br-locleg corpus explorer

← Cascavel (CE)

norma nº 1775/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1775 / 2015
Date 2015-03-09
EmentaALTERA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO, LEI COMPLEMENTAR N. 1203/2005, ESTABELECENDO HIPÓTESE PARA A ISENÇÃO PARA A EMISSÃO DE TAXA DE LICENÇA PARA A LOCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id67

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURADE
CASCAVEL
FAZENDO VOCE FELIZ
LEI COMPLEMENTAR Nº 1775/2015, DE 09 DE MARÇO DE 2015.
Altera o Código Tributário do Município, Lei
Complementar nº. 1203/2005, estabelecendo
hipótese de isenção para a emissão de taxa de
licença para localização e funcionamento e dá
outras providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou e eu sanciono € promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 135 da Lei Complementar nº.1203 de
30 de setembro de 2005, com a seguinte redação:
Art. 135 - São contribuintes da taxa as pessoas físicas ou jurídicas, titulares de
estabelecimentos comerciais, industriais, agropecuários, de prestação de serviços e similares, situados no
território do Município.
Parágrafo único - São isentos do pagamento da referida taxa os estabelecimentos de
prestação de serviços pertencentes a entidades filantrópicas sem fins lucrativos.
Art, 3º- Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 09 DE MARÇO DE 2015.
FRANCISCA IVi Ta e REIRA
Prefeita Municipal dejCasca
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

open original →