| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 850 / 1997 |
| Date | 1997-04-25 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Cascavel a doar o imóvel desapropriado à Granja Tropical Ltda da forma que indica e dá outras providências. |
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se ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL LEI Nº 850/97, Autoriza a Prefeitura Municipel de Cascavel, a doar o imóvel que indi ca e dá outras providências, O Prefeito Municipal de Cascavel, faço seber que a Cãs mara Municipal de Cascavel, aprovou e eu senciono e promulgo a seguinte Leis Art. 1º — Fica 0 Chefe do Poder Executivo, representan do o Município de Cascavel, eutorizado a doar, a título gram tuíto e sem qutras condições, a não serem as estipuladas neg ta Lei, parte do imóvel desepropriado à Granja Tropical Ltda, através de escritura pública de 10.03.97, lavrada em notas do tabelião Valmir Facundo, do 29 Offcio desta Cidade, às fls. 46/47, do livro 123, objeto da matrícula 1.822, do re - gistro imobiliário desta Comarcas Arte 2º - À parte do imôvel, objeto da doação ora auto rizada, é a compreendida por um polfgono regular, com área de 14,00ha, (catórze hectares), com as seguintes medidas, 1i mites e confrontações:; ao norte, por onde tem a frente e me- de 238,00 metros limita-se com a Rodovia (E-253, que liga as Cidades de Cascavel e Pacajus, distando eproximademente 2 Km para a Rodovia (8.040, que dá acesso ao Gentro da Municipali dede; ao sul, (fundos), medindo 238,00 metros limita-se com resto do imóvel do qual está sendo desmembrado, de proprieda de da Prefeitura; ao leste, por onde tem o lado direito mede 588,34m e se limita com terras de Antônio Pereira da Costa ; e a oeste, por onde mede 588,34 metros, e tem O lado esquere do, se limita com terras do imével do qual está sendo desmem brado e que É objeto da matrícula 1822, já menciondda, Arte 3º - À doação, de que trata esta Lei, será feita à empresa NEXUS NORDESTE LIDAS CG; 01.737.877/0001.22, com sede à rua Tabelião José Marcos de Castro 8/n, Cassavel(B,, que se obriga a instalar no mesmo um complexo industrial ,nos ESTADO DO CEARÁ ( E» PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL termos dos protocolos e convênios firmados com a Companhia de Desenvolvimento do Ceará e com a Prefeitura Municipal de Case cavel Parágrafo 1º .. A gonatária obriga-se a iniciar a cons - trução da indústria dentro em sessenta (60) qias, e o prazo para implantação da primeira Unidade Fabril será de dois anos, a partir da data do vigência desta Lei, sob pena de revogação automática da dbação, retornando o imével à posse e a proprie dade da doadora, caso em que responderá aquela por perdas e danos, em tudo obedecidos os protocdlos e convênios mencionam dos neste artigos, Parágrafo 2º .. As despesas de escrituras, registros, ta xes, emolumentos, impostos e as mais que incidirem sobre a transferência definitiva do imôvel serão de responsabilidade da donatária, obedecida e legislação em vigor. Arte 4º À Esta lei entrará em vigor na data de sua pu - blicação, revogadas as disposições em nontrário. Pago da Prefeitura My; e Cascavel-G5 ,; em 25 de abril de 1997. Vl EITO MUNICIPAL b Reunião do Conse trabalhos, sendo lav ide Lumts Têxtil | da e achada conforme 01.07.97] presentes, Assinaturass tupércio Silva de Meh S/jzes - Presidente da Nésa roras. Presença: |nezes Júnior - Secretá ilho de Adminis-|ineviges Guedes - Conselheira; O iselheiro Luper-|de Menezes é José Flávio"êu to Secretério o | leitos. Lupércio Silva de, tenezes Júnior . [Lupércio Silva de Menezes.) para um mandato | JUCEC REG: SOB Me 23,351, im tomadas vor u-| Comercial do Estado do Ce ações, no rorma [Certifico que uma via de tuto Social:a)E-|da nesta Junta sob número o de 03 anos, os|cânicamente, RODRIGO OTA Lest nte: Osmarina To|cretário Geral. seda, Indústriá- ntidade nº 94002 e domiciliada Mer, 3430, Apto Diretor Superin- brasileiro, casa- 5, identidade no ciliado à Ruas óta - Fortalezas eleitos presen. ESTADO DO - 850/97. Au imóvel que vel, autorizado a doar, ções, a não sérem as es fita pauta o pro] ções ropriado à Granja fuencerrou “og | pobitcaP Haião God EE CONTAS DO. DO CEARÁ ves Rágo tre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa 1A, Coelho de Albuquerque «- no 2 Gomes Barreira 18 de Araújo sta de Lucena 1etônio Bastos Mota Dr RU E 28 DE MAIO DE 1997 ONÇALVES REGO si; A BARREIRACOSTA . maio do ano de 1997, presentes os Exmos. Srs. dente, Francisco de A, Coélho de Albuquerque, tista de Lucena Francisco Suetônio Bastos Mota Ma, bem como a Exma. Sra. Dra. Maria * |uça, Representante do Ministório Público « foi ela aprovada sem contestação, “97, do Ilmo. Sr, Dr. Jurandir. Picanço Júnior, ca do Ceará, dirigido ao Exmo. Sr. Conselheiro ação, por 10 (doz) dias, do Prazo assinado por 1/97, lavrada no processo No, 790/96-TC. 3 de votos, deferiu o pedido, ; 3 foi feita em sessão, obedecido o critério de Francisco de A. Coélho de Albuquerque, os 39, 2342 e 2351/97. Ineá Inriana Mamas Rarraira ne ninmacena Fada é presente ata que ii- +. foi assinada por todos os + Lupércio Silva de 4 E t1o, Angéla de Fátina be.| da 1081* JUL. 16.97, Junk ará - JUCEC. CERTIDA Igual teor foi arqui e deta estampados mes VIO CORREIA BARBOSA-Sed CEARÁ = PREFEITURA MUNTCI/ toriza d Prefeitura Muni ela indica “dá outras provii Pr seus cargos e cij Cascavel, faço saber :à Câmara + aprovou nenhum dos cri: | & eu sanciono e prelo e ue ja CAMERA Aee Pei Pregos tividades” | Chefe do Poder Executivo, representando o Município de Casca-, s de atividades ulo gratuíto e sem outras condi= puladas nesta Jos parteito imóvel. » “. DIÁRIO OFICIAL CO Ne 47.001 (Parto 1) Facundo, do 2º Oficio desta Cidade, às fls. 46/47, do livro 123, olhe la matrícula 1.822, do registro imobiliário desta Comatca. Ark. 2º - À parte do imóvel, ebjsto da doação ora autorizada, & a compreendida por um polígono regular, com área de 14,00ha. (cartoze hectares), com as seguintes medio ao norte, por onde tem a frente com a Rodovia CE-253, que liga às Cidades de Cascavel é Pacajus, distando aproximadamen! Km para & Rodovia: CE-040, Pas dá aossas, ao Centro da ao sul, (fundos), medindo 238,00 metros A imitalsa com Horta do ii vek a Sendo desmenh arina Tobias. sto E dent Lor - Secretário tá sendo desmenbra: ecaipaa o Art. 3º — A doação, trata esta Lei, Hfoita à empresa NEXUS NORDESTE LÁDA) COC! 01,737 671/00 22, com sede d Eua TABOLLÃO Vosé Hasan Go ga 7 21/871/0008:22, CE. que se obriga & instalar no mesmo um complexo industri- al, nos termos dos protocolos e convênios firmados comia Companhia de 1 tó do Ceará e com a Prefeitura ! cipal de Eascavals Parágiato Ao Ta donatária tre Er à construção da indústria dentro em sessenta pádas are lantação da primeira Unidade Fabril será do doLs anos à E da data de vigência desta Lei, sob Pena de revogação automática da doação, retornando o imóvel. à a propriedade da: doadora, caso em que responde. posse e danos, em tudo obede: os ocole esta mencionados Neste artigos Pai ioé ss ePEotocoL e PesRELEUENS pires PAL DE C) IL Letont Ee amido pe Crerisrlra eo ve r + E netdi. 4 insferência va 1 da Cascavel i2á doar é! E RRLÃO de LES pone dede donatária, obedecida a vi, lências: O Prefeito Muni=| Mundi legislação em Arts 4º Esta lei entrará em vigor na aba da mar publfo » Fevogadas as disposições em contrés rio, eaGão,; Mra Municipal de Cascavel-CE,, em 25 de 51897. Cósar Dargilo Qualsoo = Prefeito Mmicipal. de. tu tas do tabéiho Valmir | pr "7" Nos; 4706/93) 602,/1143, 2016; 4726, 6088, "7059/94, 335, 424, 1741, BS98/95, 1962) 2260) 2261, 2562, ; 2747, 3182/96, 2247, 2248, 2253 é 2310/97, do Exmo. E a, é | Secretaria, om diligência, de acordo com os + 2323, 3187, 5680/06, 2333, Nos; 4228/93, 521/94, 2892, 3186/06, 2180, 2222, 2314, 2334, 2335, 2338 e 2366/97, do Exmo, Sr, Conselheiro Luis Alexandre A. Figuelrado de Paula Pessoa, à Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos. a ; “Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota “ ..» Provocação da 7a, Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria Geral deste Com repercussão na área da Secretaria dos Recursos Hidricos. | O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à sua.” Tribunal - Secretaria Geral, para notificar 9 Dr. José Liberato Barrozo, à fim de que este, preste esclarecimentos, no prazo de 10(dez) dias, nos termos da Resolução. E * Processo No. 2789/96 E dna e = Relator: Conselheiro Luis Alexandra A Figueiredo de Paula Pessoa , =. Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a Eloina Soares de Andrade, Auxiliar de Serviços Ref. 04, da Secretaria da Educação. “+ O Tribunal julgou legal o ato, nos termos da Resolução. é pre +71 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira "Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a Francisco