br-locleg corpus explorer

← Cascavel (CE)

norma nº 851/1997

Tipo Lei
Número / Ano 851 / 1997
Date 1997-05-08
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a firmar acordo de parcelamento de dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e dá outras providências.
native_id670

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Leino. 851 /97,de 08 / 05/1997.
Autoriza o Poder Executivo a firmar Acordo
à de parcelamento de dívida para com o Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e
da outras providencias correlatas.
O Prefeito do Município de CASCAVEL,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.to. - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do município de CASCAVEL, firmar Acordo
de Parcelamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, na forma da Resolução no, 202/95, de 12 de
dez” bro de 1995, do Conselho Curador do FGTS, e da circular CEF no. 077/96 de 11 de novembro
de 1996, relativo à dívida havida junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
Art.2o. - O Poder Executivo, para garantia da avença, fica autorizado a vincular e utilizar cotas do
FPM (Fundo de Participação dos Municípios), durante todo o prazo de vigência de ajuste.
Art.30, - O Poder Executivo, durante o prazo do Acordo de Parcelamento, consignará nos orçamentos
anual e plurianual, dotações suficientes ao atendimento das prestações mensais oriundas do ajuste.
-. Art.4o. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
» Art.3o. - Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal no. 671/93, de
+ 18/08/93.
Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel, em 08 de Maio de 1997.
AR SARQUIS QUEIROZ
Municipal de Cascavel
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - Fone: (085) 334.1297 - CEP 62850-000 - Cascavel - Ceará

open original →