| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1775 / 2015 |
| Date | 2015-03-09 |
| Ementa | ALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, LEI COMPLEMENTAR N. 1203/2005, ESTABELECENDO HIPÓTESE PARA A ISENÇÃO PARA A EMISSÃO DE TAXA DE LICENÇA PARA A LOCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURADE CASCAVEL FAZENDO VOCE FELIZ LEI COMPLEMENTAR Nº 1775/2015, DE 09 DE MARÇO DE 2015. Altera o Código Tributário do Município, Lei Complementar nº. 1203/2005, estabelecendo hipótese de isenção para a emissão de taxa de licença para localização e funcionamento e dá outras providências A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono € promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 135 da Lei Complementar nº.1203 de 30 de setembro de 2005, com a seguinte redação: Art. 135 - São contribuintes da taxa as pessoas físicas ou jurídicas, titulares de estabelecimentos comerciais, industriais, agropecuários, de prestação de serviços e similares, situados no território do Município. Parágrafo único - São isentos do pagamento da referida taxa os estabelecimentos de prestação de serviços pertencentes a entidades filantrópicas sem fins lucrativos. Art, 3º- Esta Lei entrará em vigor na data da publicação. Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 09 DE MARÇO DE 2015. FRANCISCA IVi Ta e REIRA Prefeita Municipal dejCasca Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840