóvel e dá outras providências. O VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL(Ce), no uso de suas atribuições legais e na conformidade do parágrafo 6º, do artigo 55 da Lei Orgânica do Município de Cascavel, PROMULGA a presente Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Empresa São Benedito Ltda, um imóvel localizado na Rua Samuel Bedê, entre as Ruas Pe. Maximiniano e Francisco Galdino de Souza, na Sede deste Município, medindo 90m de frente, por 15m de fundos, perfazendo uma área total de 1350m2. Art. 2º - O referido imóvel destina-se a construção do Terminal Rodoviário de Cascavel.Art. 3º - A Cessionada obriga- se a construir o referido Terminal, no prazo máximo de 01 (um) ano, devendo no mesmo ser destinado 01 (um) box para cada empresa de ônibus com sede em nosso Município. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Paço da Câmara Municipal de Cascavel, em 24 de Abril de 1997. = *b S bn NA Eduardo Florentino Ribeiro Presidente em Exercício