| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 1997 |
| Date | 1997-05-16 |
| Ementa | Autoriza Estado do Ceará a reter as cotas de receitas tributárias que indica, no caso da inadimplência de cláusula do Convênio de Execução de Serviços Públicos em Matéria Tributária e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL IBI Nº 856/97. Autoriza o Estado do Ceará a reter as Cotas de receitas tributárias '! que indica, no caso de inadimplên- cia de cláusula do Convênio de Exe eução de Serviços Públicos em Maté ria Tributária e dá outras provi - dênciase O Prefeito Mynicipal de Cascavel, faço saber que a Câma- ra Municipar de Cascavel, aprovou e eu sanciono e promulgo a se guinte Lei; Arte 1º - No caso de comprovado inadimplemento do repas- se à Secretaria da Fazenda - SEFAZ dos valores arrecadados rec vidos em decorrência do Convênio à ser firmado cam o Estado do Ceará, visando à execução de serviços públicos específicos em matéria. tributária, o Poder Executivo Minicipal fica autorizado a ceder e a transferir; a título pro solvendo os créditos pro- venientes das cotas de repartição das Receitas Tributárias a que se refere o art. 158, incisos III e IV da Constituição Fede rele. Parágrafo Único - O valor da retenção de que trata este artigo limitar-se-á ao montante do-valor arrecadado e não repas sado à SEFAZ nas condições e prazos previamente estabelecidos. Art. 22 O Poder Executivo Municipay fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertu- ra das responsabilidades financeiras, decorrentes da execução do convênio de que trata o artigo anterior. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi ca Art. 4º - Ficam revogados,58 Aisposições em contrário. Paço da Prefeitura M ig maio de 1997. Mu. 7h; MA is e "É ] / ke To —RUNÍCIPAL y bz Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - Fópé : (085) 334.1297 - CEP 62850-000 - Cascavel - Ceará e Cascavel-CE., em 16 de