| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 1997 |
| Date | 1997-08-22 |
| Ementa | Autoriza a concessão de imóvel do Alto Luminoso, Município de Cascavel, por um período de 2 (dois) anos em comodato da forma que indica. |
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EDIAUU UU UEAKA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL ADM. PC LEI Nº 869/97. Autoriza a concessão de iuóvel por um período de O2(dois)anos em comodato. O Prefeito liunicipal de Cascavel, Faço saber que a Câmara Municipal de Cascavel,aprovou e pa eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica q Chefe do Poder Executivo liunicipal, auto rizado a ceder o mercado do Alto Luminoso, por um período de 02 (dois) anos em comodato. Art. 2º - O referido imóvel será cedido à Venturi Calça- “dos Ltda. CGC nº 68850023/0003-90, vara instalação provisória de una fébrica de calçados, masculinos e femininos,que estará se instalando definitivamente em nosso Município,no prazo de 02 (dois) anos. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. e Paço da Prefeitura Municipal de Cascavel/ZE, ,aos 22 dias do mês de agosto de 1997. pão Mxr Sarquis Queiros DEFEITO muNiciPAL QREN? A, ' Av. Chanceler Edson Queiroz. 2650 - Fone: (085) 334.1297 - CEP 62850-000 - Cascavel - Ceará ss,