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norma nº 850/1997

Tipo Lei
Número / Ano 850 / 1997
Date 1997-04-25
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Cascavel a doar o imóvel desapropriado à Granja Tropical Ltda da forma que indica e dá outras providências.
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se
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
LEI Nº 850/97,
Autoriza a Prefeitura Municipel de
Cascavel, a doar o imóvel que indi
ca e dá outras providências,
O Prefeito Municipal de Cascavel, faço seber que a Cãs
mara Municipal de Cascavel, aprovou e eu senciono e promulgo
a seguinte Leis
Art. 1º — Fica 0 Chefe do Poder Executivo, representan
do o Município de Cascavel, eutorizado a doar, a título gram
tuíto e sem qutras condições, a não serem as estipuladas neg
ta Lei, parte do imóvel desepropriado à Granja Tropical Ltda,
através de escritura pública de 10.03.97, lavrada em notas
do tabelião Valmir Facundo, do 29 Offcio desta Cidade, às
fls. 46/47, do livro 123, objeto da matrícula 1.822, do re -
gistro imobiliário desta Comarcas
Arte 2º - À parte do imôvel, objeto da doação ora auto
rizada, é a compreendida por um polfgono regular, com área
de 14,00ha, (catórze hectares), com as seguintes medidas, 1i
mites e confrontações:; ao norte, por onde tem a frente e me-
de 238,00 metros limita-se com a Rodovia (E-253, que liga as
Cidades de Cascavel e Pacajus, distando eproximademente 2 Km
para a Rodovia (8.040, que dá acesso ao Gentro da Municipali
dede; ao sul, (fundos), medindo 238,00 metros limita-se com
resto do imóvel do qual está sendo desmembrado, de proprieda
de da Prefeitura; ao leste, por onde tem o lado direito mede
588,34m e se limita com terras de Antônio Pereira da Costa ;
e a oeste, por onde mede 588,34 metros, e tem O lado esquere
do, se limita com terras do imével do qual está sendo desmem
brado e que É objeto da matrícula 1822, já menciondda,
Arte 3º - À doação, de que trata esta Lei, será feita
à empresa NEXUS NORDESTE LIDAS CG; 01.737.877/0001.22, com
sede à rua Tabelião José Marcos de Castro 8/n, Cassavel(B,,
que se obriga a instalar no mesmo um complexo industrial ,nos
ESTADO DO CEARÁ
( E» PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
termos dos protocolos e convênios firmados com a Companhia de
Desenvolvimento do Ceará e com a Prefeitura Municipal de Case
cavel
Parágrafo 1º .. A gonatária obriga-se a iniciar a cons -
trução da indústria dentro em sessenta (60) qias, e o prazo
para implantação da primeira Unidade Fabril será de dois anos,
a partir da data do vigência desta Lei, sob pena de revogação
automática da dbação, retornando o imével à posse e a proprie
dade da doadora, caso em que responderá aquela por perdas e
danos, em tudo obedecidos os protocdlos e convênios mencionam
dos neste artigos,
Parágrafo 2º .. As despesas de escrituras, registros, ta
xes, emolumentos, impostos e as mais que incidirem sobre a
transferência definitiva do imôvel serão de responsabilidade
da donatária, obedecida e legislação em vigor.
Arte 4º À Esta lei entrará em vigor na data de sua pu -
blicação, revogadas as disposições em nontrário.
Pago da Prefeitura My; e Cascavel-G5 ,; em 25 de
abril de 1997. Vl
EITO MUNICIPAL
b
Reunião do Conse trabalhos, sendo lav
ide Lumts Têxtil | da e achada conforme
01.07.97] presentes, Assinaturass tupércio Silva de Meh
S/jzes - Presidente da Nésa
roras. Presença: |nezes Júnior - Secretá
ilho de Adminis-|ineviges Guedes - Conselheira; O
iselheiro Luper-|de Menezes é José Flávio"êu
to Secretério o | leitos. Lupércio Silva de,
tenezes Júnior . [Lupércio Silva de Menezes.)
para um mandato | JUCEC REG: SOB Me 23,351,
im tomadas vor u-| Comercial do Estado do Ce
ações, no rorma [Certifico que uma via de
tuto Social:a)E-|da nesta Junta sob número
o de 03 anos, os|cânicamente, RODRIGO OTA
Lest
nte: Osmarina To|cretário Geral.
seda, Indústriá-
ntidade nº 94002
e domiciliada
Mer, 3430, Apto
Diretor Superin-
brasileiro, casa-
5, identidade no
ciliado à Ruas
óta - Fortalezas
eleitos presen.
ESTADO DO -
850/97. Au
imóvel que
vel, autorizado a doar,
ções, a não sérem as es
fita pauta o pro] ções ropriado à Granja
fuencerrou “og | pobitcaP Haião God
EE CONTAS DO.
DO CEARÁ
ves Rágo
tre Albuquerque Figueiredo de Paula Pessoa
1A, Coelho de Albuquerque «- no
2 Gomes Barreira
18 de Araújo
sta de Lucena
1etônio Bastos Mota
Dr RU
E 28 DE MAIO DE 1997
ONÇALVES REGO si;
A BARREIRACOSTA .
maio do ano de 1997, presentes os Exmos. Srs.
dente, Francisco de A, Coélho de Albuquerque,
tista de Lucena Francisco Suetônio Bastos Mota
Ma, bem como a Exma. Sra. Dra. Maria
* |uça, Representante do Ministório Público
« foi ela aprovada sem contestação,
“97, do Ilmo. Sr, Dr. Jurandir. Picanço Júnior,
ca do Ceará, dirigido ao Exmo. Sr. Conselheiro
ação, por 10 (doz) dias, do Prazo assinado por
1/97, lavrada no processo No, 790/96-TC.
3 de votos, deferiu o pedido, ;
3 foi feita em sessão, obedecido o critério de
Francisco de A. Coélho de Albuquerque, os
39, 2342 e 2351/97.
Ineá Inriana Mamas Rarraira ne ninmacena
Fada é presente ata que ii-
+. foi assinada por todos os
+ Lupércio Silva de 4 E
t1o, Angéla de Fátina be.| da
1081* JUL. 16.97, Junk
ará - JUCEC. CERTIDA
Igual teor foi arqui
e deta estampados mes
VIO CORREIA BARBOSA-Sed
CEARÁ = PREFEITURA MUNTCI/
toriza d Prefeitura Muni
ela indica “dá outras provii Pr
seus cargos e cij Cascavel, faço saber :à Câmara + aprovou
nenhum dos cri: | & eu sanciono e prelo e ue ja CAMERA Aee Pei Pregos
tividades” | Chefe do Poder Executivo, representando o Município de Casca-,
s de atividades ulo gratuíto e sem outras condi=
puladas nesta Jos parteito imóvel.
» “. DIÁRIO OFICIAL
CO Ne 47.001 (Parto 1)
Facundo, do 2º Oficio desta Cidade, às fls. 46/47, do livro
123, olhe la matrícula 1.822, do registro imobiliário desta
Comatca. Ark. 2º - À parte do imóvel, ebjsto da doação ora
autorizada, & a compreendida por um polígono regular, com
área de 14,00ha. (cartoze hectares), com as seguintes medio
ao norte, por onde tem a frente
com a Rodovia CE-253, que liga
às Cidades de Cascavel é Pacajus, distando aproximadamen!
Km para & Rodovia: CE-040, Pas dá aossas, ao Centro da
ao sul, (fundos), medindo 238,00 metros
A imitalsa com Horta do ii vek a Sendo desmenh
arina Tobias.
sto
E dent
Lor - Secretário
tá sendo desmenbra:
ecaipaa o Art. 3º — A doação, trata esta Lei,
Hfoita à empresa NEXUS NORDESTE LÁDA) COC! 01,737 671/00 22,
com sede d Eua TABOLLÃO Vosé Hasan Go ga 7 21/871/0008:22,
CE. que se obriga & instalar no mesmo um complexo industri-
al, nos termos dos protocolos e convênios firmados comia
Companhia de 1 tó do Ceará e com a Prefeitura
! cipal de Eascavals Parágiato Ao Ta donatária tre
Er à construção da indústria dentro em sessenta
pádas are lantação da primeira Unidade Fabril
será do doLs anos à E da data de vigência desta Lei, sob
Pena de revogação automática da doação, retornando o imóvel. à
a propriedade da: doadora, caso em que responde.
posse
e danos, em tudo obede: os ocole
esta mencionados Neste artigos Pai ioé ss ePEotocoL
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lências: O Prefeito Muni=|
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legislação em Arts 4º Esta lei entrará em vigor na
aba da mar publfo » Fevogadas as disposições em contrés
rio,
eaGão,;
Mra Municipal de Cascavel-CE,, em 25 de
51897. Cósar Dargilo Qualsoo = Prefeito Mmicipal.
de. tu
tas do tabéiho Valmir |
pr "7" Nos; 4706/93) 602,/1143, 2016; 4726, 6088, "7059/94, 335, 424, 1741,
BS98/95, 1962) 2260) 2261, 2562, ; 2747, 3182/96, 2247, 2248, 2253 é 2310/97, do Exmo.
E a, é | Secretaria, om diligência, de acordo com os
+ 2323, 3187, 5680/06, 2333,
Nos; 4228/93, 521/94, 2892, 3186/06, 2180, 2222, 2314, 2334, 2335, 2338
e 2366/97, do Exmo, Sr, Conselheiro Luis Alexandre A. Figuelrado de Paula Pessoa, à
Secretaria, em diligência, de acordo com os despachos.
a ;
“Relator: Conselheiro Francisco Suetônio Bastos Mota
“ ..» Provocação da 7a, Inspetoria de Controle Externo, da Secretaria Geral deste
Com repercussão na área da Secretaria dos Recursos Hidricos. |
O Tribunal, por unanimidade de votos, devolveu o processo à sua.”
Tribunal
- Secretaria Geral, para notificar 9 Dr. José Liberato Barrozo, à fim de que este, preste
esclarecimentos, no prazo de 10(dez) dias, nos termos da Resolução.
E * Processo No. 2789/96 E dna e
= Relator: Conselheiro Luis Alexandra A Figueiredo de Paula Pessoa ,
=. Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a Eloina Soares
de Andrade, Auxiliar de Serviços Ref. 04, da Secretaria da Educação.
“+ O Tribunal julgou legal o ato, nos termos da Resolução.
é pre
+71 Relator: Conselheiro José Luciano Gomes Barreira
"Ato do Chefe do Poder Executivo concedendo aposentadoria a Francisco

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