| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 851 / 1997 |
| Date | 1997-05-08 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Leino. 851 /97,de 08 / 05/1997. Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo à de parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e da outras providencias correlatas. O Prefeito do Município de CASCAVEL, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art.to. - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do município de CASCAVEL, firmar Acordo de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, na forma da Resolução no, 202/95, de 12 de dez” bro de 1995, do Conselho Curador do FGTS, e da circular CEF no. 077/96 de 11 de novembro de 1996, relativo à dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Art.2o. - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do FPM (Fundo de Participação dos Municípios), durante todo o prazo de vigência de ajuste. Art.30, - O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará nos orçamentos anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste. -. Art.4o. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. » Art.3o. - Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal no. 671/93, de + 18/08/93. Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel, em 08 de Maio de 1997. AR SARQUIS QUEIROZ Municipal de Cascavel Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - Fone: (085) 334.1297 - CEP 62850-000 - Cascavel - Ceará