| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1773 / 2015 |
| Date | 2015-03-09 |
| Ementa | Cria o calendário oficial de eventos do Município de Cascavel e dá outras providências. |
| native_id | 69 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ LEI Nº 1773/2015, DE 09 DE MARÇO DE 2015. Cria o calendário oficial de eventos do Município de Cascavel e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o calendário oficial de eventos do Município de Cascavel, a serem realizados nos períodos a seguir elencados; — Mês de fevereiro: Carnaval Cultural | Mês de maio: Festival da Galinha Caipira do Choró Vaquejador. Il - Mês de junho: Festival Junino. Regata de Jangadas - Águas Belas V — Mês de julho/agosto: Festival Gastronômico da Arraia — Praia de Barra Nova. Regata de Jangadas - Praia da Caponga V — Mês de outubro: Dia do Município VI - Mês de novembro: Festival da Sardinha — Praia da Caponga V — Mês de dezembro: Festa de Reveillon. Art. 2º « O Poder Público Municipal atuará como organizador oficial dos referidos eventos, podendo os mesmos serem financiados através de subvenções públicas ou privadas, estas devidamente pactuadas através de parceria com o Poder Executivo Municipal. 81º — O ente municipal poderá deixar de realizar os referidos eventos ou postergar sua realização diante de situações de interesse público devidamente justificadas. 82º - O Poder Público poderá descentralizar a realização dos eventos definidos nesta Lei, devendo tal ato ser devidamente formalizado. Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840 PREFEITURA DE CASCAVEL FAZENDO VOCÊ FELIZ Art. 3º- As despesas públicas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria ou de outros entes federados, com a devida suplementação, se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 09 DE MARÇO DE 2015. é Ç ) ) FRANCISCA IVi Ne : MÁTEUS PEREIRA Prefeita Municipal de Cascavel Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840