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norma nº 862/1997

Tipo Lei
Número / Ano 862 / 1997
Date 1997-06-23
EmentaDispões sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério dá forma que indica e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
IEI Nº 862/97.
Dispõe sobre a criação do Conse
lho Municipal de Acompanhamento
e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do
Ensino Fundamental e de Valori-
zação do Magistério.
O Prefeito Municipal de Cascavel,
Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e
eu sanciono e promúlgo a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanha -
mento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen
to do Ensino Fundementsl e de Valorização do Magistério,
Arte 2º - O Conselho será constituído por 4(quatro) mem -
bros sendo:
a) um representante ga Secretaria Municipal de Educação
(ou Grgão equivalente);
b) um representante dos professores e dos diretores das
escolas públicas do ensino fundamentalf
c) um representante de pais de aluno;
: d) um representante dos servidores das escolas públicas
do ensino fundamental.
Parágrafo 1º - Os membros do Conselho serão indicados por
pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções.
Parágrafo 2º - O mandato dos menbros do Conselho será de
o2(dois) anos, vedada a recondução para o mandato subsequentes
Parágrafo 3º - Compete ao Conselho:
7 - acompanhar e controlar a repartição transferência
e ampliação dos recursos do Fundos
II - supervisionar a realização do Censo Educacional :*.
Anual,
III - exeminar os registros contábeis e demonstrativos
gerenciais mensais e atualizados relativos aos re-
cursos repassados ou retidos à conta do Fundos
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realiza
das mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, atra-
vês de comunicação escrita, por qualquer de seus membros,ou pe-
lo Prefeito.
Arte 5º - O Tonselho terá autonomia em suas decisões.
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - Fone: (085) 334.1297 - CEP 62850-000 - Cascavel - Ceará

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