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norma nº 865/1997

Tipo Lei
Número / Ano 865 / 1997
Date 1997-06-23
EmentaDispões sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 800.000,00 com visto ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério da forma que indica e dá outras providências.
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
IEI Nº 865 /97
(ia
Dispõe sobre abertura de Crédito
Adicional Especial, no valor de
R$ 800.000,00, com visto ao Fun-
ão de Manutenção e Desenvolvimen
to do Ensino Fundamental e de Va
lorização do Magistério,
O Prefeito Municipal de Cascavel,
e” Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o CGefe do Poder Executivo Municipal, au
torizado a abrir Adicionsl ao Vigente Orçamento do Município
de Cascavel, o Crédito Especial no valor de R$ 800.000,00 (0i
tocentos Mil Reais), destinado ao Funcionsmento do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valo-
rização do Magistério, como abaixo discrimina:
0600 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
0601 - Fundo de Manutenção e Desenvolvim:nto do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério
[am 0601.08421882,019 - Funcionamento do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundemental e
de Valorização do Magistério.
3.1.1.1.00 = Pessoal Givil.............. R$ 500.000,00
3.1.2.0.00 - Material de Consumo........ R$ 100.000,00
31. 300,00 - Servede Terceiros e Encarg. R$ 200.000,00
Art. 28 - Os recursos necessários à cobertura do Grédi
to mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na
forma da Lei de nº 4.320 de 17 de março de 1.964, como a se -
guir discrimina:
0601 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
0601.08421882.019 - Fundo de Manutenção do Desenvolvimento do
Ensino Fundamental Valorização do Magisté
rios
Av. Chanceler Edson Queiroz, 2650 - Fone: (085) 334.1297 - CEP 62850-000 - Cascavel - Ceará
ESTADO DO CEARÁ
(/t| PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL
CTT
30201. 4.00 — Contribuições a Fundos. ......+ R$ 800.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação. /
Arto 4º - Revogam-se as dj
obições em cogtrário.
Paço da Prefeitura Mun oa lãe CascavellC&., aos 23 dias
ão mês de junho de 1997.
ar Sarquis Quer! a
pó CEITO MUNICIPAL

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