| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 862 / 1997 |
| Date | 1997-06-23 |
| Ementa | Dispões sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério dá forma que indica e dá outras providências. |
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ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL IEI Nº 862/97. Dispõe sobre a criação do Conse lho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valori- zação do Magistério. O Prefeito Municipal de Cascavel, Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e eu sanciono e promúlgo a seguinte Lei; Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanha - mento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimen to do Ensino Fundementsl e de Valorização do Magistério, Arte 2º - O Conselho será constituído por 4(quatro) mem - bros sendo: a) um representante ga Secretaria Municipal de Educação (ou Grgão equivalente); b) um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamentalf c) um representante de pais de aluno; : d) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental. Parágrafo 1º - Os membros do Conselho serão indicados por pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções. Parágrafo 2º - O mandato dos menbros do Conselho será de o2(dois) anos, vedada a recondução para o mandato subsequentes Parágrafo 3º - Compete ao Conselho: 7 - acompanhar e controlar a repartição transferência e ampliação dos recursos do Fundos II - supervisionar a realização do Censo Educacional :*. Anual, III - exeminar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos re- cursos repassados ou retidos à conta do Fundos ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realiza das mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, atra- vês de comunicação escrita, por qualquer de seus membros,ou pe- lo Prefeito. Arte 5º - O Tonselho terá autonomia em suas decisões. Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - Fone: (085) 334.1297 - CEP 62850-000 - Cascavel - Ceará