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norma nº 1773/2015

Tipo Lei
Número / Ano 1773 / 2015
Date 2015-03-09
EmentaCria o calendário oficial de eventos do Município de Cascavel e dá outras providências.
native_id69

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PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
LEI Nº 1773/2015, DE 09 DE MARÇO DE 2015.
Cria o calendário oficial de eventos do Município
de Cascavel e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASCAVEL, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a CÂMARA MUNICIPAL DE CASCAVEL, aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o calendário oficial de eventos do Município de Cascavel, a serem
realizados nos períodos a seguir elencados;
— Mês de fevereiro: Carnaval Cultural
| Mês de maio: Festival da Galinha Caipira do Choró Vaquejador.
Il - Mês de junho: Festival Junino.
Regata de Jangadas - Águas Belas
V — Mês de julho/agosto: Festival Gastronômico da Arraia — Praia de Barra Nova.
Regata de Jangadas - Praia da Caponga
V — Mês de outubro: Dia do Município
VI - Mês de novembro: Festival da Sardinha — Praia da Caponga
V — Mês de dezembro: Festa de Reveillon.
Art. 2º « O Poder Público Municipal atuará como organizador oficial dos referidos eventos,
podendo os mesmos serem financiados através de subvenções públicas ou privadas, estas devidamente
pactuadas através de parceria com o Poder Executivo Municipal.
81º — O ente municipal poderá deixar de realizar os referidos eventos ou postergar sua
realização diante de situações de interesse público devidamente justificadas.
82º - O Poder Público poderá descentralizar a realização dos eventos definidos nesta Lei,
devendo tal ato ser devidamente formalizado.
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840
PREFEITURA DE
CASCAVEL
FAZENDO VOCÊ FELIZ
Art. 3º- As despesas públicas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por
conta da dotação orçamentária própria ou de outros entes federados, com a devida suplementação, se
necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASCAVEL, AOS 09 DE MARÇO DE 2015.
é Ç ) )
FRANCISCA IVi Ne : MÁTEUS PEREIRA
Prefeita Municipal de Cascavel
Av. Chanceler Edson Queiroz, Nº 2650 — CEP: 62.850-000, Rio Novo — Cascavel-CE
CNPJ/MF: 07.589.369/0001-20 — CGF: 06.920.253-2 PABX: (85)3334-2840

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